1001412-76.2026.8.26.0441
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Peruíbe - 2ª Vara
- Classe
- Investigação de Paternidade
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001412-76.2026.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - R.S.G. - Diante dos documentos juntados aos autos, concedo ao requerente os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se no SAJ. Considerando o falecimento da genitora e o fato de o menor figurar no polo passivo em demanda ajuizada pelo próprio pretenso pai, verifica-se a ausência de representação legal e a nítida colidência de interesses entre as partes. Nesses termos, impõe-se a aplicação do disposto no artigo 72, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante do exposto, determino primeiramente a nomeação de Curador Especial ao menor Thalles da Silva, para fins de representação e defesa de seus interesses no presente feito. Oficie-se à OAB local para indicação profissional, intimando-se o nomeado para que tome ciência da ação e represente o menor. Com a nomeação, cite-se e intime-se o requerido, na pessoa de seu Curador Especial, para os termos da ação e para apresentação de resposta no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis. Deixo, por ora, de designar audiência de conciliação do artigo 334 do Código de Processo Civil, tendo em conta a indisponibilidade do direito investigado e a necessidade de prévia instrução probatória quanto ao vínculo biológico. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para manifestação (réplica) no prazo de quinze dias, oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir, ratificando a necessidade de realização de exame pericial de DNA. Após, dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público, conforme solicitado à fl. 17. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado/ofício a OAB Local.Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. - ADV: ELZA SILVA DE SOUSA (OAB 251726/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor R.S.G.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ELZA SILVA DE SOUSA
OAB: 251726/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1001412-76.2026.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - R.S.G. - Diante dos documentos juntados aos autos, concedo ao requerente os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se no SAJ. Considerando o falecimento da genitora e o fato de o menor figurar no polo passivo em demanda ajuizada pelo próprio pretenso pai, verifica-se a ausência de representação legal e a nítida colidência de interesses entre as partes. Nesses termos, impõe-se a aplicação do disposto no artigo 72, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante do exposto, determino primeiramente a nomeação de Curador Especial ao menor Thalles da Silva, para fins de representação e defesa de seus interesses no presente feito. Oficie-se à OAB local para indicação profissional, intimando-se o nomeado para que tome ciência da ação e represente o menor. Com a nomeação, cite-se e intime-se o requerido, na pessoa de seu Curador Especial, para os termos da ação e para apresentação de resposta no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis. Deixo, por ora, de designar audiência de conciliação do artigo 334 do Código de Processo Civil, tendo em conta a indisponibilidade do direito investigado e a necessidade de prévia instrução probatória quanto ao vínculo biológico. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para manifestação (réplica) no prazo de quinze dias, oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir, ratificando a necessidade de realização de exame pericial de DNA. Após, dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público, conforme solicitado à fl. 17. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado/ofício a OAB Local.Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. - ADV: ELZA SILVA DE SOUSA (OAB 251726/SP)