1001431-78.2024.5.02.0471
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1001431-78.2024.5.02.0471 RECLAMANTE: GELSON PEREIRA DE CARVALHO RECLAMADO: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8d8a1e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso , à Mma. Juíza da 1a, Vara do Trabalho de SCSul, Dra. Caroline Orsomarso, eis que recebidos os autos do E. TRT 2, e anulada a r. sentença id 8b5d7b1 , e determinada a reabertura da instrução processual, com intimação do i. Perito Médico para que o mesmo preste esclarecimentos especificamente considerando que, em relação aos punhos, coluna dorsal e cervical a inicial conta com alegação de surgimento das lesões, devendo avaliar por completo a existência de patologias clínicas e o nexo de causalidade com as atividades desempenhadas na reclamada, pelo V. Acórdão id .a7a0b76. São Caetano do sul, data abaixo. Marcia Aparecida Marçal de Lima Vistos. Preliminarmente, designa-se instrução para o dia 13/10/2026 13:00, na modalidade presencial, na qual as partes deverão comparecer para prestar depoimentos pessoais, sob pena de confissão. A parte interessada deverá promover a intimação de suas testemunhas, na forma do art. 305 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional (Provimento GP/CR nº 13/2006 do TRT 2), bem como arrolá-las, por petição, instruindo com a comprovação do convite até a data da audiência, sob pena de serem ouvidas apenas aquelas que comparecerem espontaneamente, com áudio e vídeo em regular funcionamento. Somente serão considerados aqueles comprovantes assinados fisicamente pela testemunha, acompanhados de documento de identificação com assinatura e foto (a fim de possibilitar facilmente a verificação da similitude entre a assinatura do documento oficial e do convite) ou, no caso de documento nato-digital (art. 2º, II, a, do decreto nº 8.539/15, por analogia), aqueles que utilizem de assinatura feita através da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, criada pela MP nº 2.200-2/01, por aplicação analógica do art. 2º da lei nº 11.419/06. Alternativamente, poderá a parte utilizar-se de outros meios eletrônicos Idôneos que comprovem o recebimento do convite, tais como envio de mensagem em redes sociais ou correspondência eletrônica, com comprovante de recebimento. Intimem-se as partes e o Sr. perito. SAO CAETANO DO SUL/SP, 20 de julho de 2026. CAROLINE ORSOMARZO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GELSON PEREIRA DE CARVALHO
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Autor GELSON PEREIRA DE CARVALHO
Réu GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
Autor JOAO ANTONIO RECHTENWALD
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PATRICIA DAHER SIQUEIRA
OAB: 283797/SP
VLADIMIR ALFREDO KRAUSS
OAB: 90994/SP
JULIETTA ELIZABETTE DE JESUS OLIVEIRA TEOFILO
OAB: 460164/SP
RUBENS SIMOES DE OLIVEIRA JUNIOR
OAB: 315770/SP
JAKELINE COSTA FRAGOSO
OAB: 180801/SP
JOSE PEDRO PEDRASSANI
OAB: 40907/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1001431-78.2024.5.02.0471 RECLAMANTE: GELSON PEREIRA DE CARVALHO RECLAMADO: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8d8a1e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso , à Mma. Juíza da 1a, Vara do Trabalho de SCSul, Dra. Caroline Orsomarso, eis que recebidos os autos do E. TRT 2, e anulada a r. sentença id 8b5d7b1 , e determinada a reabertura da instrução processual, com intimação do i. Perito Médico para que o mesmo preste esclarecimentos especificamente considerando que, em relação aos punhos, coluna dorsal e cervical a inicial conta com alegação de surgimento das lesões, devendo avaliar por completo a existência de patologias clínicas e o nexo de causalidade com as atividades desempenhadas na reclamada, pelo V. Acórdão id .a7a0b76. São Caetano do sul, data abaixo. Marcia Aparecida Marçal de Lima Vistos. Preliminarmente, designa-se instrução para o dia 13/10/2026 13:00, na modalidade presencial, na qual as partes deverão comparecer para prestar depoimentos pessoais, sob pena de confissão. A parte interessada deverá promover a intimação de suas testemunhas, na forma do art. 305 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional (Provimento GP/CR nº 13/2006 do TRT 2), bem como arrolá-las, por petição, instruindo com a comprovação do convite até a data da audiência, sob pena de serem ouvidas apenas aquelas que comparecerem espontaneamente, com áudio e vídeo em regular funcionamento. Somente serão considerados aqueles comprovantes assinados fisicamente pela testemunha, acompanhados de documento de identificação com assinatura e foto (a fim de possibilitar facilmente a verificação da similitude entre a assinatura do documento oficial e do convite) ou, no caso de documento nato-digital (art. 2º, II, a, do decreto nº 8.539/15, por analogia), aqueles que utilizem de assinatura feita através da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, criada pela MP nº 2.200-2/01, por aplicação analógica do art. 2º da lei nº 11.419/06. Alternativamente, poderá a parte utilizar-se de outros meios eletrônicos Idôneos que comprovem o recebimento do convite, tais como envio de mensagem em redes sociais ou correspondência eletrônica, com comprovante de recebimento. Intimem-se as partes e o Sr. perito. SAO CAETANO DO SUL/SP, 20 de julho de 2026. CAROLINE ORSOMARZO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GELSON PEREIRA DE CARVALHO
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1001431-78.2024.5.02.0471 RECLAMANTE: GELSON PEREIRA DE CARVALHO RECLAMADO: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8d8a1e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso , à Mma. Juíza da 1a, Vara do Trabalho de SCSul, Dra. Caroline Orsomarso, eis que recebidos os autos do E. TRT 2, e anulada a r. sentença id 8b5d7b1 , e determinada a reabertura da instrução processual, com intimação do i. Perito Médico para que o mesmo preste esclarecimentos especificamente considerando que, em relação aos punhos, coluna dorsal e cervical a inicial conta com alegação de surgimento das lesões, devendo avaliar por completo a existência de patologias clínicas e o nexo de causalidade com as atividades desempenhadas na reclamada, pelo V. Acórdão id .a7a0b76. São Caetano do sul, data abaixo. Marcia Aparecida Marçal de Lima Vistos. Preliminarmente, designa-se instrução para o dia 13/10/2026 13:00, na modalidade presencial, na qual as partes deverão comparecer para prestar depoimentos pessoais, sob pena de confissão. A parte interessada deverá promover a intimação de suas testemunhas, na forma do art. 305 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional (Provimento GP/CR nº 13/2006 do TRT 2), bem como arrolá-las, por petição, instruindo com a comprovação do convite até a data da audiência, sob pena de serem ouvidas apenas aquelas que comparecerem espontaneamente, com áudio e vídeo em regular funcionamento. Somente serão considerados aqueles comprovantes assinados fisicamente pela testemunha, acompanhados de documento de identificação com assinatura e foto (a fim de possibilitar facilmente a verificação da similitude entre a assinatura do documento oficial e do convite) ou, no caso de documento nato-digital (art. 2º, II, a, do decreto nº 8.539/15, por analogia), aqueles que utilizem de assinatura feita através da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, criada pela MP nº 2.200-2/01, por aplicação analógica do art. 2º da lei nº 11.419/06. Alternativamente, poderá a parte utilizar-se de outros meios eletrônicos Idôneos que comprovem o recebimento do convite, tais como envio de mensagem em redes sociais ou correspondência eletrônica, com comprovante de recebimento. Intimem-se as partes e o Sr. perito. SAO CAETANO DO SUL/SP, 20 de julho de 2026. CAROLINE ORSOMARZO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA