1001398-27.2024.5.02.0362
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de Mauá
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1001398-27.2024.5.02.0362 RECLAMANTE: ALEX JUNIOR PEREIRA PAIXAO RECLAMADO: TECNO ARAMES COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12a0dd9 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes conclusos à MM Juíza do Trabalho, informando V.Exa. da seguinte tramitação: Sentença – ID. f0ba306; Acórdão - ID. 0857bd1/6fb7508/e103f0a; Trânsito em julgado em 25/06/2026; Memorial de Cálculos - ID. 0862f66; Impugnação da reclamada - ID. 5751c38; Concordância do reclamante - ID. c169d9b. Marcello Campello Vasconcellos Calculista Vistos etc. HOMOLOGO os cálculos da reclamada, para fixar o crédito bruto do autor em R$34.017,51 relativo ao principal e R$3.429,32 relativo ao FGTS a ser depositado na sua conta vinculada. Valor atualizado até 1º/06/2026. Valores corrigidos pelo índice 'IPCA-E' até 29/08/2024 e pelo índice 'IPCA' a partir de 30/08/2024, acumulados a partir do mês subsequente ao vencimento, conforme súmula nº 381 do TST. Última taxa 'IPCA' relativa a 05/2026. Juros apurados desde o vencimento das verbas vencidas, em fase pré-judicial, conforme decisão do STF na ADC 58; juros simples TRD até 21/10/2024; e juros Taxa Legal a partir de 22/10/2024 (Art. 406 do Código Civil). Não há recolhimentos previdenciários e fiscais. Custas pelas reclamadas, já recolhidas - ID. 2c8fdc5. Honorários periciais, no importe de R$806,00 pela perícia médica (FERNANDA AWADA CAMPANELLA), a cargo da União, nos termos do Ato GP/CR 2/2021 desse E. TRT e Resolução nº 66/2010 devendo do CSJT, por ser o reclamante Beneficiário da Justiça Gratuita, Secretaria da Vara proceder a requisição de pagamento de honorários periciais. Honorários em favor do advogado do reclamante e a cargo da reclamada, no importe de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, no montante de R$3.744,68, em 1º/6/2026. Honorários em favor do advogado da reclamada e a cargo do reclamante, no importe de 10% sobre o valor atualizado dos pedidos que foram indeferidos, de acordo com os valores indicados na petição inicial, que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, por ser beneficiário da Justiça Gratuita. Diante do montante apurado, liberem-se ao reclamante os Depósitos Recursais de ID. 4f56a5e (R$13.133,46 - BB) e ID. 048cb9c (R$6.900,00 - BB), devendo comprovar os valores soerguidos em 30 dias. Após, determino a atualização dos cálculos pela Secretaria e a intimação da ré para pagar no prazo de 15 dias. MAUA/SP, 04 de agosto de 2026. PATRICIA COKELI SELLER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TECNO ARAMES COMERCIO LTDA
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor ALEX JUNIOR PEREIRA PAIXAO
Autor FERNANDA AWADA CAMPANELLA
Réu TECNO ARAMES COMERCIO LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DEIVIS REGINALDO DA SILVA
OAB: 412134/SP
FABIANO ALVES ZANONI
OAB: 272865/SP
NELSON ALEXANDRE NACHE BARRIONUEVO
OAB: 136178/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1001398-27.2024.5.02.0362 RECLAMANTE: ALEX JUNIOR PEREIRA PAIXAO RECLAMADO: TECNO ARAMES COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12a0dd9 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes conclusos à MM Juíza do Trabalho, informando V.Exa. da seguinte tramitação: Sentença – ID. f0ba306; Acórdão - ID. 0857bd1/6fb7508/e103f0a; Trânsito em julgado em 25/06/2026; Memorial de Cálculos - ID. 0862f66; Impugnação da reclamada - ID. 5751c38; Concordância do reclamante - ID. c169d9b. Marcello Campello Vasconcellos Calculista Vistos etc. HOMOLOGO os cálculos da reclamada, para fixar o crédito bruto do autor em R$34.017,51 relativo ao principal e R$3.429,32 relativo ao FGTS a ser depositado na sua conta vinculada. Valor atualizado até 1º/06/2026. Valores corrigidos pelo índice 'IPCA-E' até 29/08/2024 e pelo índice 'IPCA' a partir de 30/08/2024, acumulados a partir do mês subsequente ao vencimento, conforme súmula nº 381 do TST. Última taxa 'IPCA' relativa a 05/2026. Juros apurados desde o vencimento das verbas vencidas, em