1001418-65.2026.8.26.0156
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Cruzeiro - 2ª Vara Cível
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
Processo 1001418-65.2026.8.26.0156 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.C.L. - - A.M.L. - Vistos. Oficie-se à Defensoria Pública a fim de solicitar a reserva da verba honorária, observando, no ponto, que se trata de perícia médica domiciliar (fls. 34/36 e 48/49). Publique-se e cumpra-se. - ADV: JOÃO VINICIUS RIVELO RIBEIRO ELIAS (OAB 511639/SP), JOÃO VINICIUS RIVELO RIBEIRO ELIAS (OAB 511639/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor A.C.L.
Autor A.M.L.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOÃO VINICIUS RIVELO RIBEIRO ELIAS
OAB: 511639/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
20/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1001418-65.2026.8.26.0156 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.C.L. - - A.M.L. - Vistos. Oficie-se à Defensoria Pública a fim de solicitar a reserva da verba honorária, observando, no ponto, que se trata de perícia médica domiciliar (fls. 34/36 e 48/49). Publique-se e cumpra-se. - ADV: JOÃO VINICIUS RIVELO RIBEIRO ELIAS (OAB 511639/SP), JOÃO VINICIUS RIVELO RIBEIRO ELIAS (OAB 511639/SP)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1001418-65.2026.8.26.0156 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.C.L. - - A.M.L. - Fica o(a) Curador(a), pela presente decisão, compromissado(a), nesta data, prometendo exercer o cargo com absoluta fidelidade, sob as penas da lei. Diante do noticiado e da constatação dando conta de que o requerido encontra-se acamado, hei por bem nomear o(a) Drª Isiana Luísa de Luca Rodrigues Pereira Denigres (isi.pereira@hotmail.com) para realização do abalizado exame de verificação de capacidade civil na residência do(a) interditando(a). Fixo os honorários da perita médica em 30 UFESPs, com amparo na novel Resolução nº 910/23 e Anexo Tabela de Honorários Periciais (item 3.1). Gize-se que se trata de perícia médica domiciliar. Os honorários periciais ora arbitrados são consentâneos com a natureza e a complexidade do laudo. Oriento-me por considerar na mensuração o tempo necessário para execução da atividade, o deslocamento, a satisfação de eventuais quesitos e a comparação de alegações divergentes. De se notar, especialmente, que os honorários correspondem ao grau de responsabilidade profissional e não destoam da tabela profissional. Primeiramente, a Serventia, deverá intimar o(a) Ilustre Expert através de correspondência eletrônica (e-mail) para dizer, no prazo de cinco (05) dias se aceita o múnus. Com a resposta positiva OFICIE-SE à Defensoria a fim de solicitar a reserva da verba honorária. Com a confirmação da provisão pela Defensoria Pública, INTIME-SE o(a) vistor(a) com o fito de designar data pericial e iniciar os trabalhos CITE-SE e INTIME-SE o(a) interditando(a) quanto aos termos da ação proposta, bem como para que apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis computados a partir da juntada aos autos do mandado devidamente cumprido. A citação deverá ir acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo legal, não havendo constituição de advogado e apresentação de resposta por parte do(a) interditando(a), OFICIE-SE com brevidade à OAB solicitando a indicação de curador especial para defesa dos interesses do(a) interditando(a). Uma vez indicado o curador especial, promova-se o cadastro junto ao sistema SAJ e providencie-se sua intimação, por intermédio de publicação no diário da justiça eletrônico, para que apresente resposta no prazo legal de 15 (quinze) dias, objetivando-se, assim, ver garantido seu direito ao contraditório e a ampla defesa ao interditando. Apresentado o laudo pericial, deverão as partes ser intimadas, por ato ordinatório, assinalando-se o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação, devendo, no mesmo ato, manifestar se possuem o desejo de produzir outras provas, justificando-se a pertinência. Em seguida, os autos serão encaminhados com vista ao Ministério Público para manifestação. Oportunamente, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações, ocasião em que se aferirá, inclusive, a necessidade de realização de interrogatório do interditando. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como compromisso de curatela e mandado. - ADV: JOÃO VINICIUS RIVELO RIBEIRO ELIAS (OAB 511639/SP), JOÃO VINICIUS RIVELO RIBEIRO ELIAS (OAB 511639/SP)