Detalhe do processo

1001420-85.2023.8.26.0238

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Ibiúna - 1ª Vara
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001420-85.2023.8.26.0238 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - I.M.R. - Vistos. Fls. 132: Defiro. Para que se avance ao mérito, pertinente a produção da prova pericial, oficie-se ao IMESC, para a designação de data, com a expedição do ofício vinculado a esta decisão. Com a designação da data, intimem-se as partes, para que providenciem o comparecimento do periciando no local, dia e hora designado, observadas as orientações pertinentes. Cumpridas as providências acima, aguarde-se a vinda do laudo pericial, pelo prazo inicial de 30 dias, a partir da data da perícia. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado. Int. - ADV: SHEILE ANGELINE CORDEIRO MUNHOZ CERESO (OAB 404867/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor I.M.R.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SHEILE ANGELINE CORDEIRO MUNHOZ CERESO

OAB: 404867/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001420-85.2023.8.26.0238 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - I.M.R. - Vistos. Fls. 132: Defiro. Para que se avance ao mérito, pertinente a produção da prova pericial, oficie-se ao IMESC, para a designação de data, com a expedição do ofício vinculado a esta decisão. Com a designação da data, intimem-se as partes, para que providenciem o comparecimento do periciando no local, dia e hora designado, observadas as orientações pertinentes. Cumpridas as providências acima, aguarde-se a vinda do laudo pericial, pelo prazo inicial de 30 dias, a partir da data da perícia. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado. Int. - ADV: SHEILE ANGELINE CORDEIRO MUNHOZ CERESO (OAB 404867/SP)