Detalhe do processo

1001409-73.2023.8.26.0006

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional VI - Penha de França - 2ª Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001409-73.2023.8.26.0006 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.M.S. - Vistos. Expeça-se novo termo renovando a curadoria provisória. No mais, tendo em vista as dificuldades enfrentadas por este Juízo para designação de perícia domiciliar perante o IMESC, vez que o referido instituto estaria apenas realizando o agendamento de perícias presenciais, já tendo, inclusive, se manifestado nesse sentido, bem como a necessidade de realização de perícia domiciliar, ante a impossibilidade de locomoção do(a) interditando(a), diga a parte autora se concorda com a realização de PERÍCIA DOMICILIAR ao(à) interditando(a), a ser realizada por perito médico cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça (Comunicado Conjunto nº 555/2022). Saliento, todavia, que não sendo beneficiária da gratuidade de justiça, deverá a parte autora arcar com os honorários periciais a serem apresentados pelo Sr. Perito. Com a manifestação da parte, tornem-me conclusos para nomeação do perito ou, se o caso, reiteração ao IMESC. - ADV: CIBELE CRISTINA MOREIRA DA SILVA (OAB 331654/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Autor J.M.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CIBELE CRISTINA MOREIRA DA SILVA

OAB: 331654/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

Processo 1001409-73.2023.8.26.0006 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.M.S. - Vistos. Expeça-se novo termo renovando a curadoria provisória. No mais, tendo em vista as dificuldades enfrentadas por este Juízo para designação de perícia domiciliar perante o IMESC, vez que o referido instituto estaria apenas realizando o agendamento de perícias presenciais, já tendo, inclusive, se manifestado nesse sentido, bem como a necessidade de realização de perícia domiciliar, ante a impossibilidade de locomoção do(a) interditando(a), diga a parte autora se concorda com a realização de PERÍCIA DOMICILIAR ao(à) interditando(a), a ser realizada por perito médico cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça (Comunicado Conjunto nº 555/2022). Saliento, todavia, que não sendo beneficiária da gratuidade de justiça, deverá a parte autora arcar com os honorários periciais a serem apresentados pelo Sr. Perito. Com a manifestação da parte, tornem-me conclusos para nomeação do perito ou, se o caso, reiteração ao IMESC. - ADV: CIBELE CRISTINA MOREIRA DA SILVA (OAB 331654/SP)