Detalhe do processo

1001424-52.2025.8.26.0562

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional VIII - Tatuapé - 3ª Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001424-52.2025.8.26.0562 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.R.M.R. - Vistos. Fls. 138: Dê-se ciência. Cumpra a a autora o segundo parágrafo da decisão de fls. 122 (juntar a cópia do laudo do exame pericial realizado no processo de interdição mencionado nos autos (fls. 10/11), em 10 dias. Após, se em termos, ao i. Dr. Promotor de Justiça. Caso decorrido o prazo, sem cumprimento, intime-se a autora pessoalmente, para que dê o regular andamento ao feito, em 05 dias. Serve cópia desta como mandado. Int. - ADV: DAVI JOSE PERES FIGUEIRA (OAB 150735/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor C.R.M.R.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DAVI JOSE PERES FIGUEIRA

OAB: 150735/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1001424-52.2025.8.26.0562 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.R.M.R. - Vistos. Fls. 138: Dê-se ciência. Cumpra a a autora o segundo parágrafo da decisão de fls. 122 (juntar a cópia do laudo do exame pericial realizado no processo de interdição mencionado nos autos (fls. 10/11), em 10 dias. Após, se em termos, ao i. Dr. Promotor de Justiça. Caso decorrido o prazo, sem cumprimento, intime-se a autora pessoalmente, para que dê o regular andamento ao feito, em 05 dias. Serve cópia desta como mandado. Int. - ADV: DAVI JOSE PERES FIGUEIRA (OAB 150735/SP)