1001434-30.2025.8.26.0681
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Louveira - Vara Única
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
Processo 1001434-30.2025.8.26.0681 - Interdição/Curatela - Nomeação - I.L.O. - G.L. - Vistos, Defiro a realização de perícia médica psiquiátrica a ser realizada em ambiente hospitalar, para tanto, nomeio o Sr. Eduardo Henrique Teixeira, endereço eletrônico: eduardo@psiquiatriaforense.com.br, devidamente cadastrado no portal de auxiliares da Justiça, que deverá ser intimado para que, em cinco dias, informe se aceita realizar a perícia sob os auspicios da justiça gratuita. Havendo concordância, desde já fixo os seus honorários definitivos no valor máximo (34 UFESPs R$ 1.306,28), observada a tabela do Fundo de Assistência Judiciária - FAJ. Oficie-se ao FAJ para reserva dos honorários em favor do perito, solicitando-se resposta. Assim que feita a reserva, intime-se o perito para o início dos trabalhos. Em 15 dias, faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e o oferecimento de quesitos pertinentes, sob pena de preclusão. Com a vinda do laudo, as partes deverão ser intimadas para, querendo,manifestarem-se sobre o laudo, no prazo comum de 15 dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Fixo o prazo de 60 dias para apresentação do laudo, a contar da data em que a (o) perita (o) for intimada (o) para início dos trabalhos. Intimem-se. - ADV: THIAGO DE CAMPOS VISNADI (OAB 424849/SP), GABRIELA MOSCATINI PINTO (OAB 410741/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu G.L.
Autor I.L.O.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada01/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
01/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1001434-30.2025.8.26.0681 - Interdição/Curatela - Nomeação - I.L.O. - G.L. - Vistos, Defiro a realização de perícia médica psiquiátrica a ser realizada em ambiente hospitalar, para tanto, nomeio o Sr. Eduardo Henrique Teixeira, endereço eletrônico: eduardo@psiquiatriaforense.com.br, devidamente cadastrado no portal de auxiliares da Justiça, que deverá ser intimado para que, em cinco dias, informe se aceita realizar a perícia sob os auspicios da justiça gratuita. Havendo concordância, desde já fixo os seus honorários definitivos no valor máximo (34 UFESPs R$ 1.306,28), observada a tabela do Fundo de Assistência Judiciária - FAJ. Oficie-se ao FAJ para reserva dos honorários em favor do perito, solicitando-se resposta. Assim que feita a reserva, intime-se o perito para o início dos trabalhos. Em 15 dias, faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e o oferecimento de quesitos pertinentes, sob pena de preclusão. Com a vinda do laudo, as partes deverão ser intimadas para, querendo,manifestarem-se sobre o laudo, no prazo comum de 15 dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Fixo o prazo de 60 dias para apresentação do laudo, a contar da data em que a (o) perita (o) for intimada (o) para início dos trabalhos. Intimem-se. - ADV: THIAGO DE CAMPOS VISNADI (OAB 424849/SP), GABRIELA MOSCATINI PINTO (OAB 410741/SP)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1001434-30.2025.8.26.0681 - Interdição/Curatela - Nomeação - I.L.O. - G.L. - Vistos. I.L.D.O.propôsação de interdição com pedido de tutela de urgênciaem face deG.D.L.O autor alega que a requerida apresenta grave comprometimento de saúde, em razão de Espondilodiscite Crônica com episódio de Agudização, Tromboembolismo Pulmonar Segmentar Bilateral e Acidente Vascular Encefálico Isquêmico Extenso em território de Artéria Cerebral Média à esquerda, encontrando-se internada, restrita ao leito e com elevado comprometimento cognitivo, necessitando de auxílio de terceiros para a prática dos atos da vida civil. Assim, requereu a nomeação de curador provisório e, ao final, a decretação da interdição da requerida (fls. 01/22). Juntou documentos (fls. 23/38). O requerente foi nomeado curador provisório (fls.71/72). Na sequência, foi nomeado curador especial, que apresentou contestação (fls. 123/125). Manifestação do Ministério Público às fls.139/140, opinando pela realização de perícia médica. Pois bem. Apesar da existência de documentos e relatórios médicos acostados aos autos, necessária a realização de prova pericial por técnico isento de relação com as partes. Por isso,determinoa realização de perícia médica. Em atendimento ao Comunicado CG nº 1155/2021, oficie-se ao IMESC, via portal eletrônico, solicitando a designação de data para a perícia médica. Designada data para a perícia, intimem-se as partes para comparecimento. Intime-se. - ADV: THIAGO DE CAMPOS VISNADI (OAB 424849/SP), GABRIELA MOSCATINI PINTO (OAB 410741/SP)