1001420-85.2023.8.26.0238
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ibiúna - 1ª Vara
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001420-85.2023.8.26.0238 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - I.M.R. - Vistos. Fls. 132: Defiro. Para que se avance ao mérito, pertinente a produção da prova pericial, oficie-se ao IMESC, para a designação de data, com a expedição do ofício vinculado a esta decisão. Com a designação da data, intimem-se as partes, para que providenciem o comparecimento do periciando no local, dia e hora designado, observadas as orientações pertinentes. Cumpridas as providências acima, aguarde-se a vinda do laudo pericial, pelo prazo inicial de 30 dias, a partir da data da perícia. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado. Int. - ADV: SHEILE ANGELINE CORDEIRO MUNHOZ CERESO (OAB 404867/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor I.M.R.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SHEILE ANGELINE CORDEIRO MUNHOZ CERESO
OAB: 404867/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001420-85.2023.8.26.0238 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - I.M.R. - Vistos. Fls. 132: Defiro. Para que se avance ao mérito, pertinente a produção da prova pericial, oficie-se ao IMESC, para a designação de data, com a expedição do ofício vinculado a esta decisão. Com a designação da data, intimem-se as partes, para que providenciem o comparecimento do periciando no local, dia e hora designado, observadas as orientações pertinentes. Cumpridas as providências acima, aguarde-se a vinda do laudo pericial, pelo prazo inicial de 30 dias, a partir da data da perícia. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado. Int. - ADV: SHEILE ANGELINE CORDEIRO MUNHOZ CERESO (OAB 404867/SP)