1001402-81.2026.8.26.0360
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Mococa - 2ª Vara
- Classe
- Auxílio-Acidente (Art. 86)
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001402-81.2026.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Andrea dos Santos - Vistos. Defiro em favor da parte autora os beneficios da assistência judiciaria gratuita. Anote-se. Tratando-se de ação cujo objeto seja a concessão de benefício previdenciário decorrente de incapacidade, nos termos da Lei 8.213/91, art. 129-A, incisos I e II - com redação dada pela Lei 14.331/2022, fica desde já DETERMINADA a realização da perícia médica. Para proceder à perícia médica, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita, oficie-se ao IMESC. Na confecção do laudo pericial o perito deverá, no caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indicar de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando. Após a juntada o laudo, cite-se intime-se o INSS sobre o prazo para apresentação de contestação, no prazo de 30 dias. Intime-se nos termos supra. Int. Dil. - ADV: GABRIEL DE MORAIS TAVARES (OAB 239685/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor ANDREA DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GABRIEL DE MORAIS TAVARES
OAB: 239685/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1001402-81.2026.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Andrea dos Santos - Vistos. Defiro em favor da parte autora os beneficios da assistência judiciaria gratuita. Anote-se. Tratando-se de ação cujo objeto seja a concessão de benefício previdenciário decorrente de incapacidade, nos termos da Lei 8.213/91, art. 129-A, incisos I e II - com redação dada pela Lei 14.331/2022, fica desde já DETERMINADA a realização da perícia médica. Para proceder à perícia médica, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita, oficie-se ao IMESC. Na confecção do laudo pericial o perito deverá, no caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indicar de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando. Após a juntada o laudo, cite-se intime-se o INSS sobre o prazo para apresentação de contestação, no prazo de 30 dias. Intime-se nos termos supra. Int. Dil. - ADV: GABRIEL DE MORAIS TAVARES (OAB 239685/SP)