Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
Órgão
6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
8 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001398-96.2023.5.02.0706 RECLAMANTE: ANGELICA REGINA DA SILVA RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dedd62d proferida nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª Juíza da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, informando a V.Exª a seguinte tramitação: 1. Sentença (c46816f); 2. Acórdão - Recurso Ordinário (64bb923); 3. Decisão em Agravo de Instrumento no Recurso de Revista (ed9b2e2); 4. Transitado em julgado em 24/03/2026; 5. Laudo Pericial Contábil (46f3772); 6. Esclarecimentos ao Laudo Pericial Contábil (63f83e3, 0caf338). São Paulo, data abaixo. HUGO VINICIUS OLIVEIRA MENDONCA DE SOUSA Sentença de homologação de cálculos Inicialmente esclareço que a segunda reclamada responde subsidiariamente às obrigações pecuniárias a que foi condenada a primeira reclamada. Em razão da divergência entre as partes acerca do crédito, houve a necessidade de produção de prova pericial. Dessa forma, foi determinada a realização de perícia contábil, único meio de prova cabível para demonstrar o valor do crédito. A perícia foi realizada e comprovado o crédito na forma que passo a homologar. Isto posto, homologo a conta de liquidação apresentada pelo perito (63f83e3) e fixo o crédito exequendo em R$ 8.889,65 relativo ao principal e R$ 3.045,90 relativo aos juros do principal, vigentes em 01/06/2026 e atualizáveis até a data do pagamento. Fixo o valor relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono do autor em R$ 1.193,56 (10%), vigentes em 01/06/2026. O pagamento dos honorários periciais médicos, arbitrados em R$ 806,00 (ATO GP/CR nº 02/2016 do TRT2), atualizáveis na forma da OJ nº 198 da SDI-I do TST, deverá ser efetuado na forma da Resolução n. 247/2019 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Súmula 457 do C. TST). Honorários periciais contábeis fixados em R$ 2.000,00 a cargo das reclamadas. Custas recolhidas pela reclamada quando da interposição do Recurso Ordinário (eceff15). Acolho os valores apontados pelo perito e fixo as contribuições previdenciárias em R$ 168,62 a cargo do autor, e R$ 56,09 a cargo das rés, atualizáveis a partir de 01/06/2026. Nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023 e do art. 5º, § 3º, do Provimento GP/CR nº 6, de 28 de julho de 2023, fica dispensada a intimação do órgão previdenciário. O valor dos recolhimentos fiscais será fixado com base na Instrução Normativa da RFB nº 1.500, de 29/10/2014. Dê-se ciência às partes. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. RAMON MAGALHAES SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ATENTO BRASIL S/A - NU PAGAMENTOS S.A.
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.
Partes
Autor ADAILTON ARCANJO DOS SANTOS JUNIOR
Autor ANGELICA REGINA DA SILVA
Réu ATENTO BRASIL S/A
Autor NIVALDO REIGADA
Réu NU PAGAMENTOS S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
Publicação localizada pelo radar21/07/2026
Despacho saneador identificado
Perícia deferida/designada03/09/2026
Perícia indireta (documental)
Data da perícia marcada
Perícia realizada / laudo juntado21/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VAGNER FERREIRA BATISTA
OAB: 322919/SP
LUCAS JOSE REIS DE OLIVEIRA LAUREANO
OAB: 475640/SP
MARIA MERCEDES OLIVEIRA FERNANDES DE LIMA
OAB: 82402/SP
FABIANA CRISTINA MENCARONI GIL
OAB: 208092-D/SP
ALEXANDRE LAURIA DUTRA
OAB: 157840/SP
FABIO RIVELLI
OAB: 297608/SP
ANA PAULA ROCHA BARRA
OAB: 377578/SP
JONATHAN GUCCIONE BARRETO
OAB: 386341/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (8)
