Detalhe do processo

1001412-06.2024.5.02.0202

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara do Trabalho de Barueri
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001412-06.2024.5.02.0202 RECLAMANTE: EUNICE FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: TRI MUNDIAL TRANSPORTES LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b62f62 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, 20 de agosto de 2026. JULIANA GONCALVES DA SILVA DESPACHO Id f278c6c: Defiro a expedição de alvará para levantamento do FGTS. A presente decisão tem força de ALVARÁ perante a CEF para liberação do FGTS, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios e do carimbo de baixa na CTPS. Atente-se o reclamante que, nos termos ao artigo 20, § 18 da Lei 8036/90, é indispensável o comparecimento pessoal do titular da conta vinculada para o pagamento da retirada, salvo em caso de grave moléstia comprovada por perícia médica, quando poderá ser nomeado procurador especialmente constituído para esse fim. Desta forma, para soerguimento do FGTS é indispensável a presença do obreiro. Fica ressalvada a análise dos demais requisitos legais pelo órgão concedente. DADOS DO PROCESSO: Reclamante: EUNICE FERREIRA DA SILVA (CPF: 168.241.688-74) PIS: 123.73218.86-2 Data de admissão: 10/06/2019 Advogado: JEFFERSON ROCHA NERI PEREIRA (OAB/SP485846) Empregador: TRI MUNDIAL TRANSPORTES LTDA - EPP (CNPJ 07.868.733/0001-91) Tipo de rescisão do contrato: sem justa causa por iniciativa do empregador No mais, aguarde-se o pagamento das parcelas pela reclamada, observada decisão de Id a62ed7c. BARUERI/SP, 21 de agosto de 2026. ELISA AUGUSTA DE SOUZA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TRI MUNDIAL TRANSPORTES LTDA - EPP
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor EUNICE FERREIRA DA SILVA

Autor MARCOS ANTONIO MOSTARDO

Réu TRI MUNDIAL TRANSPORTES LTDA - EPP

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JEFFERSON ROCHA NERI PEREIRA

OAB: 485846/SP

FABRIZIO HENRIQUE MARINI

OAB: 321626/SP

RODRIGO ZACCHI

OAB: 154052/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

24/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001412-06.2024.5.02.0202 RECLAMANTE: EUNICE FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: TRI MUNDIAL TRANSPORTES LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b62f62 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, 20 de agosto de 2026. JULIANA GONCALVES DA SILVA DESPACHO Id f278c6c: Defiro a expedição de alvará para levantamento do FGTS. A presente decisão tem força de ALVARÁ perante a CEF para liberação do FGTS, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios e do carimbo de baixa na CTPS. Atente-se o reclamante que, nos termos ao artigo 20, § 18 da Lei 8036/90, é indispensável o comparecimento pessoal do titular da conta vinculada para o pagamento da retirada, salvo em caso de grave moléstia comprovada por perícia médica, quando poderá ser nomeado procurador especialmente constituído para esse fim. Desta forma, para soerguimento do FGTS é indispensável a presença do obreiro. Fica ressalvada a análise dos demais requisitos legais pelo órgão concedente. DADOS DO PROCESSO: Reclamante: EUNICE FERREIRA DA SILVA (CPF: 168.241.688-74) PIS: 123.73218.86-2 Data de admissão: 10/06/2019 Advogado: JEFFERSON ROCHA NERI PEREIRA (OAB/SP485846) Empregador: TRI MUNDIAL TRANSPORTES LTDA - EPP (CNPJ 07.868.733/0001-91) Tipo de rescisão do contrato: sem justa causa por iniciativa do empregador No mais, aguarde-se o pagamento das parcelas pela reclamada, observada decisão de Id a62ed7c. BARUERI/SP, 21 de agosto de 2026. ELISA AUGUSTA DE SOUZA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TRI MUNDIAL TRANSPORTES LTDA - EPP

24/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001412-06.2024.5.02.0202 RECLAMANTE: EUNICE FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: TRI MUNDIAL TRANSPORTES LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b62f62 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, 20 de agosto de 2026. JULIANA GONCALVES DA SILVA DESPACHO Id f278c6c: Defiro a expedição de alvará para levantamento do FGTS. A presente decisão tem força de ALVARÁ perante a CEF para liberação do FGTS, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios e do carimbo de baixa na CTPS. Atente-se o reclamante que, nos termos ao artigo 20, § 18 da Lei 8036/90, é indispensável o comparecimento pessoal do titular da conta vinculada para o pagamento da retirada, salvo em caso de grave moléstia comprovada por perícia médica, quando poderá ser nomeado procurador especialmente constituído para esse fim. Desta forma, para soerguimento do FGTS é indispensável a presença do obreiro. Fica ressalvada a análise dos demais requisitos legais pelo órgão concedente. DADOS DO PROCESSO: Reclamante: EUNICE FERREIRA DA SILVA (CPF: 168.241.688-74) PIS: 123.73218.86-2 Data de admissão: 10/06/2019 Advogado: JEFFERSON ROCHA NERI PEREIRA (OAB/SP485846) Empregador: TRI MUNDIAL TRANSPORTES LTDA - EPP (CNPJ 07.868.733/0001-91) Tipo de rescisão do contrato: sem justa causa por iniciativa do empregador No mais, aguarde-se o pagamento das parcelas pela reclamada, observada decisão de Id a62ed7c. BARUERI/SP, 21 de agosto de 2026. ELISA AUGUSTA DE SOUZA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EUNICE FERREIRA DA SILVA