Detalhe do processo

1001404-27.2025.8.26.0638

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Tupi Paulista - 2ª Vara
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001404-27.2025.8.26.0638 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.A.G. - E.M.M. - Vistos. Fls. 160/161: o requerente informa que a interditanda possui dificuldades de locomoção e que não dispõe de meios para transportá-la até o local designado para a realização da perícia médica junto ao IMESC, requerendo, assim, a realização do ato pericial em domicílio ou, subsidiariamente, a disponibilização de transporte pelo Município. Considerando que a pretensão formulada guarda relação direta com a viabilidade da produção da prova pericial já determinada nos autos, bem como diante da alegada limitação de mobilidade da interditanda, reputo prudente a prévia manifestação do Ministério Público. Assim, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para que, no prazo legal, manifeste-se acerca do pedido de realização de perícia domiciliar e, subsidiariamente, sobre a possibilidade de disponibilização de transporte para o comparecimento da interditanda ao local designado para o exame pericial. Após, tornem conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: MURILO MILANIN LOURENÇO (OAB 517606/SP), CAIO RAMALHO AGUIAR (OAB 433371/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor C.A.G.

Réu E.M.M.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MURILO MILANIN LOURENÇO

OAB: 517606/SP

CAIO RAMALHO AGUIAR

OAB: 433371/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1001404-27.2025.8.26.0638 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.A.G. - E.M.M. - Vistos. Fls. 160/161: o requerente informa que a interditanda possui dificuldades de locomoção e que não dispõe de meios para transportá-la até o local designado para a realização da perícia médica junto ao IMESC, requerendo, assim, a realização do ato pericial em domicílio ou, subsidiariamente, a disponibilização de transporte pelo Município. Considerando que a pretensão formulada guarda relação direta com a viabilidade da produção da prova pericial já determinada nos autos, bem como diante da alegada limitação de mobilidade da interditanda, reputo prudente a prévia manifestação do Ministério Público. Assim, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para que, no prazo legal, manifeste-se acerca do pedido de realização de perícia domiciliar e, subsidiariamente, sobre a possibilidade de disponibilização de transporte para o comparecimento da interditanda ao local designado para o exame pericial. Após, tornem conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: MURILO MILANIN LOURENÇO (OAB 517606/SP), CAIO RAMALHO AGUIAR (OAB 433371/SP)