Detalhe do processo

1001435-53.2026.5.02.0081

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
81ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001435-53.2026.5.02.0081 RECLAMANTE: MATEUS SANTANA PINHO RECLAMADO: ABBVIE FARMACEUTICA LTDA. Destinatário: Advogado(a) do(a) reclamante MATEUS SANTANA PINHO NOTIFICAÇÃO PJe Fica V. Sa. notificado(a) acerca da audiência do tipo Una agendada para 15/10/2026 às 15:20 horas, sendo que a ausência implicará em arquivamento do feito nos termos do art. 844, CLT. Testemunhas nos termos do art. 825, CLT. Solicita-se comunicar com antecedência mínima de dez dias a necessidade de nomeação de intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais para atuar na audiência caso haja pessoa surda ou com deficiência auditiva como partícipe de processo. Saliento que, caso haja pedido de perícia (médica, insalubridade, periculosidade, etc.), não será necessário o comparecimento das testemunhas das partes na audiência ora designada, pois a oitiva delas somente ocorrerá na audiência de instrução, que será designada após a realização da perícia pretendida. SAO PAULO/SP, 27 de agosto de 2026. ALEXANDRE ZELIO JACINTHO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MATEUS SANTANA PINHO
Trecho da publicação mais recente (28/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu ABBVIE FARMACEUTICA LTDA.

Autor MATEUS SANTANA PINHO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado28/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GRACIELA JUSTO EVALDT

OAB: 352090/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001435-53.2026.5.02.0081 RECLAMANTE: MATEUS SANTANA PINHO RECLAMADO: ABBVIE FARMACEUTICA LTDA. Destinatário: Advogado(a) do(a) reclamante MATEUS SANTANA PINHO NOTIFICAÇÃO PJe Fica V. Sa. notificado(a) acerca da audiência do tipo Una agendada para 15/10/2026 às 15:20 horas, sendo que a ausência implicará em arquivamento do feito nos termos do art. 844, CLT. Testemunhas nos termos do art. 825, CLT. Solicita-se comunicar com antecedência mínima de dez dias a necessidade de nomeação de intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais para atuar na audiência caso haja pessoa surda ou com deficiência auditiva como partícipe de processo. Saliento que, caso haja pedido de perícia (médica, insalubridade, periculosidade, etc.), não será necessário o comparecimento das testemunhas das partes na audiência ora designada, pois a oitiva delas somente ocorrerá na audiência de instrução, que será designada após a realização da perícia pretendida. SAO PAULO/SP, 27 de agosto de 2026. ALEXANDRE ZELIO JACINTHO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MATEUS SANTANA PINHO