Detalhe do processo

1001398-09.2022.8.26.0514

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Itupeva - Vara Única
Classe
Auxílio-Acidente (Art. 86)
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001398-09.2022.8.26.0514 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Abel Honorio Ferraz - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral, resolvendo o mérito com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/1991, o autor fica isento do pagamento de quaisquer custas processuais e de verbas sucumbenciais. Intime-se a a autarquia previdenciária requerida para que promova o pagamento do valor da perícia médica no montante de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais), nos termos da decisão de fls. 37/38. Após intime-se o perito judicial para apresentar formulário para expedição de MLE, devidamente preenchido, ficando deferido, desde já, o levantamento pelo ilustre expert. Após o trânsito em julgado, nada mais havendo a diligenciar, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. - ADV: BEATRIZ DA SILVA BRANCO (OAB 343233/SP)
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ABEL HONORIO FERRAZ

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar18/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BEATRIZ DA SILVA BRANCO

OAB: 343233/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

18/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1001398-09.2022.8.26.0514 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Abel Honorio Ferraz - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral, resolvendo o mérito com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/1991, o autor fica isento do pagamento de quaisquer custas processuais e de verbas sucumbenciais. Intime-se a a autarquia previdenciária requerida para que promova o pagamento do valor da perícia médica no montante de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais), nos termos da decisão de fls. 37/38. Após intime-se o perito judicial para apresentar formulário para expedição de MLE, devidamente preenchido, ficando deferido, desde já, o levantamento pelo ilustre expert. Após o trânsito em julgado, nada mais havendo a diligenciar, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. - ADV: BEATRIZ DA SILVA BRANCO (OAB 343233/SP)