1001420-36.2023.8.26.0125
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de Capivari
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1001420-36.2023.8.26.0125/SP AUTOR : IONARA CAROLINE TEODORO BATALHA ADVOGADO(A) : LEONARDO ROLIM DIAS DE AGUIAR (OAB SP182930) RÉU : STAR SORRINDO ODONTOLOGIA LTDA ADVOGADO(A) : PAULO GONCALVES LINS VIEIRA (OAB SP247983) ADVOGADO(A) : SERGIO TRIBINO (OAB SP344346) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Apresentado laudo, a parte ré ofertou impugnação ao trabalho ( evento 122, DOC1 ), sobre o que manifestou-se o perito ( evento 128, DOC2 ). Instadas as partes para dizer sobre os esclarecimentos prestados ( evento 130, DESPADEC1 ), a autora requereu a homologação do laudo ( evento 138, DOC1 ), ao passo que a ré insistiu na impugnação ( evento 137, DOC1 ). Decido. Afasto a impugnação ao laudo pericial: a uma, porque o laudo foi conclusivo; a duas, porque a manifestação da ré veio desprovida de parecer técnico divergente que pudesse, tecnicamente, confrontar o trabalho do auxiliar do juízo. Destarte, HOMOLOGO o laudo pericial e defiro o levantamento de seus honorários, acaso pendente valor remanescente em seu favor. As provas constantes nos autos são suficientes para o deslinde da controvérsia. Posto isto, declaro encerrada a instrução e abro prazo às partes para que apresentem suas alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Providencie a serventia, com urgência, a expedição de MLE em favor do perito, referente aos honorários periciais, conforme determinado anteriormente ( evento 130, DESPADEC1 ), formulário no evento 136, DOC1 . Int. Capivari, 17 de julho de 2026.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor IONARA CAROLINE TEODORO BATALHA
Réu STAR SORRINDO ODONTOLOGIA LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado20/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SERGIO TRIBINO
OAB: 344346/SP
PAULO GONCALVES LINS VIEIRA
OAB: 247983/SP
LEONARDO ROLIM DIAS DE AGUIAR
OAB: 182930/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1001420-36.2023.8.26.0125/SP AUTOR : IONARA CAROLINE TEODORO BATALHA ADVOGADO(A) : LEONARDO ROLIM DIAS DE AGUIAR (OAB SP182930) RÉU : STAR SORRINDO ODONTOLOGIA LTDA ADVOGADO(A) : PAULO GONCALVES LINS VIEIRA (OAB SP247983) ADVOGADO(A) : SERGIO TRIBINO (OAB SP344346) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Apresentado laudo, a parte ré ofertou impugnação ao trabalho ( evento 122, DOC1 ), sobre o que manifestou-se o perito ( evento 128, DOC2 ). Instadas as partes para dizer sobre os esclarecimentos prestados ( evento 130, DESPADEC1 ), a autora requereu a homologação do laudo ( evento 138, DOC1 ), ao passo que a ré insistiu na impugnação ( evento 137, DOC1 ). Decido. Afasto a impugnação ao laudo pericial: a uma, porque o laudo foi conclusivo; a duas, porque a manifestação da ré veio desprovida de parecer técnico divergente que pudesse, tecnicamente, confrontar o trabalho do auxiliar do juízo. Destarte, HOMOLOGO o laudo pericial e defiro o levantamento de seus honorários, acaso pendente valor remanescente em seu favor. As provas constantes nos autos são suficientes para o deslinde da controvérsia. Posto isto, declaro encerrada a instrução e abro prazo às partes para que apresentem suas alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Providencie a serventia, com urgência, a expedição de MLE em favor do perito, referente aos honorários periciais, conforme determinado anteriormente ( evento 130, DESPADEC1 ), formulário no evento 136, DOC1 . Int. Capivari, 17 de julho de 2026.