1001429-46.2023.8.26.0691
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Buri - Vara Única
- Classe
- Usucapião Extraordinária
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001429-46.2023.8.26.0691 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Lisette Aparecida de Mattos Carvalho - - Nelson Luiz de Mattos Carvalho - No caso em tela, não há preliminares a analisar. O processo está em ordem, as partes são legítimas e se encontram bem representadas, não havendo nulidades ou irregularidades a sanar. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais de existência e validade para o desenvolvimento regular do processo, declaro-o saneado. Fixo como pontos controvertidos: o preenchimento dos requisitos legais da modalidade de usucapião pretendida pela parte autora. Para dirimir a controvérsia, defiro a produção de prova documental e pericial. Para a produção da prova pericial, nomeio o perito Antonio Vieira de Barros Júnior. Intime-se o senhor perito para que, no prazo de 5 (cinco) dias, diga se aceita o múnus, bem como para que apresente a proposta de honorários. Após, intime-se o autor para que efetue o depósito judicial da remuneração do proposta, no prazo de 15 (quinze) dias. Ato contínuo, intime-se o perito nomeado para que designe a data e local para o início da produção da prova, devendo entregar o laudo em até 30 (trinta) dias, sob pena de destituição. Com a entrega do laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, expeça-se mandado de levantamento em favor do perito. Considerando o disposto no Comunicado Conjunto 1514/2019, deverá o n. expert providenciar a juntada do formulário devidamente preenchido, no prazo de 5 (cinco) dias, disponível em http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx. Faculto aos interessados a apresentação de quesitos e assistente técnico, nos termos do artigo 465, § 1º do Código de Processo Civil, em 15 (quinze) dias. Na presente ocasião, já apresento os quesitos do juízo: 1. O imóvel usucapiendo está perfeitamente descrito na petição inicial? A descrição confere com a planta apresentada e corresponde à posse exercida pelos autoes? 2. Qual a localização do imóvel usucapiendo? (nome do logradouro público atual e anterior, bem como a numeração presente e passada); 3. O imóvel usucapiendo coincide com alguma descrição tabular pré-existente? (em caso positivo apresentar a reprodução da descrição tabular); 4. Caso o imóvel usucapiendo não coincida com qualquer matrícula ou transcrição anterior, deve o perito informar quais os registros atingidos pela posse, apresentando planta de sobreposição; 5. Descrever o imóvel em atenção aos seguintes itens: - 5.1 - medidas perimetrais; - 5.2 - medida de superfície; - 5.3 - ângulos internos do polígono; - 5.4 - amarração do imóvel com o mais próximo ponto de intersecção de vias públicas (indicação do primeiro ponto como ponto "1", que formará com o ponto "2" a parte frontal do imóvel); - 5.5 - confrontantes (indicando preferencialmente os números tabulares correspondente, que pode ser complementado com o respectivo número de contribuinte ou nome dos titulares); - 5.6 - se houver interferência com área municipal, estadual ou federal, elaborar nova planta excluindo a área pública; - 5.7 - caso se trate de imóvel rural, qual a área em alqueires, hectares e metros quadrados, as características, os contornos, a localização, a denominação e a designação cadastral? 6. Quem são os titulares do domínio e quais são os confrontantes tabulares e de fato do imóvel periciando e seus respectivos endereços? Conferem com a relação dos que foram mencionados e citados para a ação? Informar seus nomes e endereços; 7. Existem benfeitorias no imóvel? Quais são? Qual data aproximada das construções? Há cerca ou muro? Há elementos idôneos para afirmar quem fez as construções? Em caso positivo, quais são? 8. Quem está na posse do imóvel? Desde quando? Há notícias de antecessores na posse? O usucapiente reside no local? Informe-se, nas proximidades, a respeito das pessoas e atos possessórios sobre o imóvel usucapiendo nos últimos vinte anos relacionando as fontes de informações, pormenorizadamente; 9. Esclarecer, coletando informações na circunvizinhança, como é exercida a posse (posse direta ou indireta; posse mansa ou submetida à oposição; posse contínua ou interrompida); 10. Elabore-se planta do imóvel, nela fazendo constar a localização exata dos confinantes indicados na perícia. 11. O imóvel usucapiendo constitui bem público ou confronta com terras devolutas, parque ou reserva florestal, praça, zona metropolitana, área de segurança nacional, faixas de fronteira, áreas reservadas, terrenos de marinha, estradas de ferro, rodovias, zona prioritária para reforma agrária, rios ou cursos d'água, lagos, lagoas, etc.? Discriminar se o bem é Federal, Estadual ou Municipal. 12. Considerando o memorial descritivo e planta elaborados, informar quais as transcrições e/ou matrículas que sofreram desfalques. Com a entrega do laudo pericial, abra-se vista às partes. Ressalto que, após a perícia, será determinado o necessário para que eventuais titulares dos registros efetivamente atingidos ou eventuais confinantes não citados sejam integrados à demanda, bem como avaliada a necessidade de produção de outras provas. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: RUBENS DE JESUS OLIVEIRA MACHADO (OAB 372445/SP), RUBENS DE JESUS OLIVEIRA MACHADO (OAB 372445/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor LISETTE APARECIDA DE MATTOS CARVALHO
