Detalhe do processo

1001420-36.2023.8.26.0125

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara da Comarca de Capivari
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1001420-36.2023.8.26.0125/SP AUTOR : IONARA CAROLINE TEODORO BATALHA ADVOGADO(A) : LEONARDO ROLIM DIAS DE AGUIAR (OAB SP182930) RÉU : STAR SORRINDO ODONTOLOGIA LTDA ADVOGADO(A) : PAULO GONCALVES LINS VIEIRA (OAB SP247983) ADVOGADO(A) : SERGIO TRIBINO (OAB SP344346) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Apresentado laudo, a parte ré ofertou impugnação ao trabalho ( evento 122, DOC1 ), sobre o que manifestou-se o perito ( evento 128, DOC2 ). Instadas as partes para dizer sobre os esclarecimentos prestados ( evento 130, DESPADEC1 ), a autora requereu a homologação do laudo ( evento 138, DOC1 ), ao passo que a ré insistiu na impugnação ( evento 137, DOC1 ). Decido. Afasto a impugnação ao laudo pericial: a uma, porque o laudo foi conclusivo; a duas, porque a manifestação da ré veio desprovida de parecer técnico divergente que pudesse, tecnicamente, confrontar o trabalho do auxiliar do juízo. Destarte, HOMOLOGO o laudo pericial e defiro o levantamento de seus honorários, acaso pendente valor remanescente em seu favor. As provas constantes nos autos são suficientes para o deslinde da controvérsia. Posto isto, declaro encerrada a instrução e abro prazo às partes para que apresentem suas alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Providencie a serventia, com urgência, a expedição de MLE em favor do perito, referente aos honorários periciais, conforme determinado anteriormente ( evento 130, DESPADEC1 ), formulário no evento 136, DOC1 . Int. Capivari, 17 de julho de 2026.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor IONARA CAROLINE TEODORO BATALHA

Réu STAR SORRINDO ODONTOLOGIA LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado20/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SERGIO TRIBINO

OAB: 344346/SP

PAULO GONCALVES LINS VIEIRA

OAB: 247983/SP

LEONARDO ROLIM DIAS DE AGUIAR

OAB: 182930/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 1001420-36.2023.8.26.0125/SP AUTOR : IONARA CAROLINE TEODORO BATALHA ADVOGADO(A) : LEONARDO ROLIM DIAS DE AGUIAR (OAB SP182930) RÉU : STAR SORRINDO ODONTOLOGIA LTDA ADVOGADO(A) : PAULO GONCALVES LINS VIEIRA (OAB SP247983) ADVOGADO(A) : SERGIO TRIBINO (OAB SP344346) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Apresentado laudo, a parte ré ofertou impugnação ao trabalho ( evento 122, DOC1 ), sobre o que manifestou-se o perito ( evento 128, DOC2 ). Instadas as partes para dizer sobre os esclarecimentos prestados ( evento 130, DESPADEC1 ), a autora requereu a homologação do laudo ( evento 138, DOC1 ), ao passo que a ré insistiu na impugnação ( evento 137, DOC1 ). Decido. Afasto a impugnação ao laudo pericial: a uma, porque o laudo foi conclusivo; a duas, porque a manifestação da ré veio desprovida de parecer técnico divergente que pudesse, tecnicamente, confrontar o trabalho do auxiliar do juízo. Destarte, HOMOLOGO o laudo pericial e defiro o levantamento de seus honorários, acaso pendente valor remanescente em seu favor. As provas constantes nos autos são suficientes para o deslinde da controvérsia. Posto isto, declaro encerrada a instrução e abro prazo às partes para que apresentem suas alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Providencie a serventia, com urgência, a expedição de MLE em favor do perito, referente aos honorários periciais, conforme determinado anteriormente ( evento 130, DESPADEC1 ), formulário no evento 136, DOC1 . Int. Capivari, 17 de julho de 2026.