Detalhe do processo

1001436-64.2025.8.26.0498

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Ribeirão Preto - 4ª Vara de Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001436-64.2025.8.26.0498 - Interdição/Curatela - Nomeação - P.N.G. - 1. Fl. 91, item "1" - Apresente a parte autora planilha contábil, conforme solicitado pelo Ministério Público, no prazo de 30 (trinta) dias. 2. Com relação ao inventário do falecido esposo da requerida, após sua conclusão e efetivada a partilha, deverá o curador prestar informações do patrimônio recebido, juntando aos autos cópia do plano de partilha e eventual formal de partilha, permitindo-se a fiscalização da gestão dos bens e recursos da curatelada. 3. Fls. 86/87 - Aprovo os quesitos apresentados pela autora. 4. No mais, aguarde-se a realização da perícia médica determinada. - ADV: BRUNA DE CARVALHO ROCHA (OAB 432041/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor P.N.G.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada25/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BRUNA DE CARVALHO ROCHA

OAB: 432041/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

25/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1001436-64.2025.8.26.0498 - Interdição/Curatela - Nomeação - P.N.G. - 1. Fl. 91, item "1" - Apresente a parte autora planilha contábil, conforme solicitado pelo Ministério Público, no prazo de 30 (trinta) dias. 2. Com relação ao inventário do falecido esposo da requerida, após sua conclusão e efetivada a partilha, deverá o curador prestar informações do patrimônio recebido, juntando aos autos cópia do plano de partilha e eventual formal de partilha, permitindo-se a fiscalização da gestão dos bens e recursos da curatelada. 3. Fls. 86/87 - Aprovo os quesitos apresentados pela autora. 4. No mais, aguarde-se a realização da perícia médica determinada. - ADV: BRUNA DE CARVALHO ROCHA (OAB 432041/SP)