Autor NELSON LUIZ DE MATTOS CARVALHO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado28/07/2026
- Perícia deferida/designada28/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RUBENS DE JESUS OLIVEIRA MACHADO
OAB: 372445/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1001429-46.2023.8.26.0691 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Lisette Aparecida de Mattos Carvalho - - Nelson Luiz de Mattos Carvalho - No caso em tela, não há preliminares a analisar. O processo está em ordem, as partes são legítimas e se encontram bem representadas, não havendo nulidades ou irregularidades a sanar. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais de existência e validade para o desenvolvimento regular do processo, declaro-o saneado. Fixo como pontos controvertidos: o preenchimento dos requisitos legais da modalidade de usucapião pretendida pela parte autora. Para dirimir a controvérsia, defiro a produção de prova documental e pericial. Para a produção da prova pericial, nomeio o perito Antonio Vieira de Barros Júnior. Intime-se o senhor perito para que, no prazo de 5 (cinco) dias, diga se aceita o múnus, bem como para que apresente a proposta de honorários. Após, intime-se o autor para que efetue o depósito judicial da remuneração do proposta, no prazo de 15 (quinze) dias. Ato contínuo, intime-se o perito nomeado para que designe a data e local para o início da produção da prova, devendo entregar o laudo em até 30 (trinta) dias, sob pena de destituição. Com a entrega do laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, expeça-se mandado de levantamento em favor do perito. Considerando o disposto no Comunicado Conjunto 1514/2019, deverá o n. expert providenciar a juntada do formulário devidamente preenchido, no prazo de 5 (cinco) dias, disponível em http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx. Faculto aos interessados a apresentação de quesitos e assistente técnico, nos termos do artigo 465, § 1º do Código de Processo Civil, em 15 (quinze) dias. Na presente ocasião, já apresento os quesitos do juízo: 1. O imóvel usucapiendo está perfeitamente descrito na petição inicial? A descrição confere com a planta apresentada e corresponde à posse exercida pelos autoes? 2. Qual a localização do imóvel usucapiendo? (nome do logradouro público atual e anterior, bem como a numeração presente e passada); 3. O imóvel usucapiendo coincide com alguma descrição tabular pré-existente? (em caso positivo apresentar a reprodução da descrição tabular); 4. Caso o imóvel usucapiendo não coincida com qualquer matrícula ou transcrição anterior, deve o perito informar quais os registros atingidos pela posse, apresentando planta de sobreposição; 5. Descrever o imóvel em atenção aos seguintes itens: - 5.1 - medidas perimetrais; - 5.2 - medida de superfície; - 5.3 - ângulos internos do polígono; - 5.4 - amarração do imóvel com o mais próximo ponto de intersecção de vias públicas (indicação do primeiro ponto como ponto "1", que formará com o ponto "2" a parte frontal do imóvel); - 5.5 - confrontantes (indicando preferencialmente os números tabulares correspondente, que pode ser complementado com o respectivo número de contribuinte ou nome dos titulares); - 5.6 - se houver interferência com área municipal, estadual ou federal, elaborar nova planta excluindo a área pública; - 5.7 - caso se trate de imóvel rural, qual a área em alqueires, hectares e metros quadrados, as características, os contornos, a localização, a denominação e a designação cadastral? 6. Quem são os titulares do domínio e quais são os confrontantes tabulares e de fato do imóvel periciando e seus respectivos endereços? Conferem com a relação dos que foram mencionados e citados para a ação? Informar seus nomes e endereços; 7. Existem benfeitorias no imóvel? Quais são? Qual data aproximada das construções? Há cerca ou muro? Há elementos idôneos para afirmar quem fez as construções? Em caso positivo, quais são? 8. Quem está na posse do imóvel? Desde quando? Há notícias de antecessores na posse? O usucapiente reside no local? Informe-se, nas proximidades, a respeito das pessoas e atos possessórios sobre o imóvel usucapiendo nos últimos vinte anos relacionando as fontes de informações, pormenorizadamente; 9. Esclarecer, coletando informações na circunvizinhança, como é exercida a posse (posse direta ou indireta; posse mansa ou submetida à oposição; posse contínua ou interrompida); 10. Elabore-se planta do imóvel, nela fazendo constar a localização exata dos confinantes indicados na perícia. 11. O imóvel usucapiendo constitui bem público ou confronta com terras devolutas, parque ou reserva florestal, praça, zona metropolitana, área de segurança nacional, faixas de fronteira, áreas reservadas, terrenos de marinha, estradas de ferro, rodovias, zona prioritária para reforma agrária, rios ou cursos d'água, lagos, lagoas, etc.? Discriminar se o bem é Federal, Estadual ou Municipal. 12. Considerando o memorial descritivo e planta elaborados, informar quais as transcrições e/ou matrículas que sofreram desfalques. Com a entrega do laudo pericial, abra-se vista às partes. Ressalto que, após a perícia, será determinado o necessário para que eventuais titulares dos registros efetivamente atingidos ou eventuais confinantes não citados sejam integrados à demanda, bem como avaliada a necessidade de produção de outras provas. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: RUBENS DE JESUS OLIVEIRA MACHADO (OAB 372445/SP), RUBENS DE JESUS OLIVEIRA MACHADO (OAB 372445/SP)