Detalhe do processo

1001416-36.2021.8.26.0394

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Nova Odessa - 1ª Vara Judicial
Classe
Auxílio-Doença Acidentário
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001416-36.2021.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Cleomira Valéria de Oliveira Murbach Ghirardello - Nos termos do artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil, ficam as partes intimadas para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o laudo pericial apresentado, podendo, no mesmo prazo, os assistentes técnicos apresentarem o respectivo parecer. - ADV: NILO DA CUNHA JAMARDO BEIRO (OAB 108720/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CLEOMIRA VALéRIA DE OLIVEIRA MURBACH GHIRARDELLO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

NILO DA CUNHA JAMARDO BEIRO

OAB: 108720/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001416-36.2021.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Cleomira Valéria de Oliveira Murbach Ghirardello - Nos termos do artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil, ficam as partes intimadas para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o laudo pericial apresentado, podendo, no mesmo prazo, os assistentes técnicos apresentarem o respectivo parecer. - ADV: NILO DA CUNHA JAMARDO BEIRO (OAB 108720/SP)