1001414-87.2022.8.26.0408
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ourinhos - 1ª Vara Cível
- Classe
- Defeito, nulidade ou anulação
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001414-87.2022.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marilene Peres - - Marcio Peres - Eliana Peres Gama - - Cristiane Giampaulo Peres - - Ednilson Peres - Trata-se de embargos de declaração, tempestivamente interpostos pelos Autores, a pretexto de incorreção no despacho de fls. 520, uma vez que a perícia designada nos autos é indireta. Decido. Conheço dos embargos de declaração, porquanto tempestivos. Os embargos merecem acolhimento. Com efeito, verifica-se a existência de contradição na decisão de fls. 520. Isso porque a prova pericial deferida nos autos é de natureza indireta, mediante análise dos prontuários e documentos médicos da falecida Izabel Bardibia Perez, conforme decidido a fls. 262. Não obstante, o despacho embargado determinou o comparecimento pessoal da requerente para realização de perícia médica, providência incompatível com a modalidade de prova anteriormente deferida e com o fato incontroverso de que a pericianda é falecida. Assim, para sanar a contradição apontada, acolho os presentes embargos de declaração, tornando sem efeito a determinação de comparecimento pessoal da requerente constante da decisão de fls. 520, bem como o mandado expedido para essa finalidade. Esclareça-se ao IMESC que a perícia designada deverá ser realizada na modalidade indireta, mediante análise dos prontuários e demais documentos médicos relativos à falecida Izabel Bardibia Perez, falecida, conforme já determinado a fls. 262. À Serventia para expedição do necessário. Intimem-se. - ADV: ARTUR ROBERT DA SILVA (OAB 384720/SP), INGRID VICTÓRIA LIMA FOGLI (OAB 465876/SP), INGRID VICTÓRIA LIMA FOGLI (OAB 465876/SP), ALBERTO DE OLIVEIRA CICCONE (OAB 32849/SP), ALBERTO DE OLIVEIRA CICCONE (OAB 32849/SP), ELESSANDRA DOS SANTOS MARQUES VALIO (OAB 272065/SP), ARTUR ROBERT DA SILVA (OAB 384720/SP), ARTUR ROBERT DA SILVA (OAB 384720/SP), JACKSON RIOS OLIVEIRA (OAB 324423/SP), JACKSON RIOS OLIVEIRA (OAB 324423/SP), ELESSANDRA DOS SANTOS MARQUES VALIO (OAB 272065/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu CRISTIANE GIAMPAULO PERES
Réu EDNILSON PERES
Réu ELIANA PERES GAMA
Autor MARCIO PERES
Autor MARILENE PERES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ELESSANDRA DOS SANTOS MARQUES VALIO
OAB: 272065/SP
ALBERTO DE OLIVEIRA CICCONE
OAB: 32849/SP
ARTUR ROBERT DA SILVA
OAB: 384720/SP
INGRID VICTÓRIA LIMA FOGLI
OAB: 465876/SP
JACKSON RIOS OLIVEIRA
OAB: 324423/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1001414-87.2022.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marilene Peres - - Marcio Peres - Eliana Peres Gama - - Cristiane Giampaulo Peres - - Ednilson Peres - Trata-se de embargos de declaração, tempestivamente interpostos pelos Autores, a pretexto de incorreção no despacho de fls. 520, uma vez que a perícia designada nos autos é indireta. Decido. Conheço dos embargos de declaração, porquanto tempestivos. Os embargos merecem acolhimento. Com efeito, verifica-se a existência de contradição na decisão de fls. 520. Isso porque a prova pericial deferida nos autos é de natureza indireta, mediante análise dos prontuários e documentos médicos da falecida Izabel Bardibia Perez, conforme decidido a fls. 262. Não obstante, o despacho embargado determinou o comparecimento pessoal da requerente para realização de perícia médica, providência incompatível com a modalidade de prova anteriormente deferida e com o fato incontroverso de que a pericianda é falecida. Assim, para sanar a contradição apontada, acolho os presentes embargos de declaração, tornando sem efeito a determinação de comparecimento pessoal da requerente constante da decisão de fls. 520, bem como o mandado expedido para essa finalidade. Esclareça-se ao IMESC que a perícia designada deverá ser realizada na modalidade indireta, mediante análise dos prontuários e demais documentos médicos relativos à falecida Izabel Bardibia Perez, falecida, conforme já determinado a fls. 262. À Serventia para expedição do necessário. Intimem-se. - ADV: ARTUR ROBERT DA SILVA (OAB 384720/SP), INGRID VICTÓRIA LIMA FOGLI (OAB 465876/SP), INGRID VICTÓRIA LIMA FOGLI (OAB 465876/SP), ALBERTO DE OLIVEIRA CICCONE (OAB 32849/SP), ALBERTO DE OLIVEIRA CICCONE (OAB 32849/SP), ELESSANDRA DOS SANTOS MARQUES VALIO (OAB 272065/SP), ARTUR ROBERT DA SILVA (OAB 384720/SP), ARTUR ROBERT DA SILVA (OAB 384720/SP), JACKSON RIOS OLIVEIRA (OAB 324423/SP), JACKSON RIOS OLIVEIRA (OAB 324423/SP), ELESSANDRA DOS SANTOS MARQUES VALIO (OAB 272065/SP)