03/09/2026 — Nova períciaalta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001398-96.2023.5.02.0706 RECLAMANTE: ANGELICA REGINA DA SILVA RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dedd62d proferida nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª Juíza da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, informando a V.Exª a seguinte tramitação: 1. Sentença (c46816f); 2. Acórdão - Recurso Ordinário (64bb923); 3. Decisão em Agravo de Instrumento no Recurso de Revista (ed9b2e2); 4. Transitado em julgado em 24/03/2026; 5. Laudo Pericial Contábil (46f3772); 6. Esclarecimentos ao Laudo Pericial Contábil (63f83e3, 0caf338). São Paulo, data abaixo. HUGO VINICIUS OLIVEIRA MENDONCA DE SOUSA Sentença de homologação de cálculos Inicialmente esclareço que a segunda reclamada responde subsidiariamente às obrigações pecuniárias a que foi condenada a primeira reclamada. Em razão da divergência entre as partes acerca do crédito, houve a necessidade de produção de prova pericial. Dessa forma, foi determinada a realização de perícia contábil, único meio de prova cabível para demonstrar o valor do crédito. A perícia foi realizada e comprovado o crédito na forma que passo a homologar. Isto posto, homologo a conta de liquidação apresentada pelo perito (63f83e3) e fixo o crédito exequendo em R$ 8.889,65 relativo ao principal e R$ 3.045,90 relativo aos juros do principal, vigentes em 01/06/2026 e atualizáveis até a data do pagamento. Fixo o valor relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono do autor em R$ 1.193,56 (10%), vigentes em 01/06/2026. O pagamento dos honorários periciais médicos, arbitrados em R$ 806,00 (ATO GP/CR nº 02/2016 do TRT2), atualizáveis na forma da OJ nº 198 da SDI-I do TST, deverá ser efetuado na forma da Resolução n. 247/2019 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Súmula 457 do C. TST). Honorários periciais contábeis fixados em R$ 2.000,00 a cargo das reclamadas. Custas recolhidas pela reclamada quando da interposição do Recurso Ordinário (eceff15). Acolho os valores apontados pelo perito e fixo as contribuições previdenciárias em R$ 168,62 a cargo do autor, e R$ 56,09 a cargo das rés, atualizáveis a partir de 01/06/2026. Nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023 e do art. 5º, § 3º, do Provimento GP/CR nº 6, de 28 de julho de 2023, fica dispensada a intimação do órgão previdenciário. O valor dos recolhimentos fiscais será fixado com base na Instrução Normativa da RFB nº 1.500, de 29/10/2014. Dê-se ciência às partes. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. RAMON MAGALHAES SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ATENTO BRASIL S/A - NU PAGAMENTOS S.A.
03/09/2026 — Nova períciaalta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001398-96.2023.5.02.0706 RECLAMANTE: ANGELICA REGINA DA SILVA RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dedd62d proferida nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª Juíza da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, informando a V.Exª a seguinte tramitação: 1. Sentença (c46816f); 2. Acórdão - Recurso Ordinário (64bb923); 3. Decisão em Agravo de Instrumento no Recurso de Revista (ed9b2e2); 4. Transitado em julgado em 24/03/2026; 5. Laudo Pericial Contábil (46f3772); 6. Esclarecimentos ao Laudo Pericial Contábil (63f83e3, 0caf338). São Paulo, data abaixo. HUGO VINICIUS OLIVEIRA MENDONCA DE SOUSA Sentença de homologação de cálculos Inicialmente esclareço que a segunda reclamada responde subsidiariamente às obrigações pecuniárias a que foi condenada a primeira reclamada. Em razão da divergência entre as partes acerca do crédito, houve a necessidade de produção de prova pericial. Dessa forma, foi determinada a realização de perícia contábil, único meio de prova cabível para demonstrar o valor do crédito. A perícia foi realizada e comprovado o crédito na forma que passo a homologar. Isto posto, homologo a conta de liquidação apresentada pelo perito (63f83e3) e fixo o crédito exequendo em R$ 8.889,65 relativo ao principal e R$ 3.045,90 relativo aos juros do principal, vigentes em 01/06/2026 e atualizáveis até a data do pagamento. Fixo o valor relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono do autor em R$ 1.193,56 (10%), vigentes em 01/06/2026. O pagamento dos honorários periciais médicos, arbitrados em R$ 806,00 (ATO GP/CR nº 02/2016 do TRT2), atualizáveis na forma da OJ nº 198 da SDI-I do TST, deverá ser efetuado na forma da Resolução n. 247/2019 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Súmula 457 do C. TST). Honorários periciais contábeis