Detalhe do processo

1001397-04.2025.5.02.0331

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATOrd 1001397-04.2025.5.02.0331 RECLAMANTE: ANDRE GALDINI DO PRADO RECLAMADO: SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03d4ba7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto e considerando tudo o que mais nos autos consta, não conheço dos embargos de declaração opostos por Raia DrogasilS/A (2ª reclamada) por ilegitimidade recursal e conheço e, no mérito, acolho os embargos de declaração opostos por Segurpro Vigilância Patrimonial S.A. (1ª reclamada) para, prestando esclarecimentos, fixar que o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) deverá ser fornecido com base nos documentos internos da empresa e no pagamento habitual de adicional de periculosidade, excluída a expressão "de acordo com o laudo pericial", mantidos os demais termos da sentença, tudo nos termos da fundamentação. Notifiquem-se as partes. BRUNO COUTINHO PEIXOTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A. - RAIA DROGASIL S/A - BRAINFARMA INDUSTRIA QUIMICA E FARMACEUTICA S.A.
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANDRE GALDINI DO PRADO

Réu BRAINFARMA INDUSTRIA QUIMICA E FARMACEUTICA S.A.

Réu RAIA DROGASIL S/A

Réu SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LEONARDO SANTINI ECHENIQUE

OAB: 249651/SP

CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA

OAB: 18855/PE

PAULO ROBERTO VIGNA

OAB: 173477/SP

EDUARDO TOFOLI

OAB: 133996/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATOrd 1001397-04.2025.5.02.0331 RECLAMANTE: ANDRE GALDINI DO PRADO RECLAMADO: SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03d4ba7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto e considerando tudo o que mais nos autos consta, não conheço dos embargos de declaração opostos por Raia DrogasilS/A (2ª reclamada) por ilegitimidade recursal e conheço e, no mérito, acolho os embargos de declaração opostos por Segurpro Vigilância Patrimonial S.A. (1ª reclamada) para, prestando esclarecimentos, fixar que o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) deverá ser fornecido com base nos documentos internos da empresa e no pagamento habitual de adicional de periculosidade, excluída a expressão "de acordo com o laudo pericial", mantidos os demais termos da sentença, tudo nos termos da fundamentação. Notifiquem-se as partes. BRUNO COUTINHO PEIXOTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A. - RAIA DROGASIL S/A - BRAINFARMA INDUSTRIA QUIMICA E FARMACEUTICA S.A.

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATOrd 1001397-04.2025.5.02.0331 RECLAMANTE: ANDRE GALDINI DO PRADO RECLAMADO: SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03d4ba7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto e considerando tudo o que mais nos autos consta, não conheço dos embargos de declaração opostos por Raia DrogasilS/A (2ª reclamada) por ilegitimidade recursal e conheço e, no mérito, acolho os embargos de declaração opostos por Segurpro Vigilância Patrimonial S.A. (1ª reclamada) para, prestando esclarecimentos, fixar que o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) deverá ser fornecido com base nos documentos internos da empresa e no pagamento habitual de adicional de periculosidade, excluída a expressão "de acordo com o laudo pericial", mantidos os demais termos da sentença, tudo nos termos da fundamentação. Notifiquem-se as partes. BRUNO COUTINHO PEIXOTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE GALDINI DO PRADO