Detalhe do processo

1001414-81.2025.8.26.0279

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Itararé - 1ª Vara
Classe
Fixação
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001414-81.2025.8.26.0279 - Procedimento Comum Cível - Fixação - E.S.D.C. e outro - A.F.B. - Oficie-se ao IMESC solicitando agendamento de exame DNA. Após, aguardem-se por 60 dias. Decorridos sem resposta, cobrem-se informações. Com o agendamento de data, cientifiquem-se a parte autora, por ato ordinatório, para comparecimento (CPC, art. 474), mediante publicação no órgão oficial (Diário da Justiça Eletrônica do TJSP), pois encontra(m)-se devidamente representadas nos autos e a teor do artigo 105, do CPC, não há exceção para receber intimação (CPC, art. 272). Com o fito de evitar a inutilização de atos processuais, de modo a garantir a efetividade dos princípios da razoabilidade e da cooperação, estampados nos artigos 4º e 6º, do CPC, a cientificação da parte deverá ser informada ao Juízo, pelo respectivo patrono, no prazo de 05 dias, sob pena de eventual cominação prevista na legislação. Eventual necessidade de intimação pessoal fica condicionada à justificação, no mesmo prazo acima estabelecido (05 dias), para que não haja a perda de atos processuais, ocasionando a ineficácia da tutela jurisdicional. Fica consignado que, o não comparecimento do requerido no exame, pode acarretar a incidência da Súmula 301 do STJ, segundo a qual: "Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade." Indefiro, por ora, os pedidos de quebra de sigilo bancário e fiscal formulados pelas autoras, sem prejuízo de reapreciação futura após a juntada do laudo pericial. Int. - ADV: HERIKLES RAPHAEL MACHADO SIQUEIRA DE MIRA (OAB 535561/SP), BEATRIZ DOMINGUES BUENO (OAB 509788/SP), CESAR AUGUSTO PESSA FILHO (OAB 46560/PR), GUILHERME REBUSKI (OAB 76890/PR), DANIELE PIMENTEL FADEL (OAB 205054/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu A.F.B.

Autor E.S.D.C.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado04/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BEATRIZ DOMINGUES BUENO

OAB: 509788/SP

GUILHERME REBUSKI

OAB: 76890/PR

CESAR AUGUSTO PESSA FILHO

OAB: 46560/PR

HERIKLES RAPHAEL MACHADO SIQUEIRA DE MIRA

OAB: 535561/SP

DANIELE PIMENTEL FADEL

OAB: 205054/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001414-81.2025.8.26.0279 - Procedimento Comum Cível - Fixação - E.S.D.C. e outro - A.F.B. - Oficie-se ao IMESC solicitando agendamento de exame DNA. Após, aguardem-se por 60 dias. Decorridos sem resposta, cobrem-se informações. Com o agendamento de data, cientifiquem-se a parte autora, por ato ordinatório, para comparecimento (CPC, art. 474), mediante publicação no órgão oficial (Diário da Justiça Eletrônica do TJSP), pois encontra(m)-se devidamente representadas nos autos e a teor do artigo 105, do CPC, não há exceção para receber intimação (CPC, art. 272). Com o fito de evitar a inutilização de atos processuais, de modo a garantir a efetividade dos princípios da razoabilidade e da cooperação, estampados nos artigos 4º e 6º, do CPC, a cientificação da parte deverá ser informada ao Juízo, pelo respectivo patrono, no prazo de 05 dias, sob pena de eventual cominação prevista na legislação. Eventual necessidade de intimação pessoal fica condicionada à justificação, no mesmo prazo acima estabelecido (05 dias), para que não haja a perda de atos processuais, ocasionando a ineficácia da tutela jurisdicional. Fica consignado que, o não comparecimento do requerido no exame, pode acarretar a incidência da Súmula 301 do STJ, segundo a qual: "Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade." Indefiro, por ora, os pedidos de quebra de sigilo bancário e fiscal formulados pelas autoras, sem prejuízo de reapreciação futura após a juntada do laudo pericial. Int. - ADV: HERIKLES RAPHAEL MACHADO SIQUEIRA DE MIRA (OAB 535561/SP), BEATRIZ DOMINGUES BUENO (OAB 509788/SP), CESAR AUGUSTO PESSA FILHO (OAB 46560/PR), GUILHERME REBUSKI (OAB 76890/PR), DANIELE PIMENTEL FADEL (OAB 205054/SP)