Detalhe do processo

1001418-26.2023.8.26.0009

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional IX - Vila Prudente - 2ª Vara Cível
Classe
Condomínio em Edifício
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001418-26.2023.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício Conde Bragança - Jose Arana - Fls. 539/549: desnecessária a nova intimação do perito. A petição não aponta dúvidas relevantes capazes de alterar a conclusão técnica, revelando mero inconformismo do executado. Ademais, mostra-se impertinente a pretensão de analisar mais de 200 imóveis citados genericamente para a apuração do valor de mercado. Logo, acolho a conclusão do laudo pericial e defino o valor do imóvel em R$ 3.591.900,00 (dezembro/2025), conforme avaliação realizada pelo perito (fls. 444/499). Tendo em conta intimação do executado a fls. 214 (termo de penhora de fls. 212), o feito poderá seguir com os leilões eletrônicos, em atendimento ao disposto no artigo 879, inciso II, do CPC, cujos critérios serão definidos oportunamente. Para tanto, e observados os termos do artigo 883, do CPC, faculto ao exequente indicação do leiloeiro oficial, comprovadamente habilitado pelo TJSP, no prazo de 30 dias, sob pena de suspensão, independentemente de nova intimação. Atendido, tornem conclusos para novas deliberações. Int. - ADV: MARCELLO BACCI DE MELO (OAB 139795/SP), ROGERIO ANTONIO VASCONCELLOS GOMEZ (OAB 144334/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CONDOMíNIO EDIFíCIO CONDE BRAGANçA

Réu JOSE ARANA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCELLO BACCI DE MELO

OAB: 139795/SP

ROGERIO ANTONIO VASCONCELLOS GOMEZ

OAB: 144334/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001418-26.2023.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício Conde Bragança - Jose Arana - Fls. 539/549: desnecessária a nova intimação do perito. A petição não aponta dúvidas relevantes capazes de alterar a conclusão técnica, revelando mero inconformismo do executado. Ademais, mostra-se impertinente a pretensão de analisar mais de 200 imóveis citados genericamente para a apuração do valor de mercado. Logo, acolho a conclusão do laudo pericial e defino o valor do imóvel em R$ 3.591.900,00 (dezembro/2025), conforme avaliação realizada pelo perito (fls. 444/499). Tendo em conta intimação do executado a fls. 214 (termo de penhora de fls. 212), o feito poderá seguir com os leilões eletrônicos, em atendimento ao disposto no artigo 879, inciso II, do CPC, cujos critérios serão definidos oportunamente. Para tanto, e observados os termos do artigo 883, do CPC, faculto ao exequente indicação do leiloeiro oficial, comprovadamente habilitado pelo TJSP, no prazo de 30 dias, sob pena de suspensão, independentemente de nova intimação. Atendido, tornem conclusos para novas deliberações. Int. - ADV: MARCELLO BACCI DE MELO (OAB 139795/SP), ROGERIO ANTONIO VASCONCELLOS GOMEZ (OAB 144334/SP)