1001405-77.2025.8.26.0390
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Nova Granada - Vara Única
- Classe
- Fornecimento de medicamentos
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001405-77.2025.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Maria de Lourdes Alberto Gonçalves - Defiro a produção de prova técnica e determino a realização de perícia médica. Oficie-se ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo para o agendamento do ato, incumbindo à parte autora manter seus dados cadastrais devidamente atualizados e providenciar o comparecimento do infante na data a ser designada. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. Encaminhamento a cargo da serventia. A resposta deverá ser encaminhada para o e-mail novagranada@tjsp.jus.br. Concedo às partes e ao Ministério Público o prazo comum de 10 (dez) dias para a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, querendo. Cumulativamente, determino a expedição de ofício ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário, enviando os autos digitais e a integralidade dos documentos médicos anexados, para que emita Parecer Técnico circunstanciado acerca da evidência científica da dieta postulada frente à patologia que acomete a autora. Com a juntada do respectivo laudo pericial e da nota técnica, dê-se ciência às partes para manifestação. Após, abra-se vista ao representante do Ministério Público e retornem os autos conclusos. Int. - ADV: RODRIGO LUIS PORTILHO (OAB 222996/SP), JEAN CARLOS PEREIRA (OAB 259834/SP)
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor MARIA DE LOURDES ALBERTO GONçALVES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar13/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada13/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RODRIGO LUIS PORTILHO
OAB: 222996/SP
JEAN CARLOS PEREIRA
OAB: 259834/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
13/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1001405-77.2025.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Maria de Lourdes Alberto Gonçalves - Defiro a produção de prova técnica e determino a realização de perícia médica. Oficie-se ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo para o agendamento do ato, incumbindo à parte autora manter seus dados cadastrais devidamente atualizados e providenciar o comparecimento do infante na data a ser designada. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. Encaminhamento a cargo da serventia. A resposta deverá ser encaminhada para o e-mail novagranada@tjsp.jus.br. Concedo às partes e ao Ministério Público o prazo comum de 10 (dez) dias para a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, querendo. Cumulativamente, determino a expedição de ofício ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário, enviando os autos digitais e a integralidade dos documentos médicos anexados, para que emita Parecer Técnico circunstanciado acerca da evidência científica da dieta postulada frente à patologia que acomete a autora. Com a juntada do respectivo laudo pericial e da nota técnica, dê-se ciência às partes para manifestação. Após, abra-se vista ao representante do Ministério Público e retornem os autos conclusos. Int. - ADV: RODRIGO LUIS PORTILHO (OAB 222996/SP), JEAN CARLOS PEREIRA (OAB 259834/SP)