1001425-88.2023.8.26.0115
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Campo Limpo Paulista - 2ª Vara
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001425-88.2023.8.26.0115 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - David Antonio Diniz Paixão - Movida Locação de Veículos S/A - Vistos. Fls. 233/235: ciente do reagendamento da perícia médica pelo IMESC, bem como dos esclarecimentos prestados acerca da impossibilidade de apresentação, até o momento, do laudo referente ao exame anteriormente realizado. Intime-se a parte autora, na pessoa de sua patrona, para que compareça à perícia médica designada para o dia 16 de setembro de 2026, às 15h10, na Avenida Francisco Xavier Arruda Camargo, nº 300, Jardim Santana, Cidade Judiciária, Campinas/SP, CEP 13088-901, devendo apresentar-se com 30 minutos de antecedência, munida de documento original de identificação com foto. Dê-se ciência à parte requerida, inclusive para eventual comparecimento de assistente técnico regularmente indicado nos autos, observadas as orientações do Instituto. Consigne-se que, conforme informado pelo IMESC, caso o laudo da perícia anteriormente realizada seja disponibilizado e juntado aos autos antes da nova data, o comparecimento do autor será dispensado. Nessa hipótese, deverá o Instituto comunicar imediatamente o cancelamento da perícia redesignada, a fim de possibilitar a tempestiva ciência das partes. Após, aguarde-se a realização da perícia e a juntada do respectivo laudo. Int. - ADV: ELIZANDRA MENDES DE CAMARGO DA ANA (OAB 210065/SP), CARLOS GEDIÃO HEIDERICH JUNIOR (OAB 243174/SP), ROSANA GUILHERME DA SILVA (OAB 421005/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor DAVID ANTONIO DINIZ PAIXãO
Réu MOVIDA LOCAçãO DE VEíCULOS S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CARLOS GEDIÃO HEIDERICH JUNIOR
OAB: 243174/SP
ELIZANDRA MENDES DE CAMARGO DA ANA
OAB: 210065/SP
ROSANA GUILHERME DA SILVA
OAB: 421005/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1001425-88.2023.8.26.0115 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - David Antonio Diniz Paixão - Movida Locação de Veículos S/A - Vistos. Fls. 233/235: ciente do reagendamento da perícia médica pelo IMESC, bem como dos esclarecimentos prestados acerca da impossibilidade de apresentação, até o momento, do laudo referente ao exame anteriormente realizado. Intime-se a parte autora, na pessoa de sua patrona, para que compareça à perícia médica designada para o dia 16 de setembro de 2026, às 15h10, na Avenida Francisco Xavier Arruda Camargo, nº 300, Jardim Santana, Cidade Judiciária, Campinas/SP, CEP 13088-901, devendo apresentar-se com 30 minutos de antecedência, munida de documento original de identificação com foto. Dê-se ciência à parte requerida, inclusive para eventual comparecimento de assistente técnico regularmente indicado nos autos, observadas as orientações do Instituto. Consigne-se que, conforme informado pelo IMESC, caso o laudo da perícia anteriormente realizada seja disponibilizado e juntado aos autos antes da nova data, o comparecimento do autor será dispensado. Nessa hipótese, deverá o Instituto comunicar imediatamente o cancelamento da perícia redesignada, a fim de possibilitar a tempestiva ciência das partes. Após, aguarde-se a realização da perícia e a juntada do respectivo laudo. Int. - ADV: ELIZANDRA MENDES DE CAMARGO DA ANA (OAB 210065/SP), CARLOS GEDIÃO HEIDERICH JUNIOR (OAB 243174/SP), ROSANA GUILHERME DA SILVA (OAB 421005/SP)