1001397-31.2024.8.26.0586
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São Roque - 1ª Vara Cível
- Classe
- Locação de Imóvel
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001397-31.2024.8.26.0586 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - M5 Indústria e Comércio de Vestuário e Geral Ltda. - Jhsf Malls S.a - DO PROCEDIMENTO Para o presente momento, sem adentrar ao mérito, o laudo pericial de fls. 733/783 esclarece a matéria posta em julgamento. Assim, homologo o laudo pericial de fls. 733/783 para que surta seus regulares efeitos. Defiro o levamento dos honorários periciais restantes. Expeça-se, após a publicação desta decisão, MLE em favor do Sr. Perito, relativo ao restante dos honorários periciais. Sem prejuízo, não havendo mais provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução processual. Concedo o prazo comum de 15 (quinze) dias para oferecimento de razões finais escritas, estando assegurada a vista dos autos, por se tratar de processo digital, nos termos do art. 364, parágrafo 2o., do CPC. Por fim, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: MARIA MADALENA ANTUNES GONCALVES (OAB 119757/SP), SERGIO VIEIRA MIRANDA DA SILVA (OAB 175217/SP), MARCOS ROLIM DA SILVA (OAB 362621/SP), LAURO ALVES DE CASTRO (OAB 35478/PE), MARCOS ROLIM DA SILVA (OAB 19478PA), WESLEY DUARTE GONÇALVES SALVADOR (OAB 213821/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu JHSF MALLS S.A
Autor M5 INDúSTRIA E COMéRCIO DE VESTUáRIO E GERAL LTDA.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCOS ROLIM DA SILVA
OAB: 19478/PA
MARIA MADALENA ANTUNES GONCALVES
OAB: 119757/SP
SERGIO VIEIRA MIRANDA DA SILVA
OAB: 175217/SP
WESLEY DUARTE GONÇALVES SALVADOR
OAB: 213821/SP
LAURO ALVES DE CASTRO
OAB: 35478/PE
MARCOS ROLIM DA SILVA
OAB: 362621/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001397-31.2024.8.26.0586 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - M5 Indústria e Comércio de Vestuário e Geral Ltda. - Jhsf Malls S.a - DO PROCEDIMENTO Para o presente momento, sem adentrar ao mérito, o laudo pericial de fls. 733/783 esclarece a matéria posta em julgamento. Assim, homologo o laudo pericial de fls. 733/783 para que surta seus regulares efeitos. Defiro o levamento dos honorários periciais restantes. Expeça-se, após a publicação desta decisão, MLE em favor do Sr. Perito, relativo ao restante dos honorários periciais. Sem prejuízo, não havendo mais provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução processual. Concedo o prazo comum de 15 (quinze) dias para oferecimento de razões finais escritas, estando assegurada a vista dos autos, por se tratar de processo digital, nos termos do art. 364, parágrafo 2o., do CPC. Por fim, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: MARIA MADALENA ANTUNES GONCALVES (OAB 119757/SP), SERGIO VIEIRA MIRANDA DA SILVA (OAB 175217/SP), MARCOS ROLIM DA SILVA (OAB 362621/SP), LAURO ALVES DE CASTRO (OAB 35478/PE), MARCOS ROLIM DA SILVA (OAB 19478PA), WESLEY DUARTE GONÇALVES SALVADOR (OAB 213821/SP)