1001414-34.2026.8.26.0348
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Mauá - 2ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001414-34.2026.8.26.0348 - Interdição/Curatela - Nomeação - D.A.C.T.A. - Vistos. 1. Ciência às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, acerca do laudo pericial apresentado (fls. 54/68). 2. Tendo em vista que o trabalho do perito foi realizado a contento, expeça-se ofício à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para liberação dos honorários periciais. Servirá a presente decisão, juntamente com os documentos necessários ao cumprimento da ordem, como ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: SICARLE JORGE RIBEIRO FLORENTINO (OAB 262756/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor D.A.C.T.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SICARLE JORGE RIBEIRO FLORENTINO
OAB: 262756/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001414-34.2026.8.26.0348 - Interdição/Curatela - Nomeação - D.A.C.T.A. - Vistos. 1. Ciência às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, acerca do laudo pericial apresentado (fls. 54/68). 2. Tendo em vista que o trabalho do perito foi realizado a contento, expeça-se ofício à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para liberação dos honorários periciais. Servirá a presente decisão, juntamente com os documentos necessários ao cumprimento da ordem, como ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: SICARLE JORGE RIBEIRO FLORENTINO (OAB 262756/SP)