Detalhe do processo

1001436-08.2025.8.26.0452

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Piraju - 2ª Vara
Classe
CARTA PRECATóRIA CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001436-08.2025.8.26.0452 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0090532-90.2005.8.13.0621 - 2ª Vara Cível, Crime e JIJ da Comarca de São Gotardo) - Cooperativa Agropecuária do Alto Paranaíba - Claudio Roberto Sinigallia Fernandes - - Comercio de Batatas Fernandes Ltda - - Espólio de Afonso Fernandes Suniga - Vistos. Nos termos do artigo 477, §1º, CPC, manifestem-se as partes sobre o Laudo Pericial retro, no prazo comum de 15 (quinze) dias, ocasião em que poderão formular quesitos complementares. Havendo quesitos complementares, intime-se o Senhor Perito para que os responda, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 2º, CPC). Não sendo formulado quesitos complementares, expeça-se MLE em favor do expert observando-se o formulário devidamente preenchido às fls. 134/135. Na sequência, devolva-se a presente com as cautelas e homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: BRUNA CALESCO GOMES (OAB 462628/SP), JOÃO HENRIQUE NORONHA RENAULT (OAB 62004/MG), JOÃO HENRIQUE NORONHA RENAULT (OAB 62004/MG), JOÃO HENRIQUE NORONHA RENAULT (OAB 62004/MG), JOÃO HENRIQUE NORONHA RENAULT (OAB 62004/MG)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CLAUDIO ROBERTO SINIGALLIA FERNANDES

Réu COMERCIO DE BATATAS FERNANDES LTDA

Autor COOPERATIVA AGROPECUáRIA DO ALTO PARANAíBA

Réu ESPóLIO DE AFONSO FERNANDES SUNIGA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BRUNA CALESCO GOMES

OAB: 462628/SP

JOÃO HENRIQUE NORONHA RENAULT

OAB: 62004/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001436-08.2025.8.26.0452 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0090532-90.2005.8.13.0621 - 2ª Vara Cível, Crime e JIJ da Comarca de São Gotardo) - Cooperativa Agropecuária do Alto Paranaíba - Claudio Roberto Sinigallia Fernandes - - Comercio de Batatas Fernandes Ltda - - Espólio de Afonso Fernandes Suniga - Vistos. Nos termos do artigo 477, §1º, CPC, manifestem-se as partes sobre o Laudo Pericial retro, no prazo comum de 15 (quinze) dias, ocasião em que poderão formular quesitos complementares. Havendo quesitos complementares, intime-se o Senhor Perito para que os responda, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 2º, CPC). Não sendo formulado quesitos complementares, expeça-se MLE em favor do expert observando-se o formulário devidamente preenchido às fls. 134/135. Na sequência, devolva-se a presente com as cautelas e homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: BRUNA CALESCO GOMES (OAB 462628/SP), JOÃO HENRIQUE NORONHA RENAULT (OAB 62004/MG), JOÃO HENRIQUE NORONHA RENAULT (OAB 62004/MG), JOÃO HENRIQUE NORONHA RENAULT (OAB 62004/MG), JOÃO HENRIQUE NORONHA RENAULT (OAB 62004/MG)