1001418-26.2023.8.26.0009
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional IX - Vila Prudente - 2ª Vara Cível
- Classe
- Condomínio em Edifício
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001418-26.2023.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício Conde Bragança - Jose Arana - Fls. 539/549: desnecessária a nova intimação do perito. A petição não aponta dúvidas relevantes capazes de alterar a conclusão técnica, revelando mero inconformismo do executado. Ademais, mostra-se impertinente a pretensão de analisar mais de 200 imóveis citados genericamente para a apuração do valor de mercado. Logo, acolho a conclusão do laudo pericial e defino o valor do imóvel em R$ 3.591.900,00 (dezembro/2025), conforme avaliação realizada pelo perito (fls. 444/499). Tendo em conta intimação do executado a fls. 214 (termo de penhora de fls. 212), o feito poderá seguir com os leilões eletrônicos, em atendimento ao disposto no artigo 879, inciso II, do CPC, cujos critérios serão definidos oportunamente. Para tanto, e observados os termos do artigo 883, do CPC, faculto ao exequente indicação do leiloeiro oficial, comprovadamente habilitado pelo TJSP, no prazo de 30 dias, sob pena de suspensão, independentemente de nova intimação. Atendido, tornem conclusos para novas deliberações. Int. - ADV: MARCELLO BACCI DE MELO (OAB 139795/SP), ROGERIO ANTONIO VASCONCELLOS GOMEZ (OAB 144334/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CONDOMíNIO EDIFíCIO CONDE BRAGANçA
Réu JOSE ARANA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCELLO BACCI DE MELO
OAB: 139795/SP
ROGERIO ANTONIO VASCONCELLOS GOMEZ
OAB: 144334/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001418-26.2023.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício Conde Bragança - Jose Arana - Fls. 539/549: desnecessária a nova intimação do perito. A petição não aponta dúvidas relevantes capazes de alterar a conclusão técnica, revelando mero inconformismo do executado. Ademais, mostra-se impertinente a pretensão de analisar mais de 200 imóveis citados genericamente para a apuração do valor de mercado. Logo, acolho a conclusão do laudo pericial e defino o valor do imóvel em R$ 3.591.900,00 (dezembro/2025), conforme avaliação realizada pelo perito (fls. 444/499). Tendo em conta intimação do executado a fls. 214 (termo de penhora de fls. 212), o feito poderá seguir com os leilões eletrônicos, em atendimento ao disposto no artigo 879, inciso II, do CPC, cujos critérios serão definidos oportunamente. Para tanto, e observados os termos do artigo 883, do CPC, faculto ao exequente indicação do leiloeiro oficial, comprovadamente habilitado pelo TJSP, no prazo de 30 dias, sob pena de suspensão, independentemente de nova intimação. Atendido, tornem conclusos para novas deliberações. Int. - ADV: MARCELLO BACCI DE MELO (OAB 139795/SP), ROGERIO ANTONIO VASCONCELLOS GOMEZ (OAB 144334/SP)