Detalhe do processo

1001397-76.2025.8.26.0301

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Jarinu - Vara Única
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001397-76.2025.8.26.0301 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.B.G. - L.D.T. - Vistos. Trata-se de Ação de Interdição em que se pleiteia a renovação do Termo de Curatela, tendo em vista o lapso temporal, a fim de viabilizar a representação da curadora perante os órgãos públicos e a sociedade. Considerando a necessidade apresentada, defiro a expedição de termo de curatela provisória, considerando a decisão de fls. 47/48, com as eventuais limitações impostas. Cumpra-se. No mais, diante da informação que não houve o comparecimento à perícia designada, oficie-se ao IMESC solicitando a designação de novo exame pericial do interditando (modelo 504811). Providencie a z. Serventia. Intime-se. - ADV: MÁRCIO MARTINS DOS SANTOS (OAB 169791/SP), ELIS ANGELA FERRARA PAULINI (OAB 159774/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor L.B.G.

Réu L.D.T.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ELIS ANGELA FERRARA PAULINI

OAB: 159774/SP

MÁRCIO MARTINS DOS SANTOS

OAB: 169791/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1001397-76.2025.8.26.0301 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.B.G. - L.D.T. - Vistos. Trata-se de Ação de Interdição em que se pleiteia a renovação do Termo de Curatela, tendo em vista o lapso temporal, a fim de viabilizar a representação da curadora perante os órgãos públicos e a sociedade. Considerando a necessidade apresentada, defiro a expedição de termo de curatela provisória, considerando a decisão de fls. 47/48, com as eventuais limitações impostas. Cumpra-se. No mais, diante da informação que não houve o comparecimento à perícia designada, oficie-se ao IMESC solicitando a designação de novo exame pericial do interditando (modelo 504811). Providencie a z. Serventia. Intime-se. - ADV: MÁRCIO MARTINS DOS SANTOS (OAB 169791/SP), ELIS ANGELA FERRARA PAULINI (OAB 159774/SP)