1001404-27.2025.8.26.0638
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Tupi Paulista - 2ª Vara
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001404-27.2025.8.26.0638 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.A.G. - E.M.M. - Vistos. Fls. 160/161: o requerente informa que a interditanda possui dificuldades de locomoção e que não dispõe de meios para transportá-la até o local designado para a realização da perícia médica junto ao IMESC, requerendo, assim, a realização do ato pericial em domicílio ou, subsidiariamente, a disponibilização de transporte pelo Município. Considerando que a pretensão formulada guarda relação direta com a viabilidade da produção da prova pericial já determinada nos autos, bem como diante da alegada limitação de mobilidade da interditanda, reputo prudente a prévia manifestação do Ministério Público. Assim, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para que, no prazo legal, manifeste-se acerca do pedido de realização de perícia domiciliar e, subsidiariamente, sobre a possibilidade de disponibilização de transporte para o comparecimento da interditanda ao local designado para o exame pericial. Após, tornem conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: MURILO MILANIN LOURENÇO (OAB 517606/SP), CAIO RAMALHO AGUIAR (OAB 433371/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor C.A.G.
Réu E.M.M.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MURILO MILANIN LOURENÇO
OAB: 517606/SP
CAIO RAMALHO AGUIAR
OAB: 433371/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1001404-27.2025.8.26.0638 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.A.G. - E.M.M. - Vistos. Fls. 160/161: o requerente informa que a interditanda possui dificuldades de locomoção e que não dispõe de meios para transportá-la até o local designado para a realização da perícia médica junto ao IMESC, requerendo, assim, a realização do ato pericial em domicílio ou, subsidiariamente, a disponibilização de transporte pelo Município. Considerando que a pretensão formulada guarda relação direta com a viabilidade da produção da prova pericial já determinada nos autos, bem como diante da alegada limitação de mobilidade da interditanda, reputo prudente a prévia manifestação do Ministério Público. Assim, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para que, no prazo legal, manifeste-se acerca do pedido de realização de perícia domiciliar e, subsidiariamente, sobre a possibilidade de disponibilização de transporte para o comparecimento da interditanda ao local designado para o exame pericial. Após, tornem conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: MURILO MILANIN LOURENÇO (OAB 517606/SP), CAIO RAMALHO AGUIAR (OAB 433371/SP)