Detalhe do processo

1001429-70.2025.8.26.0531

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Santa Adélia - Vara Única
Classe
Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001429-70.2025.8.26.0531 - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Orlando Furlanetti - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 249/260: Ciente dos quesitos apresentados pela parte autora. Fls. 263: Ciente de que o réu não apresentou quesitos, tampouco indicou assistente técnico, informando desinteresse na produção de novas provas. Consigno, contudo, que tal manifestação não o exime da obrigação de arcar com o valor remanescente dos honorários periciais, tal como fixado na decisão de fls. 243/246, porquanto a prova pericial foi determinada por necessidade instrutória da causa, e não exclusivamente em razão do requerimento outrora formulado pelo réu, a quem, ademais, compete o ônus de demonstrar a regularidade da gestão da conta. Fls. 264 e 279/286: Ciente do Agravo de Instrumento interposto pelo réu contra a decisão de fls. 243/246, ao qual foi negado seguimento pelo E. Tribunal de Justiça (decisão monocrática de 27/05/2026), mantendo-se a decisão agravada. Cumpra-se, pois, o determinado na decisão de fls. 243/246 quanto à expedição de ofício à Defensoria Pública e à intimação do perito para apresentação da estimativa de honorários, ressalvado que, com a estimativa, o réu deverá ser intimado para efetuar o pagamento do valor remanescente que lhe couber, sob pena das consequências cabíveis. Int. - ADV: GIOVANA PATRICIA PAULINO DE FARIA (OAB 389195/SP), LUIZA PAULINO DE FARIA (OAB 533015/SP), ELISIANE DE DORNELLES FRASSETO (OAB 321751/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), JOSE ANTONIO FURLAN (OAB 97083/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL S/A

Autor ORLANDO FURLANETTI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI

OAB: 319501/SP

JOSE ANTONIO FURLAN

OAB: 97083/SP

LUIZA PAULINO DE FARIA

OAB: 533015/SP

GIOVANA PATRICIA PAULINO DE FARIA

OAB: 389195/SP

ELISIANE DE DORNELLES FRASSETO

OAB: 321751/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1001429-70.2025.8.26.0531 - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Orlando Furlanetti - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 249/260: Ciente dos quesitos apresentados pela parte autora. Fls. 263: Ciente de que o réu não apresentou quesitos, tampouco indicou assistente técnico, informando desinteresse na produção de novas provas. Consigno, contudo, que tal manifestação não o exime da obrigação de arcar com o valor remanescente dos honorários periciais, tal como fixado na decisão de fls. 243/246, porquanto a prova pericial foi determinada por necessidade instrutória da causa, e não exclusivamente em razão do requerimento outrora formulado pelo réu, a quem, ademais, compete o ônus de demonstrar a regularidade da gestão da conta. Fls. 264 e 279/286: Ciente do Agravo de Instrumento interposto pelo réu contra a decisão de fls. 243/246, ao qual foi negado seguimento pelo E. Tribunal de Justiça (decisão monocrática de 27/05/2026), mantendo-se a decisão agravada. Cumpra-se, pois, o determinado na decisão de fls. 243/246 quanto à expedição de ofício à Defensoria Pública e à intimação do perito para apresentação da estimativa de honorários, ressalvado que, com a estimativa, o réu deverá ser intimado para efetuar o pagamento do valor remanescente que lhe couber, sob pena das consequências cabíveis. Int. - ADV: GIOVANA PATRICIA PAULINO DE FARIA (OAB 389195/SP), LUIZA PAULINO DE FARIA (OAB 533015/SP), ELISIANE DE DORNELLES FRASSETO (OAB 321751/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), JOSE ANTONIO FURLAN (OAB 97083/SP)