1001425-90.2025.8.26.0609
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Taboão da Serra - 1ª Vara Cível
- Classe
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001425-90.2025.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rosilda Silva dos Santos - Clinica Cirurgica Odontologica Taboão da Serra Ltda - Vistos. 1. Manifestem-se as partes acerca dos laudo pericial complementar (fls. 271/273), no prazo de 15 (quinze) dias. Defiro, desde já, o pagamento de 50% dos honorários periciais. Expeça-se MLE em favor do(a) perito(a), conforme formulário de fl. 251. 2. Decorrido o prazo sem impugnações ou requerimentos de esclarecimentos complementares, fica desde logo autorizado o pagamento do saldo remanescente dos honorários periciais. Havendo pedido de esclarecimentos, o pagamento do percentual restante ficará condicionado à respectiva prestação pelo(a) perito(a). Int. - ADV: PEDRO HENRIQUE COUTINHO BRAGA (OAB 469014/SP), RENATO CASTANHO LOPES (OAB 312139/SP), MARCELO VOLPE AGUERRI (OAB 271795/SP), PAOLA INGRID GARCIA (OAB 421623/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CLINICA CIRURGICA ODONTOLOGICA TABOãO DA SERRA LTDA
Autor ROSILDA SILVA DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RENATO CASTANHO LOPES
OAB: 312139/SP
PAOLA INGRID GARCIA
OAB: 421623/SP
MARCELO VOLPE AGUERRI
OAB: 271795/SP
PEDRO HENRIQUE COUTINHO BRAGA
OAB: 469014/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001425-90.2025.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rosilda Silva dos Santos - Clinica Cirurgica Odontologica Taboão da Serra Ltda - Vistos. 1. Manifestem-se as partes acerca dos laudo pericial complementar (fls. 271/273), no prazo de 15 (quinze) dias. Defiro, desde já, o pagamento de 50% dos honorários periciais. Expeça-se MLE em favor do(a) perito(a), conforme formulário de fl. 251. 2. Decorrido o prazo sem impugnações ou requerimentos de esclarecimentos complementares, fica desde logo autorizado o pagamento do saldo remanescente dos honorários periciais. Havendo pedido de esclarecimentos, o pagamento do percentual restante ficará condicionado à respectiva prestação pelo(a) perito(a). Int. - ADV: PEDRO HENRIQUE COUTINHO BRAGA (OAB 469014/SP), RENATO CASTANHO LOPES (OAB 312139/SP), MARCELO VOLPE AGUERRI (OAB 271795/SP), PAOLA INGRID GARCIA (OAB 421623/SP)