Detalhe do processo

1001428-21.2025.5.02.0332

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta · 🏠 Perícia indireta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATOrd 1001428-21.2025.5.02.0332 RECLAMANTE: MARIA DO CARMO NERES RECLAMADO: JJS INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 690f927 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho. À consideração de V.Exa. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 21 de agosto de 2026. ZULMIRA SARAIVA LEITAO Vistos. A reclamante, em atenção ao despacho de ID 063fd15, esclarece que não dispõe de prova técnica emprestada e requer, subsidiariamente, a realização de perícia indireta ou por similaridade, diante da alegada impossibilidade de realização de vistoria no local de trabalho. Considerando-se que o local de trabalho da parte autora está desativado, determino a realização de perícia indireta. Caberá ao Sr. Perito se valer de dados colhidos quando o local se encontrava em funcionamento, utilizando-se de documentos, depoimentos das partes e de testemunhas, além de outros meios de provas, análise de outros laudos periciais emitidos anteriormente, perícias realizadas em locais semelhantes, bem como de seus conhecimentos técnicos para formar o convencimento acerca da presença ou não de agentes insalubres (art. 473, § 3º do CPC). O perito(a) deverá apresentar seu laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Concede-se às partes o prazo de 05 (cinco) dias para renovar a apresentação de quesitos, caso queiram, indicação de assistentes técnicos e apresentação de endereço eletrônico para contato do perito. Registre-se que as partes deverão exibir documentos que estejam em seu poder e sejam necessários à elaboração do laudo pericial, nos termos do artigo 473, § 3º do CPC, sob as penalidades previstas no artigo 400, I CPC. Por ora, deixo de apreciar o requerimento de julgamento do pedido de adicional de insalubridade com base exclusivamente na confissão ficta e nos demais elementos já constantes dos autos, uma vez que a caracterização e a classificação da insalubridade constituem matéria de natureza técnica, nos termos do art. 195 da CLT Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 21 de agosto de 2026. BEATRIZ ANDRADE DE SOUZA DANTAS MAGALHAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DO CARMO NERES
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu JHM INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICO LTDA

Réu JJS INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICO LTDA

Autor MARIA DO CARMO NERES

Autor MAURO CIRENZA

Réu MCJ COMERCIO ATACADISTA DE PLASTICOS E EMBALAGENS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada24/08/2026
  • Perícia indireta (documental)24/08/2026
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FERNANDO ANDRADE VIEIRA

OAB: 320825/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATOrd 1001428-21.2025.5.02.0332 RECLAMANTE: MARIA DO CARMO NERES RECLAMADO: JJS INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 690f927 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho. À consideração de V.Exa. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 21 de agosto de 2026. ZULMIRA SARAIVA LEITAO Vistos. A reclamante, em atenção ao despacho de ID 063fd15, esclarece que não dispõe de prova técnica emprestada e requer, subsidiariamente, a realização de perícia indireta ou por similaridade, diante da alegada impossibilidade de realização de vistoria no local de trabalho. Considerando-se que o local de trabalho da parte autora está desativado, determino a realização de perícia indireta. Caberá ao Sr. Perito se valer de dados colhidos quando o local se encontrava em funcionamento, utilizando-se de documentos, depoimentos das partes e de testemunhas, além de outros meios de provas, análise de outros laudos periciais emitidos anteriormente, perícias realizadas em locais semelhantes, bem como de seus conhecimentos técnicos para formar o convencimento acerca da presença ou não de agentes insalubres (art. 473, § 3º do CPC). O perito(a) deverá apresentar seu laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Concede-se às partes o prazo de 05 (cinco) dias para renovar a apresentação de quesitos, caso queiram, indicação de assistentes técnicos e apresentação de endereço eletrônico para contato do perito. Registre-se que as partes deverão exibir documentos que estejam em seu poder e sejam necessários à elaboração do laudo pericial, nos termos do artigo 473, § 3º do CPC, sob as penalidades previstas no artigo 400, I CPC. Por ora, deixo de apreciar o requerimento de julgamento do pedido de adicional de insalubridade com base exclusivamente na confissão ficta e nos demais elementos já constantes dos autos, uma vez que a caracterização e a classificação da insalubridade constituem matéria de natureza técnica, nos termos do art. 195 da CLT Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 21 de agosto de 2026. BEATRIZ ANDRADE DE SOUZA DANTAS MAGALHAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DO CARMO NERES