1001420-86.2024.5.02.0006
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 6ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001420-86.2024.5.02.0006 RECLAMANTE: RAFAELLA OLIVEIRA FAJARDO RECLAMADO: COMPANHIA DE GAS DE SAO PAULO COMGAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47cef23 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). NAYRA GONCALVES NAGAYA. São Paulo, data abaixo. NAYRA GONCALVES NAGAYA DESPACHO Em atendimento à Recomendação nº 4/GCGJT, de 26.09.2018 do C. TST, a sentença proferida nesta ação será líquida, com a fixação dos valores relativos a cada um dos pedidos acolhidos, nos termos do art. 1º da mencionada Recomendação. Desta forma, considerando a impossibilidade de utilização dos serviços da calculista em atividade nesta Unidade, em decorrência do excesso de demanda em fase de liquidação, bem como, diante da complexidade dos cálculos, decido nomear o perito contábil DANILO ARANTES NÓBREGA, com fulcro no art. 156 do CPC, devendo o laudo ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias úteis. Honorários contábeis serão pagos pela reclamada, no montante que será arbitrado por este Juízo, quando da disponibilização do laudo. O procedimento adotado é aquele estabelecido no art. 5º da Recomendação nº 4/GCGJT, de modo que a sentença proferida permanecerá em sigilo até o acolhimento do laudo pericial. Nessa oportunidade, será disponibilizado acesso aos cálculos, os quais integrarão a sentença para todos os efeitos, com a devida retirada de sigilo e publicação de seu teor no DJEN, iniciando, assim, o prazo recursal. Intimem-se as partes. Intime-se o perito ora nomeado. Apresentado o laudo, voltem conclusos. SAO PAULO/SP, 24 de julho de 2026. NAYRA GONCALVES NAGAYA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE GAS DE SAO PAULO COMGAS
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu COMPANHIA DE GAS DE SAO PAULO COMGAS
Autor IAN TORRES DE OLIVEIRA SOUZA
Autor RAFAELLA OLIVEIRA FAJARDO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RENATO NORIYUKI DOTE
OAB: 162696/SP
MARCUS VINICIUS SILVA MATTOS
OAB: 150327/MG
ESTEVAO MALLET
OAB: 109014/SP
UGO BRIACA DE OLIVEIRA
OAB: 147508/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001420-86.2024.5.02.0006 RECLAMANTE: RAFAELLA OLIVEIRA FAJARDO RECLAMADO: COMPANHIA DE GAS DE SAO PAULO COMGAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47cef23 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). NAYRA GONCALVES NAGAYA. São Paulo, data abaixo. NAYRA GONCALVES NAGAYA DESPACHO Em atendimento à Recomendação nº 4/GCGJT, de 26.09.2018 do C. TST, a sentença proferida nesta ação será líquida, com a fixação dos valores relativos a cada um dos pedidos acolhidos, nos termos do art. 1º da mencionada Recomendação. Desta forma, considerando a impossibilidade de utilização dos serviços da calculista em atividade nesta Unidade, em decorrência do excesso de demanda em fase de liquidação, bem como, diante da complexidade dos cálculos, decido nomear o perito contábil DANILO ARANTES NÓBREGA, com fulcro no art. 156 do CPC, devendo o laudo ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias úteis. Honorários contábeis serão pagos pela reclamada, no montante que será arbitrado por este Juízo, quando da disponibilização do laudo. O procedimento adotado é aquele estabelecido no art. 5º da Recomendação nº 4/GCGJT, de modo que a sentença proferida permanecerá em sigilo até o acolhimento do laudo pericial. Nessa oportunidade, será disponibilizado acesso aos cálculos, os quais integrarão a sentença para todos os efeitos, com a devida retirada de sigilo e publicação de seu teor no DJEN, iniciando, assim, o prazo recursal. Intimem-se as partes. Intime-se o perito ora nomeado. Apresentado o laudo, voltem conclusos. SAO PAULO/SP, 24 de julho de 2026. NAYRA GONCALVES NAGAYA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE GAS DE SAO PAULO COMGAS
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001420-86.2024.5.02.0006 RECLAMANTE: RAFAELLA OLIVEIRA FAJARDO RECLAMADO: COMPANHIA DE GAS DE SAO PAULO COMGAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47cef23 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). NAYRA GONCALVES NAGAYA. São Paulo, data abaixo. NAYRA GONCALVES NAGAYA DESPACHO Em atendimento à Recomendação nº 4/GCGJT, de 26.09.2018 do C. TST, a sentença proferida nesta ação será líquida, com a fixação dos valores relativos a cada um dos pedidos acolhidos, nos termos do art. 1º da mencionada Recomendação. Desta forma, considerando a impossibilidade de utilização dos serviços da calculista em atividade nesta Unidade, em decorrência do excesso de demanda em fase de liquidação, bem como, diante da complexidade dos cálculos, decido nomear o perito contábil DANILO ARANTES NÓBREGA, com fulcro no art. 156 do CPC, devendo o laudo ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias úteis. Honorários contábeis serão pagos pela reclamada, no montante que será arbitrado por este Juízo, quando da disponibilização do laudo. O procedimento adotado é aquele estabelecido no art. 5º da Recomendação nº 4/GCGJT, de modo que a sentença proferida permanecerá em sigilo até o acolhimento do laudo pericial. Nessa oportunidade, será disponibilizado acesso aos cálculos, os quais integrarão a sentença para todos os efeitos, com a devida retirada de sigilo e publicação de seu teor no DJEN, iniciando, assim, o prazo recursal. Intimem-se as partes. Intime-se o perito ora nomeado. Apresentado o laudo, voltem conclusos. SAO PAULO/SP, 24 de julho de 2026. NAYRA GONCALVES NAGAYA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAFAELLA OLIVEIRA FAJARDO