Detalhe do processo

1001414-87.2022.8.26.0408

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Ourinhos - 1ª Vara Cível
Classe
Defeito, nulidade ou anulação
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001414-87.2022.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marilene Peres - - Marcio Peres - Eliana Peres Gama - - Cristiane Giampaulo Peres - - Ednilson Peres - Trata-se de embargos de declaração, tempestivamente interpostos pelos Autores, a pretexto de incorreção no despacho de fls. 520, uma vez que a perícia designada nos autos é indireta. Decido. Conheço dos embargos de declaração, porquanto tempestivos. Os embargos merecem acolhimento. Com efeito, verifica-se a existência de contradição na decisão de fls. 520. Isso porque a prova pericial deferida nos autos é de natureza indireta, mediante análise dos prontuários e documentos médicos da falecida Izabel Bardibia Perez, conforme decidido a fls. 262. Não obstante, o despacho embargado determinou o comparecimento pessoal da requerente para realização de perícia médica, providência incompatível com a modalidade de prova anteriormente deferida e com o fato incontroverso de que a pericianda é falecida. Assim, para sanar a contradição apontada, acolho os presentes embargos de declaração, tornando sem efeito a determinação de comparecimento pessoal da requerente constante da decisão de fls. 520, bem como o mandado expedido para essa finalidade. Esclareça-se ao IMESC que a perícia designada deverá ser realizada na modalidade indireta, mediante análise dos prontuários e demais documentos médicos relativos à falecida Izabel Bardibia Perez, falecida, conforme já determinado a fls. 262. À Serventia para expedição do necessário. Intimem-se. - ADV: ARTUR ROBERT DA SILVA (OAB 384720/SP), INGRID VICTÓRIA LIMA FOGLI (OAB 465876/SP), INGRID VICTÓRIA LIMA FOGLI (OAB 465876/SP), ALBERTO DE OLIVEIRA CICCONE (OAB 32849/SP), ALBERTO DE OLIVEIRA CICCONE (OAB 32849/SP), ELESSANDRA DOS SANTOS MARQUES VALIO (OAB 272065/SP), ARTUR ROBERT DA SILVA (OAB 384720/SP), ARTUR ROBERT DA SILVA (OAB 384720/SP), JACKSON RIOS OLIVEIRA (OAB 324423/SP), JACKSON RIOS OLIVEIRA (OAB 324423/SP), ELESSANDRA DOS SANTOS MARQUES VALIO (OAB 272065/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu CRISTIANE GIAMPAULO PERES

Réu EDNILSON PERES

Réu ELIANA PERES GAMA

Autor MARCIO PERES

Autor MARILENE PERES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ELESSANDRA DOS SANTOS MARQUES VALIO

OAB: 272065/SP

ALBERTO DE OLIVEIRA CICCONE

OAB: 32849/SP

ARTUR ROBERT DA SILVA

OAB: 384720/SP

INGRID VICTÓRIA LIMA FOGLI

OAB: 465876/SP

JACKSON RIOS OLIVEIRA

OAB: 324423/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1001414-87.2022.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marilene Peres - - Marcio Peres - Eliana Peres Gama - - Cristiane Giampaulo Peres - - Ednilson Peres - Trata-se de embargos de declaração, tempestivamente interpostos pelos Autores, a pretexto de incorreção no despacho de fls. 520, uma vez que a perícia designada nos autos é indireta. Decido. Conheço dos embargos de declaração, porquanto tempestivos. Os embargos merecem acolhimento. Com efeito, verifica-se a existência de contradição na decisão de fls. 520. Isso porque a prova pericial deferida nos autos é de natureza indireta, mediante análise dos prontuários e documentos médicos da falecida Izabel Bardibia Perez, conforme decidido a fls. 262. Não obstante, o despacho embargado determinou o comparecimento pessoal da requerente para realização de perícia médica, providência incompatível com a modalidade de prova anteriormente deferida e com o fato incontroverso de que a pericianda é falecida. Assim, para sanar a contradição apontada, acolho os presentes embargos de declaração, tornando sem efeito a determinação de comparecimento pessoal da requerente constante da decisão de fls. 520, bem como o mandado expedido para essa finalidade. Esclareça-se ao IMESC que a perícia designada deverá ser realizada na modalidade indireta, mediante análise dos prontuários e demais documentos médicos relativos à falecida Izabel Bardibia Perez, falecida, conforme já determinado a fls. 262. À Serventia para expedição do necessário. Intimem-se. - ADV: ARTUR ROBERT DA SILVA (OAB 384720/SP), INGRID VICTÓRIA LIMA FOGLI (OAB 465876/SP), INGRID VICTÓRIA LIMA FOGLI (OAB 465876/SP), ALBERTO DE OLIVEIRA CICCONE (OAB 32849/SP), ALBERTO DE OLIVEIRA CICCONE (OAB 32849/SP), ELESSANDRA DOS SANTOS MARQUES VALIO (OAB 272065/SP), ARTUR ROBERT DA SILVA (OAB 384720/SP), ARTUR ROBERT DA SILVA (OAB 384720/SP), JACKSON RIOS OLIVEIRA (OAB 324423/SP), JACKSON RIOS OLIVEIRA (OAB 324423/SP), ELESSANDRA DOS SANTOS MARQUES VALIO (OAB 272065/SP)