Detalhe do processo

1001427-05.2024.5.02.0386

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
6ª Vara do Trabalho de Osasco
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1001427-05.2024.5.02.0386 RECLAMANTE: HANS MORBEQUE ALVES RECLAMADO: COMPLEXO HOSPITALAR J.S.J LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 470ab8b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Osasco/SP, certificando que em 16/06/2026 decorreu o prazo para a reclamada contestar os cálculos. OSASCO/SP, 14 de agosto de 2026 CÉLIO DUTRA DE OLIVEIRA Técnico Judiciário DECISÃO Vistos. Ante a TÁCITA concordância das reclamadas, e por estarem consentâneos com os termos do julgado, HOMOLOGO o laudo pericial contábil sob ID. d49fff0 e fixo o crédito exequendo em R$ 17.282,81, em 01/06/2026, o qual será atualizado novamente por ocasião do efetivo depósito, sendo: Correção e juros: IPCA + taxa legal - Principal.........R$ 14.682,97 - Juros de mora.....R$ 2.599,84 Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamada ao patrono do reclamante: 5% Recolhimentos previdenciários cota parte reclamante de R$ 277,84 e imposto de renda isento, valor(es) atualizado(s) até a data supra, a serem deduzidos quando da liberação do crédito ao reclamante. Recolhimentos previdenciários da cota parte da reclamada no importe de R$ 1.305,57, atualizado até a data supra, devendo comprovar o pagamento em 05 dias, sob pena de execução. Dispensa-se a intimação da União (órgão previdenciário), face ao disposto no inciso I, do art. 282, do Provimento GP/CR 13/06. Honorários periciais da fase de conhecimento, no valor de R$ 2.000,00 - a cargo da reclamada, em favor do profissional Engº JULIO CESAR FERREIRA DUTRA. Arbitro honorários periciais contábeis no importe de R$ 2.000,00, a cargo das reclamadas, em favor da profissional ALESSANDRA RODRIGUES NICACIO. As reclamadas respondem de forma solidária pela execução. Dispenso a citação por meio de oficial de justiça. Com a publicação desta, ficam as reclamadas citadas para pagamento, no prazo de 5 dias. Observe-se a situação de recuperanda das reclamadas. Custas recolhidas quando da interposição do recurso ordinário. Deverá o executado atentar, ainda, para os termos da Lei 12.440, de 07/07/11, da Resolução Administrativa nº 1470/2011 e do Ato TST.GP nº 01/2012 do C.TST e da Portaria GP/CR nº 62/2011 do E. TRT-2ª Região, que tratam da inclusão de devedores no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). Intimem-se OSASCO/SP, 14 de agosto de 2026. PATRICIA PINHEIRO SILVA VELLOSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HANS MORBEQUE ALVES
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALESSANDRA RODRIGUES NICACIO

Réu ALI HUSSEIN IBRAHIN TAHA

Réu AMEPLAN ASSISTENCIA MEDICA PLANEJADA LTDA.

Réu CLINICA DE ESPECIALIDADE PARANAGUA LTDA

Réu COMPLEXO HOSPITALAR J.S.J LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL

Autor HANS MORBEQUE ALVES

Réu HOSPITAL E MATERNIDADE VIDA'S LTDA.

