Detalhe do processo

1001415-84.2025.5.02.0473

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1001415-84.2025.5.02.0473 RECLAMANTE: SEVERINA JOSEFA DOS SANTOS SANCHES RECLAMADO: CARDEAL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 240a1e1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. SAO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo. MONICA RODRIGUES COELHO CERATTI DESPACHO Vistos. Diante do noticiado pelo Sr. Perito, notifique-se a reclamante para comprovar, por meio de documento, hábil o motivo ensejador para o não comparecimento na perícia médica designada. No silêncio, ter-se-á como desinteresse na realização da respectiva prova. Após, voltem os autos conclusos inclusive para apreciação do requerimento de destituição formulado pelo Sr. Perito. Intime-se. SAO CAETANO DO SUL/SP, 01 de agosto de 2026. CAROLINE ORSOMARZO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SEVERINA JOSEFA DOS SANTOS SANCHES
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu CARDEAL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL

Réu FC INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS LTDA

Réu FRIGORIFICO O IMPERADOR CARNES LTDA

Autor SEVERINA JOSEFA DOS SANTOS SANCHES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCOS RENATO DENADAI

OAB: 211369/SP

MARCELO ALVES MUNIZ

OAB: 293743/SP

SIMONE BUSCARIOL IKUTA

OAB: 253481/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1001415-84.2025.5.02.0473 RECLAMANTE: SEVERINA JOSEFA DOS SANTOS SANCHES RECLAMADO: CARDEAL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 240a1e1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. SAO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo. MONICA RODRIGUES COELHO CERATTI DESPACHO Vistos. Diante do noticiado pelo Sr. Perito, notifique-se a reclamante para comprovar, por meio de documento, hábil o motivo ensejador para o não comparecimento na perícia médica designada. No silêncio, ter-se-á como desinteresse na realização da respectiva prova. Após, voltem os autos conclusos inclusive para apreciação do requerimento de destituição formulado pelo Sr. Perito. Intime-se. SAO CAETANO DO SUL/SP, 01 de agosto de 2026. CAROLINE ORSOMARZO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SEVERINA JOSEFA DOS SANTOS SANCHES