1001415-37.2021.8.26.0431
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Pederneiras - 1ª Vara
- Classe
- Nulidade / Anulação
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001415-37.2021.8.26.0431 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - M.M.E. - N.F.A.E. - Ciência às partes para comparecerem ao exame pericial agendado para o dia 16 de outubro de 2026, às 09:00 horas, visando a realização da COLETA para futura PERÍCIA DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE, no(a) HOSPITAL ESTADUAL DE BAURU - SALA DE COLETA - BLOCO2/TÉRREO - AV. LUIS EDMUNDO C. COUBE, 1-100 - NÚCLEO GEISEL/Bauru/São Paulo. São requisitos obrigatórios para a realização da perícia: Todos os periciandos deverão comparecer munidos de documento de identificação ORIGINAL COM FOTO ou certidão de nascimento (válida apenas para menores de 18 anos), NA FORMA IMPRESSA. O comparecimento sem documentação implicará no cancelamento da perícia. Comparecimento simultâneo do(os) autor(es), da mãe e do suposto pai, ou de todos os envolvidos. - Na hipótese de qualquer uma das partes ser absolutamente incapaz, deverá estar representada ou assistida na forma da lei, apresentando documento comprobatório de sua condição. A PERÍCIA NÃO SERÁ REALIZADA caso os requisitos acima não sejam cumpridos em sua totalidade. OBSERVAÇÕES:- Não é necessário jejum. - Os periciandos NÃO deverão suspender medicação de uso habitual. - Os assistentes técnicos somente serão admitidos para acompanhamento da perícia mediante prova de identificação pela parte e respectivo deferimento desse R. Juízo. - O Instituto NÃO dispõe de alojamento e NÃO oferece transporte aos periciandos. - O laudo só poderá ser emitido se houver ofício assinado pelo M.M. Juiz, informando que as partes são beneficiárias da justiça gratuita. - MEDIDA PROTETIVA - Se houver, caberá ao periciando estar munido de uma VIA IMPRESSA. - ABRIGADOS - O responsável pelo periciando deverá estar munido de DECLARAÇÃO DO ABRIGO que comprove sua condição e da GUIA DE ACOLHIMENTO. - ADV: RITA DE CASSIA GODOI BATISTA (OAB 141152/SP), BRUNA GRIGIO BRANDÃO (OAB 442553/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor M.M.E.
Réu N.F.A.E.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1001415-37.2021.8.26.0431 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - M.M.E. - N.F.A.E. - Ciência às partes para comparecerem ao exame pericial agendado para o dia 16 de outubro de 2026, às 09:00 horas, visando a realização da COLETA para futura PERÍCIA DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE, no(a) HOSPITAL ESTADUAL DE BAURU - SALA DE COLETA - BLOCO2/TÉRREO - AV. LUIS EDMUNDO C. COUBE, 1-100 - NÚCLEO GEISEL/Bauru/São Paulo. São requisitos obrigatórios para a realização da perícia: Todos os periciandos deverão comparecer munidos de documento de identificação ORIGINAL COM FOTO ou certidão de nascimento (válida apenas para menores de 18 anos), NA FORMA IMPRESSA. O comparecimento sem documentação implicará no cancelamento da perícia. Comparecimento simultâneo do(os) autor(es), da mãe e do suposto pai, ou de todos os envolvidos. - Na hipótese de qualquer uma das partes ser absolutamente incapaz, deverá estar representada ou assistida na forma da lei, apresentando documento comprobatório de sua condição. A PERÍCIA NÃO SERÁ REALIZADA caso os requisitos acima não sejam cumpridos em sua totalidade. OBSERVAÇÕES:- Não é necessário jejum. - Os periciandos NÃO deverão suspender medicação de uso habitual. - Os assistentes técnicos somente serão admitidos para acompanhamento da perícia mediante prova de identificação pela parte e respectivo deferimento desse R. Juízo. - O Instituto NÃO dispõe de alojamento e NÃO oferece transporte aos periciandos. - O laudo só poderá ser emitido se houver ofício assinado pelo M.M. Juiz, informando que as partes são beneficiárias da justiça gratuita. - MEDIDA PROTETIVA - Se houver, caberá ao periciando estar munido de uma VIA IMPRESSA. - ABRIGADOS - O responsável pelo periciando deverá estar munido de DECLARAÇÃO DO ABRIGO que comprove sua condição e da GUIA DE ACOLHIMENTO. - ADV: RITA DE CASSIA GODOI BATISTA (OAB 141152/SP), BRUNA GRIGIO BRANDÃO (OAB 442553/SP)