Autor JULIO CESAR FERREIRA DUTRA

Réu PRONTO ATENDIMENTO SUPREMO LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BRUNO GABRIEL PRATES

OAB: 393577/SP

MONICA LOURENCO DE CAMPOS SILVA

OAB: 445528/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1001427-05.2024.5.02.0386 RECLAMANTE: HANS MORBEQUE ALVES RECLAMADO: COMPLEXO HOSPITALAR J.S.J LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 470ab8b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Osasco/SP, certificando que em 16/06/2026 decorreu o prazo para a reclamada contestar os cálculos. OSASCO/SP, 14 de agosto de 2026 CÉLIO DUTRA DE OLIVEIRA Técnico Judiciário DECISÃO Vistos. Ante a TÁCITA concordância das reclamadas, e por estarem consentâneos com os termos do julgado, HOMOLOGO o laudo pericial contábil sob ID. d49fff0 e fixo o crédito exequendo em R$ 17.282,81, em 01/06/2026, o qual será atualizado novamente por ocasião do efetivo depósito, sendo: Correção e juros: IPCA + taxa legal - Principal.........R$ 14.682,97 - Juros de mora.....R$ 2.599,84 Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamada ao patrono do reclamante: 5% Recolhimentos previdenciários cota parte reclamante de R$ 277,84 e imposto de renda isento, valor(es) atualizado(s) até a data supra, a serem deduzidos quando da liberação do crédito ao reclamante. Recolhimentos previdenciários da cota parte da reclamada no importe de R$ 1.305,57, atualizado até a data supra, devendo comprovar o pagamento em 05 dias, sob pena de execução. Dispensa-se a intimação da União (órgão previdenciário), face ao disposto no inciso I, do art. 282, do Provimento GP/CR 13/06. Honorários periciais da fase de conhecimento, no valor de R$ 2.000,00 - a cargo da reclamada, em favor do profissional Engº JULIO CESAR FERREIRA DUTRA. Arbitro honorários periciais contábeis no importe de R$ 2.000,00, a cargo das reclamadas, em favor da profissional ALESSANDRA RODRIGUES NICACIO. As reclamadas respondem de forma solidária pela execução. Dispenso a citação por meio de oficial de justiça. Com a publicação desta, ficam as reclamadas citadas para pagamento, no prazo de 5 dias. Observe-se a situação de recuperanda das reclamadas. Custas recolhidas quando da interposição do recurso ordinário. Deverá o executado atentar, ainda, para os termos da Lei 12.440, de 07/07/11, da Resolução Administrativa nº 1470/2011 e do Ato TST.GP nº 01/2012 do C.TST e da Portaria GP/CR nº 62/2011 do E. TRT-2ª Região, que tratam da inclusão de devedores no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). Intimem-se OSASCO/SP, 14 de agosto de 2026. PATRICIA PINHEIRO SILVA VELLOSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HANS MORBEQUE ALVES

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1001427-05.2024.5.02.0386 RECLAMANTE: HANS MORBEQUE ALVES RECLAMADO: COMPLEXO HOSPITALAR J.S.J LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 470ab8b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Osasco/SP, certificando que em 16/06/2026 decorreu o prazo para a reclamada contestar os cálculos. OSASCO/SP, 14 de agosto de 2026 CÉLIO DUTRA DE OLIVEIRA Técnico Judiciário DECISÃO Vistos. Ante a TÁCITA concordância das reclamadas, e por estarem consentâneos com os termos do julgado, HOMOLOGO o laudo pericial contábil sob ID. d49fff0 e fixo o crédito exequendo em R$ 17.282,81, em 01/06/2026, o qual será atualizado novamente por ocasião do efetivo depósito, sendo: Correção e juros: IPCA + taxa legal - Principal.........R$ 14.682,97 - Juros de mora.....R$ 2.599,84 Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamada ao patrono do reclamante: 5% Recolhimentos previdenciários cota parte reclamante de R$ 277,84 e imposto de renda isento, valor(es) atualizado(s) até a data supra, a serem deduzidos quando da liberação do crédito ao reclamante. Recolhimentos previdenciários da cota parte da reclamada no importe de R$ 1.305,57, atualizado até a data supra, devendo comprovar o pagamento em 05 dias, sob pena de execução. Dispensa-se a intimação da União (órgão previdenciário), face ao disposto no inciso I, do art. 282, do Provimento GP/CR 13/06. Honorários periciais da fase de conhecimento, no valor de R$ 2.000,00 - a cargo da reclamada, em favor do profissional Engº JULIO CESAR FERREIRA DUTRA. Arbitro honorários periciais contábeis no importe de R$ 2.000,00, a cargo das reclamadas, em favor da profissional ALESSANDRA RODRIGUES NICACIO. As reclamadas respondem de forma solidária pela execução. Dispenso a citação por meio de oficial de justiça. Com a publicação desta, ficam as reclamadas citadas para pagamento, no prazo de 5 dias. Observe-se a situação de recuperanda das reclamadas. Custas recolhidas quando da interposição do recurso ordinário. Deverá o executado atentar, ainda, para os termos da Lei 12.440, de 07/07/11, da Resolução Administrativa nº 1470/2011 e do Ato TST.GP nº 01/2012 do C.TST e da Portaria GP/CR nº 62/2011 do E. TRT-2ª Região, que tratam da inclusão de devedores no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). Intimem-se OSASCO/SP, 14 de agosto de 2026. PATRICIA PINHEIRO SILVA VELLOSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL E MATERNIDADE VIDA'S LTDA. - AMEPLAN ASSISTENCIA MEDICA PLANEJADA LTDA. - COMPLEXO HOSPITALAR J.S.J LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - PRONTO ATENDIMENTO SUPREMO LTDA - ALI HUSSEIN IBRAHIN TAHA - CLINICA DE ESPECIALIDADE PARANAGUA LTDA