fixados em R$ 2.000,00 a cargo das reclamadas. Custas recolhidas pela reclamada quando da interposição do Recurso Ordinário (eceff15). Acolho os valores apontados pelo perito e fixo as contribuições previdenciárias em R$ 168,62 a cargo do autor, e R$ 56,09 a cargo das rés, atualizáveis a partir de 01/06/2026. Nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023 e do art. 5º, § 3º, do Provimento GP/CR nº 6, de 28 de julho de 2023, fica dispensada a intimação do órgão previdenciário. O valor dos recolhimentos fiscais será fixado com base na Instrução Normativa da RFB nº 1.500, de 29/10/2014. Dê-se ciência às partes. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. RAMON MAGALHAES SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANGELICA REGINA DA SILVA
27/08/2026 — Já realizadaalta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001398-96.2023.5.02.0706 RECLAMANTE: ANGELICA REGINA DA SILVA RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8aea0a5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. HUGO VINICIUS OLIVEIRA MENDONCA DE SOUSA DESPACHO Ante a impugnação ao laudo pericial retificado, intime-se o Sr. Perito Judicial para prestar novos esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. SAO PAULO/SP, 26 de agosto de 2026. RAMON MAGALHAES SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ATENTO BRASIL S/A - NU PAGAMENTOS S.A.
27/08/2026 — Já realizadaalta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001398-96.2023.5.02.0706 RECLAMANTE: ANGELICA REGINA DA SILVA RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8aea0a5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. HUGO VINICIUS OLIVEIRA MENDONCA DE SOUSA DESPACHO Ante a impugnação ao laudo pericial retificado, intime-se o Sr. Perito Judicial para prestar novos esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. SAO PAULO/SP, 26 de agosto de 2026. RAMON MAGALHAES SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANGELICA REGINA DA SILVA
23/07/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001398-96.2023.5.02.0706 RECLAMANTE: ANGELICA REGINA DA SILVA RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b079add proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. GUSTAVO BENATO MARCAL DESPACHO Ciência às partes acerca do laudo pericial apresentado pelo prazo de 12 (doze) dias. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2026. RAMON MAGALHAES SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ATENTO BRASIL S/A - NU PAGAMENTOS S.A.
23/07/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001398-96.2023.5.02.0706 RECLAMANTE: ANGELICA REGINA DA SILVA RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b079add proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. GUSTAVO BENATO MARCAL DESPACHO Ciência às partes acerca do laudo pericial apresentado pelo prazo de 12 (doze) dias. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2026. RAMON MAGALHAES SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANGELICA REGINA DA SILVA
21/07/2026 — Já realizadaalta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001398-96.2023.5.02.0706 RECLAMANTE: ANGELICA REGINA DA SILVA RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc96a18 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DYEGO JOSE HOLANDA PESSOA DESPACHO Ante a impugnação ao laudo pericial, intime-se o Sr. Perito Judicial para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias. SAO PAULO/SP, 20 de julho de 2026. RAMON MAGALHAES SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANGELICA REGINA DA SILVA
21/07/2026 — Já realizadaalta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001398-96.2023.5.02.0706 RECLAMANTE: ANGELICA REGINA DA SILVA RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc96a18 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DYEGO JOSE HOLANDA PESSOA DESPACHO Ante a impugnação ao laudo pericial, intime-se o Sr. Perito Judicial para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias. SAO PAULO/SP, 20 de julho de 2026. RAMON MAGALHAES SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ATENTO BRASIL S/A - NU PAGAMENTOS S.A.