1001397-76.2025.8.26.0301
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Jarinu - Vara Única
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001397-76.2025.8.26.0301 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.B.G. - L.D.T. - Vistos. Trata-se de Ação de Interdição em que se pleiteia a renovação do Termo de Curatela, tendo em vista o lapso temporal, a fim de viabilizar a representação da curadora perante os órgãos públicos e a sociedade. Considerando a necessidade apresentada, defiro a expedição de termo de curatela provisória, considerando a decisão de fls. 47/48, com as eventuais limitações impostas. Cumpra-se. No mais, diante da informação que não houve o comparecimento à perícia designada, oficie-se ao IMESC solicitando a designação de novo exame pericial do interditando (modelo 504811). Providencie a z. Serventia. Intime-se. - ADV: MÁRCIO MARTINS DOS SANTOS (OAB 169791/SP), ELIS ANGELA FERRARA PAULINI (OAB 159774/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor L.B.G.
Réu L.D.T.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ELIS ANGELA FERRARA PAULINI
OAB: 159774/SP
MÁRCIO MARTINS DOS SANTOS
OAB: 169791/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1001397-76.2025.8.26.0301 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.B.G. - L.D.T. - Vistos. Trata-se de Ação de Interdição em que se pleiteia a renovação do Termo de Curatela, tendo em vista o lapso temporal, a fim de viabilizar a representação da curadora perante os órgãos públicos e a sociedade. Considerando a necessidade apresentada, defiro a expedição de termo de curatela provisória, considerando a decisão de fls. 47/48, com as eventuais limitações impostas. Cumpra-se. No mais, diante da informação que não houve o comparecimento à perícia designada, oficie-se ao IMESC solicitando a designação de novo exame pericial do interditando (modelo 504811). Providencie a z. Serventia. Intime-se. - ADV: MÁRCIO MARTINS DOS SANTOS (OAB 169791/SP), ELIS ANGELA FERRARA PAULINI (OAB 159774/SP)