Detalhe do processo

1001417-60.2026.8.26.0292

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Jacareí - 1ª Vara de Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001417-60.2026.8.26.0292 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.J.G.L. - Em razão do interrogatório realizado nesta oportunidade e do recente laudo médico juntado aos autos, dispenso, por ora, a realização de perícia médica. Neste ato, o(a) requerido(a) sai devidamente citado(a), na pessoa de seu(ua) curador(a), presente nesta audiência, do inteiro teor da presente ação, ficando cientes de que, na forma do que dispõem os artigos 71, I e 752, §§2º e 3º do CPC, o(a) interditando(a) poderá, assistido(a) ou representado(a) pelo(a) curador(a), constituir advogado para impugnar o pedido no prazo de 15 dias contados desta data e de que não havendo impugnação, certificado o decurso de prazo, os autos serão remetidos à Defensoria Pública. Aguarde-se o decurso do prazo de contestação. - ADV: PEDRO MOISES DA SILVA (OAB 417982/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor M.J.G.L.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PEDRO MOISES DA SILVA

OAB: 417982/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1001417-60.2026.8.26.0292 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.J.G.L. - Em razão do interrogatório realizado nesta oportunidade e do recente laudo médico juntado aos autos, dispenso, por ora, a realização de perícia médica. Neste ato, o(a) requerido(a) sai devidamente citado(a), na pessoa de seu(ua) curador(a), presente nesta audiência, do inteiro teor da presente ação, ficando cientes de que, na forma do que dispõem os artigos 71, I e 752, §§2º e 3º do CPC, o(a) interditando(a) poderá, assistido(a) ou representado(a) pelo(a) curador(a), constituir advogado para impugnar o pedido no prazo de 15 dias contados desta data e de que não havendo impugnação, certificado o decurso de prazo, os autos serão remetidos à Defensoria Pública. Aguarde-se o decurso do prazo de contestação. - ADV: PEDRO MOISES DA SILVA (OAB 417982/SP)