1001405-29.2025.5.02.0315
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 5ª Vara do Trabalho de Guarulhos
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001405-29.2025.5.02.0315 RECLAMANTE: ADRIANA SOUTO DIAS RECLAMADO: ACADEMIA RM FITNESS GUARULHOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9b275f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Guarulhos. Guarulhos, 23 de julho de 2026. RICARDO SILVA VIEIRA RIBEIRO DESPACHO Vistos, etc. Verifica-se que o feito encontrava-se sobrestado em razão da suspensão nacional determinada em virtude do Tema 1389 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Ocorre que o Excelentíssimo Ministro Relator Gilmar Mendes, no julgamento do ARE 1532603 (DJe 17/06 /2026), determinou o levantamento da suspensão dos processos em curso perante os juízos de primeiro grau e os Tribunais Regionais do Trabalho, autorizando a completa instrução processual e o julgamento das controvérsias pelas instâncias ordinárias. Em cumprimento à determinação da Corte Suprema, para prosseguimento, DESIGNA-SE audiência Una para o dia 26/08/2026 às 15:15 horas, a se realizar de modo PRESENCIAL. As partes deverão comparecer pessoalmente para prestar depoimentos pessoais, sob pena de arquivamento/confissão, mantidas as cominações anteriores. As partes deverão providenciar a intimação de suas testemunhas para a próxima audiência, comprovando-a documentalmente, ou fazerem sua indicação com os respectivos nomes completos e endereços para intimação, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão e de serem ouvidas somente aquelas que comparecerem espontaneamente. Na hipótese de haver pedido de adicional de insalubridade/periculosidade ou referente a doença do trabalho, deverá a empresa reclamada trazer aos autos, com a defesa, cópias dos LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho), PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), PGR (Programa de Gerenciamento de Risco), comprovantes de entrega de EPIs e laudo pericial da atividade ou local de trabalho, referentes ao período em que o reclamante prestou serviços na empresa, sob pena de preclusão. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 23 de julho de 2026. PLINIO ANTONIO PUBLIO ALBREGARD Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA SOUTO DIAS
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ACADEMIA RM FITNESS GUARULHOS LTDA
Autor ADRIANA SOUTO DIAS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
THIAGO DE CARVALHO PRADELLA
OAB: 344864/SP
GISLAINE LIMA LOURENCO
OAB: 433592/SP
CAROLINA BORGES BAREIRO
OAB: 511630/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001405-29.2025.5.02.0315 RECLAMANTE: ADRIANA SOUTO DIAS RECLAMADO: ACADEMIA RM FITNESS GUARULHOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9b275f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Guarulhos. Guarulhos, 23 de julho de 2026. RICARDO SILVA VIEIRA RIBEIRO DESPACHO Vistos, etc. Verifica-se que o feito encontrava-se sobrestado em razão da suspensão nacional determinada em virtude do Tema 1389 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Ocorre que o Excelentíssimo Ministro Relator Gilmar Mendes, no julgamento do ARE 1532603 (DJe 17/06 /2026), determinou o levantamento da suspensão dos processos em curso perante os juízos de primeiro grau e os Tribunais Regionais do Trabalho, autorizando a completa instrução processual e o julgamento das controvérsias pelas instâncias ordinárias. Em cumprimento à determinação da Corte Suprema, para prosseguimento, DESIGNA-SE audiência Una para o dia 26/08/2026 às 15:15 horas, a se realizar de modo PRESENCIAL. As partes deverão comparecer pessoalmente para prestar depoimentos pessoais, sob pena de arquivamento/confissão, mantidas as cominações anteriores. As partes deverão providenciar a intimação de suas testemunhas para a próxima audiência, comprovando-a documentalmente, ou fazerem sua indicação com os respectivos nomes completos e endereços para intimação, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão e de serem ouvidas somente aquelas que comparecerem espontaneamente. Na hipótese de haver pedido de adicional de insalubridade/periculosidade ou referente a doença do trabalho, deverá a empresa reclamada trazer aos autos, com a defesa, cópias dos LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho), PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), PGR (Programa de Gerenciamento de Risco), comprovantes de entrega de EPIs e laudo pericial da atividade ou local de trabalho, referentes ao período em que o reclamante prestou serviços na empresa, sob pena de preclusão. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 23 de julho de 2026. PLINIO ANTONIO PUBLIO ALBREGARD Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA SOUTO DIAS
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001405-29.2025.5.02.0315 RECLAMANTE: ADRIANA SOUTO DIAS RECLAMADO: ACADEMIA RM FITNESS GUARULHOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9b275f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Guarulhos. Guarulhos, 23 de julho de 2026. RICARDO SILVA VIEIRA RIBEIRO DESPACHO Vistos, etc. Verifica-se que o feito encontrava-se sobrestado em razão da suspensão nacional determinada em virtude do Tema 1389 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Ocorre que o Excelentíssimo Ministro Relator Gilmar Mendes, no julgamento do ARE 1532603 (DJe 17/06 /2026), determinou o levantamento da suspensão dos processos em curso perante os juízos de primeiro grau e os Tribunais Regionais do Trabalho, autorizando a completa instrução processual e o julgamento das controvérsias pelas instâncias ordinárias. Em cumprimento à determinação da Corte Suprema, para prosseguimento, DESIGNA-SE audiência Una para o dia 26/08/2026 às 15:15 horas, a se realizar de modo PRESENCIAL. As partes deverão comparecer pessoalmente para prestar depoimentos pessoais, sob pena de arquivamento/confissão, mantidas as cominações anteriores. As partes deverão providenciar a intimação de suas testemunhas para a próxima audiência, comprovando-a documentalmente, ou fazerem sua indicação com os respectivos nomes completos e endereços para intimação, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão e de serem ouvidas somente aquelas que comparecerem espontaneamente. Na hipótese de haver pedido de adicional de insalubridade/periculosidade ou referente a doença do trabalho, deverá a empresa reclamada trazer aos autos, com a defesa, cópias dos LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho), PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), PGR (Programa de Gerenciamento de Risco), comprovantes de entrega de EPIs e laudo pericial da atividade ou local de trabalho, referentes ao período em que o reclamante prestou serviços na empresa, sob pena de preclusão. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 23 de julho de 2026. PLINIO ANTONIO PUBLIO ALBREGARD Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ACADEMIA RM FITNESS GUARULHOS LTDA