Detalhe do processo

1001396-86.2022.8.26.0272

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Itapira - 2ª Vara
Classe
Inventário e Partilha
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001396-86.2022.8.26.0272 - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - S.M.C.B. - - W.C. - S.M.Y. - S.M.Y. - S.M.C.B. e outro - Vistos. A pretensão de desentranhamento formulada pela parte autora não merece acolhimento. Embora a legislação processual estabeleça a fase postulatória como o momento adequado para a juntada de documentos, é possível a mitigação desse rigorismo formal, admitindo a inclusão de provas documentais complementares, sobretudo quando estas se mostram essenciais para o deslinde da controvérsia e desde que não haja má-fé. Tratando-se de Ação de Exigir Contas no âmbito de inventário, os documentos impugnados, que consistem em balancetes, livros razão, detalhamentos de contas a pagar/receber e extratos bancários, revelam-se essenciais ao esclarecimento da movimentação financeira do espólio, justificando-se a sua permanência nos autos. No mais, o princípio do contraditório foi devidamente assegurado à parte requerente, que teve pleno acesso aos novos documentos e, inclusive, oportunidade para impugná-los. Ausente a demonstração de ocultação premeditada ou deslealdade, deve prevalecer o princípio da busca da verdade real e da cooperação processual. Por conseguinte, determino que o perito judicial dê início aos trabalhos visando à elaboração do laudo definitivo, com prazo de 30 (trinta) dias para entrega do Laudo Pericial. Intimem-se. - ADV: JOSE BALESTRA (OAB 49077/MG), JOSE BALESTRA (OAB 49077/MG), CRISTIANO JOSÉ DOMICIANO (OAB 434333/SP), JOSÉ BALESTRA (OAB 168246/SP), VIVIAN NICOLAI DAHER RODRIGUES FERREIRA (OAB 240691/SP), JULIANO GERMINIANI DA COSTA (OAB 387611/SP), JULIANO GERMINIANI DA COSTA (OAB 387611/SP), CRISTIANO JOSÉ DOMICIANO (OAB 434333/SP), JOSÉ BALESTRA (OAB 168246/SP), JOSÉ BALESTRA (OAB 168246/SP), JOSÉ BALESTRA (OAB 168246/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor S.M.C.B.

Réu S.M.C.B.

Autor S.M.Y.

Réu S.M.Y.

Autor W.C.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSÉ BALESTRA

OAB: 168246/SP

VIVIAN NICOLAI DAHER RODRIGUES FERREIRA

OAB: 240691/SP

CRISTIANO JOSÉ DOMICIANO

OAB: 434333/SP

JULIANO GERMINIANI DA COSTA

OAB: 387611/SP

JOSE BALESTRA

OAB: 49077/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001396-86.2022.8.26.0272 - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - S.M.C.B. - - W.C. - S.M.Y. - S.M.Y. - S.M.C.B. e outro - Vistos. A pretensão de desentranhamento formulada pela parte autora não merece acolhimento. Embora a legislação processual estabeleça a fase postulatória como o momento adequado para a juntada de documentos, é possível a mitigação desse rigorismo formal, admitindo a inclusão de provas documentais complementares, sobretudo quando estas se mostram essenciais para o deslinde da controvérsia e desde que não haja má-fé. Tratando-se de Ação de Exigir Contas no âmbito de inventário, os documentos impugnados, que consistem em balancetes, livros razão, detalhamentos de contas a pagar/receber e extratos bancários, revelam-se essenciais ao esclarecimento da movimentação financeira do espólio, justificando-se a sua permanência nos autos. No mais, o princípio do contraditório foi devidamente assegurado à parte requerente, que teve pleno acesso aos novos documentos e, inclusive, oportunidade para impugná-los. Ausente a demonstração de ocultação premeditada ou deslealdade, deve prevalecer o princípio da busca da verdade real e da cooperação processual. Por conseguinte, determino que o perito judicial dê início aos trabalhos visando à elaboração do laudo definitivo, com prazo de 30 (trinta) dias para entrega do Laudo Pericial. Intimem-se. - ADV: JOSE BALESTRA (OAB 49077/MG), JOSE BALESTRA (OAB 49077/MG), CRISTIANO JOSÉ DOMICIANO (OAB 434333/SP), JOSÉ BALESTRA (OAB 168246/SP), VIVIAN NICOLAI DAHER RODRIGUES FERREIRA (OAB 240691/SP), JULIANO GERMINIANI DA COSTA (OAB 387611/SP), JULIANO GERMINIANI DA COSTA (OAB 387611/SP), CRISTIANO JOSÉ DOMICIANO (OAB 434333/SP), JOSÉ BALESTRA (OAB 168246/SP), JOSÉ BALESTRA (OAB 168246/SP), JOSÉ BALESTRA (OAB 168246/SP)