Detalhe do processo

1001431-78.2024.5.02.0471

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1001431-78.2024.5.02.0471 RECLAMANTE: GELSON PEREIRA DE CARVALHO RECLAMADO: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8d8a1e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso , à Mma. Juíza da 1a, Vara do Trabalho de SCSul, Dra. Caroline Orsomarso, eis que recebidos os autos do E. TRT 2, e anulada a r. sentença id 8b5d7b1 , e determinada a reabertura da instrução processual, com intimação do i. Perito Médico para que o mesmo preste esclarecimentos especificamente considerando que, em relação aos punhos, coluna dorsal e cervical a inicial conta com alegação de surgimento das lesões, devendo avaliar por completo a existência de patologias clínicas e o nexo de causalidade com as atividades desempenhadas na reclamada, pelo V. Acórdão id .a7a0b76. São Caetano do sul, data abaixo. Marcia Aparecida Marçal de Lima Vistos. Preliminarmente, designa-se instrução para o dia 13/10/2026 13:00, na modalidade presencial, na qual as partes deverão comparecer para prestar depoimentos pessoais, sob pena de confissão. A parte interessada deverá promover a intimação de suas testemunhas, na forma do art. 305 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional (Provimento GP/CR nº 13/2006 do TRT 2), bem como arrolá-las, por petição, instruindo com a comprovação do convite até a data da audiência, sob pena de serem ouvidas apenas aquelas que comparecerem espontaneamente, com áudio e vídeo em regular funcionamento. Somente serão considerados aqueles comprovantes assinados fisicamente pela testemunha, acompanhados de documento de identificação com assinatura e foto (a fim de possibilitar facilmente a verificação da similitude entre a assinatura do documento oficial e do convite) ou, no caso de documento nato-digital (art. 2º, II, a, do decreto nº 8.539/15, por analogia), aqueles que utilizem de assinatura feita através da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, criada pela MP nº 2.200-2/01, por aplicação analógica do art. 2º da lei nº 11.419/06. Alternativamente, poderá a parte utilizar-se de outros meios eletrônicos Idôneos que comprovem o recebimento do convite, tais como envio de mensagem em redes sociais ou correspondência eletrônica, com comprovante de recebimento. Intimem-se as partes e o Sr. perito. SAO CAETANO DO SUL/SP, 20 de julho de 2026. CAROLINE ORSOMARZO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GELSON PEREIRA DE CARVALHO
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Autor GELSON PEREIRA DE CARVALHO

Réu GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA

Autor JOAO ANTONIO RECHTENWALD

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PATRICIA DAHER SIQUEIRA

OAB: 283797/SP

VLADIMIR ALFREDO KRAUSS

OAB: 90994/SP

JULIETTA ELIZABETTE DE JESUS OLIVEIRA TEOFILO

OAB: 460164/SP

RUBENS SIMOES DE OLIVEIRA JUNIOR

OAB: 315770/SP

JAKELINE COSTA FRAGOSO

OAB: 180801/SP

JOSE PEDRO PEDRASSANI

OAB: 40907/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1001431-78.2024.5.02.0471 RECLAMANTE: GELSON PEREIRA DE CARVALHO RECLAMADO: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8d8a1e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso , à Mma. Juíza da 1a, Vara do Trabalho de SCSul, Dra. Caroline Orsomarso, eis que recebidos os autos do E. TRT 2, e anulada a r. sentença id 8b5d7b1 , e determinada a reabertura da instrução processual, com intimação do i. Perito Médico para que o mesmo preste esclarecimentos especificamente considerando que, em relação aos punhos, coluna dorsal e cervical a inicial conta com alegação de surgimento das lesões, devendo avaliar por completo a existência de patologias clínicas e o nexo de causalidade com as atividades desempenhadas na reclamada, pelo V. Acórdão id .a7a0b76. São Caetano do sul, data abaixo. Marcia Aparecida Marçal de Lima Vistos. Preliminarmente, designa-se instrução para o dia 13/10/2026 13:00, na modalidade presencial, na qual as partes deverão comparecer para prestar depoimentos pessoais, sob pena de confissão. A parte interessada deverá promover a intimação de suas testemunhas, na forma do art. 305 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional (Provimento GP/CR nº 13/2006 do TRT 2), bem como arrolá-las, por petição, instruindo com a comprovação do convite até a data da audiência, sob pena de serem ouvidas apenas aquelas que comparecerem espontaneamente, com áudio e vídeo em regular funcionamento. Somente serão considerados aqueles comprovantes assinados fisicamente pela testemunha, acompanhados de documento de identificação com assinatura e foto (a fim de possibilitar facilmente a verificação da similitude entre a assinatura do documento oficial e do convite) ou, no caso de documento nato-digital (art. 2º, II, a, do decreto nº 8.539/15, por analogia), aqueles que utilizem de assinatura feita através da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, criada pela MP nº 2.200-2/01, por aplicação analógica do art. 2º da lei nº 11.419/06. Alternativamente, poderá a parte utilizar-se de outros meios eletrônicos Idôneos que comprovem o recebimento do convite, tais como envio de mensagem em redes sociais ou correspondência eletrônica, com comprovante de recebimento. Intimem-se as partes e o Sr. perito. SAO CAETANO DO SUL/SP, 20 de julho de 2026. CAROLINE ORSOMARZO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GELSON PEREIRA DE CARVALHO

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1001431-78.2024.5.02.0471 RECLAMANTE: GELSON PEREIRA DE CARVALHO RECLAMADO: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8d8a1e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso , à Mma. Juíza da 1a, Vara do Trabalho de SCSul, Dra. Caroline Orsomarso, eis que recebidos os autos do E. TRT 2, e anulada a r. sentença id 8b5d7b1 , e determinada a reabertura da instrução processual, com intimação do i. Perito Médico para que o mesmo preste esclarecimentos especificamente considerando que, em relação aos punhos, coluna dorsal e cervical a inicial conta com alegação de surgimento das lesões, devendo avaliar por completo a existência de patologias clínicas e o nexo de causalidade com as atividades desempenhadas na reclamada, pelo V. Acórdão id .a7a0b76. São Caetano do sul, data abaixo. Marcia Aparecida Marçal de Lima Vistos. Preliminarmente, designa-se instrução para o dia 13/10/2026 13:00, na modalidade presencial, na qual as partes deverão comparecer para prestar depoimentos pessoais, sob pena de confissão. A parte interessada deverá promover a intimação de suas testemunhas, na forma do art. 305 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional (Provimento GP/CR nº 13/2006 do TRT 2), bem como arrolá-las, por petição, instruindo com a comprovação do convite até a data da audiência, sob pena de serem ouvidas apenas aquelas que comparecerem espontaneamente, com áudio e vídeo em regular funcionamento. Somente serão considerados aqueles comprovantes assinados fisicamente pela testemunha, acompanhados de documento de identificação com assinatura e foto (a fim de possibilitar facilmente a verificação da similitude entre a assinatura do documento oficial e do convite) ou, no caso de documento nato-digital (art. 2º, II, a, do decreto nº 8.539/15, por analogia), aqueles que utilizem de assinatura feita através da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, criada pela MP nº 2.200-2/01, por aplicação analógica do art. 2º da lei nº 11.419/06. Alternativamente, poderá a parte utilizar-se de outros meios eletrônicos Idôneos que comprovem o recebimento do convite, tais como envio de mensagem em redes sociais ou correspondência eletrônica, com comprovante de recebimento. Intimem-se as partes e o Sr. perito. SAO CAETANO DO SUL/SP, 20 de julho de 2026. CAROLINE ORSOMARZO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA