Detalhe do processo

1001398-94.2026.8.26.0408

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Ourinhos - 3ª Vara Cível
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001398-94.2026.8.26.0408 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.G.B.C. e outros - J.A.L. - Vistos. Determino a realização de prova pericial. Faculto aos interessados e ao Ministério Público a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo previsto no art. 465, § 1º, do CPC. Os assistentes técnicos deverão oferecer parecer no prazo de 10 (dez) dias, após intimação das partes sobre apresentação do laudo (art. 477,§ 1º, do CPC). As partes deverão ser cientificadas da data, horário e local do exame/vistoria/avaliação agendado pelo experto. Para a necessária avaliação psiquiátrica do(a) requerido(a) nomeio o Dr. GUILHERME JARDIM OKAZAKI. Nos termos do que estabelece o Provimento CG nº 03/2021, o currículo do perito e a prova de especialização estão disponíveis para consulta somente em Cartório (art. 36, § 12º, NSCGJ). Decorrido o prazo do artigo 465, parágrafo 1º, do CPC, o que deverá ser certificado, ciência ao perito para apresentar proposta de honorários. Com a proposta, manifestem-se as partes. O perito nomeado deverá responder os seguintes quesitos judiciais, além daqueles ofertados pelas partes: 1) O(a) interditando(a) é portador(a) de doença ou perturbação mental? b) caso positivo, de que natureza e grau? c) ainda, em caso positivo a doença ou perturbação é congênita ou adquirida? 2) A doença ou perturbação mental é de caráter permanente ou transitório? b) existe possibilidade de cura? c) qual o tratamento médico adequado? d) é necessário acompanhamento médico permanente? 3) Em razão da doença ou perturbação mental (anomalia psíquica) é o(a) interditando(a) impossibilitado de manifestar sua vontade, sendo, portanto, relativamente incapaz, de acordo com o artigo 4º, inciso II, do Código Civil (redação dada pela Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015)? a) em caso positivo, é possível determinar o início da incapacidade do(a) interditando(a)? 4) Descrever qual o nível de capacidade funcional básica do(a) interditando(a) (capacidade de comunicação, mobilidade, atividades de cuidado pessoal e atividades da vida doméstica? 5) O(A) interditando(a) é capaz de realizar os seguintes atos da vida privada: a) morar sozinho(a)? b) preencher cheque e usar cartão bancário? c) viajar desacompanhado(a)? d) relacionar-se com outras pessoas? e) exercer emprego ou qualquer atividade remunerada? f) aprender e desenvolver-se em cursos de profissionalização, especialização ou outra categoria? 6) O(A) interditando(a) é capaz de realizar os seguintes atos complexos da vida civil: a) alienar, doar e adquirir bens móveis? b) alienar, doar, adquirir, alugar, hipotecar, arrendar bens imóveis? c) contrair dívidas, realizar empréstimos bancários e contratar outros serviços desta natureza? Com o laudo, vista às partes e, após, ao Ministério Público para manifestação, vindo conclusos em seguida. Intime-se. - ADV: DIORGES BERNARDO PALMA (OAB 389140/SP), DIORGES BERNARDO PALMA (OAB 389140/SP), NINA YURIE ABE DE LIMA PALMA (OAB 392114/SP), NINA YURIE ABE DE LIMA PALMA (OAB 392114/SP), DIORGES BERNARDO PALMA (OAB 389140/SP), NINA YURIE ABE DE LIMA PALMA (OAB 392114/SP), NINA YURIE ABE DE LIMA PALMA (OAB 392114/SP), JOSE EDUARDO MIRANDOLA (OAB 247198/SP), DIORGES BERNARDO PALMA (OAB 389140/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor A.G.B.C.

Réu J.A.L.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

NINA YURIE ABE DE LIMA PALMA

OAB: 392114/SP

JOSE EDUARDO MIRANDOLA

OAB: 247198/SP

DIORGES BERNARDO PALMA

OAB: 389140/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1001398-94.2026.8.26.0408 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.G.B.C. e outros - J.A.L. - Vistos. Determino a realização de prova pericial. Faculto aos interessados e ao Ministério Público a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo previsto no art. 465, § 1º, do CPC. Os assistentes técnicos deverão oferecer parecer no prazo de 10 (dez) dias, após intimação das partes sobre apresentação do laudo (art. 477,§ 1º, do CPC). As partes deverão ser cientificadas da data, horário e local do exame/vistoria/avaliação agendado pelo experto. Para a necessária avaliação psiquiátrica do(a) requerido(a) nomeio o Dr. GUILHERME JARDIM OKAZAKI. Nos termos do que estabelece o Provimento CG nº 03/2021, o currículo do perito e a prova de especialização estão disponíveis para consulta somente em Cartório (art. 36, § 12º, NSCGJ). Decorrido o prazo do artigo 465, parágrafo 1º, do CPC, o que deverá ser certificado, ciência ao perito para apresentar proposta de honorários. Com a proposta, manifestem-se as partes. O perito nomeado deverá responder os seguintes quesitos judiciais, além daqueles ofertados pelas partes: 1) O(a) interditando(a) é portador(a) de doença ou perturbação mental? b) caso positivo, de que natureza e grau? c) ainda, em caso positivo a doença ou perturbação é congênita ou adquirida? 2) A doença ou perturbação mental é de caráter permanente ou transitório? b) existe possibilidade de cura? c) qual o tratamento médico adequado? d) é necessário acompanhamento médico permanente? 3) Em razão da doença ou perturbação mental (anomalia psíquica) é o(a) interditando(a) impossibilitado de manifestar sua vontade, sendo, portanto, relativamente incapaz, de acordo com o artigo 4º, inciso II, do Código Civil (redação dada pela Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015)? a) em caso positivo, é possível determinar o início da incapacidade do(a) interditando(a)? 4) Descrever qual o nível de capacidade funcional básica do(a) interditando(a) (capacidade de comunicação, mobilidade, atividades de cuidado pessoal e atividades da vida doméstica? 5) O(A) interditando(a) é capaz de realizar os seguintes atos da vida privada: a) morar sozinho(a)? b) preencher cheque e usar cartão bancário? c) viajar desacompanhado(a)? d) relacionar-se com outras pessoas? e) exercer emprego ou qualquer atividade remunerada? f) aprender e desenvolver-se em cursos de profissionalização, especialização ou outra categoria? 6) O(A) interditando(a) é capaz de realizar os seguintes atos complexos da vida civil: a) alienar, doar e adquirir bens móveis? b) alienar, doar, adquirir, alugar, hipotecar, arrendar bens imóveis? c) contrair dívidas, realizar empréstimos bancários e contratar outros serviços desta natureza? Com o laudo, vista às partes e, após, ao Ministério Público para manifestação, vindo conclusos em seguida. Intime-se. - ADV: DIORGES BERNARDO PALMA (OAB 389140/SP), DIORGES BERNARDO PALMA (OAB 389140/SP), NINA YURIE ABE DE LIMA PALMA (OAB 392114/SP), NINA YURIE ABE DE LIMA PALMA (OAB 392114/SP), DIORGES BERNARDO PALMA (OAB 389140/SP), NINA YURIE ABE DE LIMA PALMA (OAB 392114/SP), NINA YURIE ABE DE LIMA PALMA (OAB 392114/SP), JOSE EDUARDO MIRANDOLA (OAB 247198/SP), DIORGES BERNARDO PALMA (OAB 389140/SP)