Detalhe do processo

1001422-68.2024.8.26.0481

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Presidente Epitácio - Juizado Especial Cível e Criminal
Classe
Promoção
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001422-68.2024.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Promoção - Emilio Bonaldi Junior - Trata-se de fase de cumprimento de sentença em que o exequente apresentou o demonstrativo do débito, sobrevindo impugnação da parte executada. Diante da controvérsia instaurada, determinou-se a realização de perícia contábil, cujo laudo fora encartado às fls. 565/713. Intimadas as partes acerca do trabalho pericial, o autor manifestou sua expressa concordância, pugnando pela respectiva homologação. A parte requerida, a seu turno, limitou-se a reiterar alegações genéricas, sem apontar concretamente os pontos de divergência aritmética ou acostar memória discriminada de cálculo, em manifesta inobservância ao disposto no artigo 525, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil, razão pela qual rejeito a impugnação. Ante o exposto, acolho as conclusões do perito judicial e HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 565/713, fixando o débito exequendo em R$ 6.023,59 (seis mil, vinte e três reais e cinquenta e nove centavos) a título de crédito principal da parte autora, e R$ 1.240,72 (mil, duzentos e quarenta reais e setenta e dois centavos) referente aos honorários advocatícios sucumbenciais Intime-se o perito judicial para que junte aos autos o formulário MLE devidamente preenchido, visando à expedição do competente mandado de levantamento dos honorários depositados à fl. 339. À vista do Comunicado da DEPRE nº 394/2015, que estabeleceu a obrigatoriedade de que os requerimentos de emissão de precatórios/ofícios requisitórios de pequeno valor deverão ser realizados digitalmente no Portal e-Saj, "petição intermediária" de 1º grau, categoria "incidente processual" e selecionar a classe "precatório", ou, 'RPV", conforme o caso. - ADV: RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor EMILIO BONALDI JUNIOR

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAFAEL BARUTA BATISTA

OAB: 251353/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001422-68.2024.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Promoção - Emilio Bonaldi Junior - Trata-se de fase de cumprimento de sentença em que o exequente apresentou o demonstrativo do débito, sobrevindo impugnação da parte executada. Diante da controvérsia instaurada, determinou-se a realização de perícia contábil, cujo laudo fora encartado às fls. 565/713. Intimadas as partes acerca do trabalho pericial, o autor manifestou sua expressa concordância, pugnando pela respectiva homologação. A parte requerida, a seu turno, limitou-se a reiterar alegações genéricas, sem apontar concretamente os pontos de divergência aritmética ou acostar memória discriminada de cálculo, em manifesta inobservância ao disposto no artigo 525, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil, razão pela qual rejeito a impugnação. Ante o exposto, acolho as conclusões do perito judicial e HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 565/713, fixando o débito exequendo em R$ 6.023,59 (seis mil, vinte e três reais e cinquenta e nove centavos) a título de crédito principal da parte autora, e R$ 1.240,72 (mil, duzentos e quarenta reais e setenta e dois centavos) referente aos honorários advocatícios sucumbenciais Intime-se o perito judicial para que junte aos autos o formulário MLE devidamente preenchido, visando à expedição do competente mandado de levantamento dos honorários depositados à fl. 339. À vista do Comunicado da DEPRE nº 394/2015, que estabeleceu a obrigatoriedade de que os requerimentos de emissão de precatórios/ofícios requisitórios de pequeno valor deverão ser realizados digitalmente no Portal e-Saj, "petição intermediária" de 1º grau, categoria "incidente processual" e selecionar a classe "precatório", ou, 'RPV", conforme o caso. - ADV: RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP)