Detalhe do processo

1001417-53.2026.5.02.0462

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1001417-53.2026.5.02.0462 RECLAMANTE: SEVERINO ADRIANO BEZERRA RECLAMADO: GMS MAO-DE-BRA TEMPORARIA E EFETIVA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e98042d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 19 de agosto de 2026. GUILHERME BORGES COSCIA Diretor de Secretaria DECISÃO Trata-se de pedido de tutela de urgência de natureza antecipada em que pretende a autora a imediata reintegração ao trabalho e pagamento dos consectários legais. No caso, verifica-se, de plano, que a matéria demanda dilação probatória, inclusive com realização de perícia médica, razão pela qual o pedido não pode ser acolhido, neste momento processual. Portanto, por não preenchidos os requisitos do art. 300, do NCPC, indefiro a tutela de urgência de natureza antecipada. Intime-se a parte reclamante. Cite(m)-se a(s) reclamada(s) acerca da presente ação e da audiência designada. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 21 de agosto de 2026. VICTORIA CARDOSO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SEVERINO ADRIANO BEZERRA
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu CONDOMINIO EDIFICIO GARDEN VILLAGE

Réu GMS MAO-DE-BRA TEMPORARIA E EFETIVA LTDA

Autor SEVERINO ADRIANO BEZERRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PATRICIA DE SIQUEIRA MANOEL DUARTE

OAB: 145929/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1001417-53.2026.5.02.0462 RECLAMANTE: SEVERINO ADRIANO BEZERRA RECLAMADO: GMS MAO-DE-BRA TEMPORARIA E EFETIVA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e98042d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 19 de agosto de 2026. GUILHERME BORGES COSCIA Diretor de Secretaria DECISÃO Trata-se de pedido de tutela de urgência de natureza antecipada em que pretende a autora a imediata reintegração ao trabalho e pagamento dos consectários legais. No caso, verifica-se, de plano, que a matéria demanda dilação probatória, inclusive com realização de perícia médica, razão pela qual o pedido não pode ser acolhido, neste momento processual. Portanto, por não preenchidos os requisitos do art. 300, do NCPC, indefiro a tutela de urgência de natureza antecipada. Intime-se a parte reclamante. Cite(m)-se a(s) reclamada(s) acerca da presente ação e da audiência designada. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 21 de agosto de 2026. VICTORIA CARDOSO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SEVERINO ADRIANO BEZERRA