fase pré-judicial, conforme decisão do STF na ADC 58; juros simples TRD até 21/10/2024; e juros Taxa Legal a partir de 22/10/2024 (Art. 406 do Código Civil). Não há recolhimentos previdenciários e fiscais. Custas pelas reclamadas, já recolhidas - ID. 2c8fdc5. Honorários periciais, no importe de R$806,00 pela perícia médica (FERNANDA AWADA CAMPANELLA), a cargo da União, nos termos do Ato GP/CR 2/2021 desse E. TRT e Resolução nº 66/2010 devendo do CSJT, por ser o reclamante Beneficiário da Justiça Gratuita, Secretaria da Vara proceder a requisição de pagamento de honorários periciais. Honorários em favor do advogado do reclamante e a cargo da reclamada, no importe de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, no montante de R$3.744,68, em 1º/6/2026. Honorários em favor do advogado da reclamada e a cargo do reclamante, no importe de 10% sobre o valor atualizado dos pedidos que foram indeferidos, de acordo com os valores indicados na petição inicial, que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, por ser beneficiário da Justiça Gratuita. Diante do montante apurado, liberem-se ao reclamante os Depósitos Recursais de ID. 4f56a5e (R$13.133,46 - BB) e ID. 048cb9c (R$6.900,00 - BB), devendo comprovar os valores soerguidos em 30 dias. Após, determino a atualização dos cálculos pela Secretaria e a intimação da ré para pagar no prazo de 15 dias. MAUA/SP, 04 de agosto de 2026. PATRICIA COKELI SELLER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TECNO ARAMES COMERCIO LTDA
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1001398-27.2024.5.02.0362 RECLAMANTE: ALEX JUNIOR PEREIRA PAIXAO RECLAMADO: TECNO ARAMES COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12a0dd9 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes conclusos à MM Juíza do Trabalho, informando V.Exa. da seguinte tramitação: Sentença – ID. f0ba306; Acórdão - ID. 0857bd1/6fb7508/e103f0a; Trânsito em julgado em 25/06/2026; Memorial de Cálculos - ID. 0862f66; Impugnação da reclamada - ID. 5751c38; Concordância do reclamante - ID. c169d9b. Marcello Campello Vasconcellos Calculista Vistos etc. HOMOLOGO os cálculos da reclamada, para fixar o crédito bruto do autor em R$34.017,51 relativo ao principal e R$3.429,32 relativo ao FGTS a ser depositado na sua conta vinculada. Valor atualizado até 1º/06/2026. Valores corrigidos pelo índice 'IPCA-E' até 29/08/2024 e pelo índice 'IPCA' a partir de 30/08/2024, acumulados a partir do mês subsequente ao vencimento, conforme súmula nº 381 do TST. Última taxa 'IPCA' relativa a 05/2026. Juros apurados desde o vencimento das verbas vencidas, em fase pré-judicial, conforme decisão do STF na ADC 58; juros simples TRD até 21/10/2024; e juros Taxa Legal a partir de 22/10/2024 (Art. 406 do Código Civil). Não há recolhimentos previdenciários e fiscais. Custas pelas reclamadas, já recolhidas - ID. 2c8fdc5. Honorários periciais, no importe de R$806,00 pela perícia médica (FERNANDA AWADA CAMPANELLA), a cargo da União, nos termos do Ato GP/CR 2/2021 desse E. TRT e Resolução nº 66/2010 devendo do CSJT, por ser o reclamante Beneficiário da Justiça Gratuita, Secretaria da Vara proceder a requisição de pagamento de honorários periciais. Honorários em favor do advogado do reclamante e a cargo da reclamada, no importe de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, no montante de R$3.744,68, em 1º/6/2026. Honorários em favor do advogado da reclamada e a cargo do reclamante, no importe de 10% sobre o valor atualizado dos pedidos que foram indeferidos, de acordo com os valores indicados na petição inicial, que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, por ser beneficiário da Justiça Gratuita. Diante do montante apurado, liberem-se ao reclamante os Depósitos Recursais de ID. 4f56a5e (R$13.133,46 - BB) e ID. 048cb9c (R$6.900,00 - BB), devendo comprovar os valores soerguidos em 30 dias. Após, determino a atualização dos cálculos pela Secretaria e a intimação da ré para pagar no prazo de 15 dias. MAUA/SP, 04 de agosto de 2026. PATRICIA COKELI SELLER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEX JUNIOR PEREIRA PAIXAO