1001436-08.2025.8.26.0452
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Piraju - 2ª Vara
- Classe
- CARTA PRECATóRIA CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001436-08.2025.8.26.0452 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0090532-90.2005.8.13.0621 - 2ª Vara Cível, Crime e JIJ da Comarca de São Gotardo) - Cooperativa Agropecuária do Alto Paranaíba - Claudio Roberto Sinigallia Fernandes - - Comercio de Batatas Fernandes Ltda - - Espólio de Afonso Fernandes Suniga - Vistos. Nos termos do artigo 477, §1º, CPC, manifestem-se as partes sobre o Laudo Pericial retro, no prazo comum de 15 (quinze) dias, ocasião em que poderão formular quesitos complementares. Havendo quesitos complementares, intime-se o Senhor Perito para que os responda, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 2º, CPC). Não sendo formulado quesitos complementares, expeça-se MLE em favor do expert observando-se o formulário devidamente preenchido às fls. 134/135. Na sequência, devolva-se a presente com as cautelas e homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: BRUNA CALESCO GOMES (OAB 462628/SP), JOÃO HENRIQUE NORONHA RENAULT (OAB 62004/MG), JOÃO HENRIQUE NORONHA RENAULT (OAB 62004/MG), JOÃO HENRIQUE NORONHA RENAULT (OAB 62004/MG), JOÃO HENRIQUE NORONHA RENAULT (OAB 62004/MG)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CLAUDIO ROBERTO SINIGALLIA FERNANDES
Réu COMERCIO DE BATATAS FERNANDES LTDA
Autor COOPERATIVA AGROPECUáRIA DO ALTO PARANAíBA
Réu ESPóLIO DE AFONSO FERNANDES SUNIGA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BRUNA CALESCO GOMES
OAB: 462628/SP
JOÃO HENRIQUE NORONHA RENAULT
OAB: 62004/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001436-08.2025.8.26.0452 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0090532-90.2005.8.13.0621 - 2ª Vara Cível, Crime e JIJ da Comarca de São Gotardo) - Cooperativa Agropecuária do Alto Paranaíba - Claudio Roberto Sinigallia Fernandes - - Comercio de Batatas Fernandes Ltda - - Espólio de Afonso Fernandes Suniga - Vistos. Nos termos do artigo 477, §1º, CPC, manifestem-se as partes sobre o Laudo Pericial retro, no prazo comum de 15 (quinze) dias, ocasião em que poderão formular quesitos complementares. Havendo quesitos complementares, intime-se o Senhor Perito para que os responda, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 2º, CPC). Não sendo formulado quesitos complementares, expeça-se MLE em favor do expert observando-se o formulário devidamente preenchido às fls. 134/135. Na sequência, devolva-se a presente com as cautelas e homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: BRUNA CALESCO GOMES (OAB 462628/SP), JOÃO HENRIQUE NORONHA RENAULT (OAB 62004/MG), JOÃO HENRIQUE NORONHA RENAULT (OAB 62004/MG), JOÃO HENRIQUE NORONHA RENAULT (OAB 62004/MG), JOÃO HENRIQUE NORONHA RENAULT (OAB 62004/MG)