Detalhe do processo

1001394-46.2025.8.26.0035

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Águas de Lindoia - Vara Única
Classe
Benefícios em Espécie
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001394-46.2025.8.26.0035 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Isabela Quintanilha Lima - Digam as partes, em 15 (quinze) dias e de forma objetiva, se pretendem produzir outras provas senão as que já constam dos autos. Caso positivo, especifiquem-nas e justifiquem a pertinência de cada uma delas, sob pena de indeferimento e sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Para análise das provas requeridas, alerta-se às partes dos seguintes critérios: Prova documental - providenciar a imediata juntada de documentos eventualmente faltantes e/ou indicar, na forma e sob as penas da lei, eventuais documentos que estejam sob a custódia da parte contrária ou de terceiros, cuja exibição seja necessária nestes autos, providenciando-se o necessário; Prova pericial - indicar o(s) fato(s) sobre o(s) qual(is) recairá(ão) a produção da prova, qual(is) o(s) tipo(s) de perícia(s) e de especialidade(s) técnica(s) pretendidos(s), apresentando quesitos e indicando, querendo, assistente técnico, com sua qualificação; Prova testemunhal - indicar o(s) fato(s) sobre o(s) qual(is) recairá(ão) cada testemunho. - ADV: RENATA DE OLIVEIRA FRANCO (OAB 451978/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor ISABELA QUINTANILHA LIMA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RENATA DE OLIVEIRA FRANCO

OAB: 451978/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1001394-46.2025.8.26.0035 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Isabela Quintanilha Lima - Digam as partes, em 15 (quinze) dias e de forma objetiva, se pretendem produzir outras provas senão as que já constam dos autos. Caso positivo, especifiquem-nas e justifiquem a pertinência de cada uma delas, sob pena de indeferimento e sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Para análise das provas requeridas, alerta-se às partes dos seguintes critérios: Prova documental - providenciar a imediata juntada de documentos eventualmente faltantes e/ou indicar, na forma e sob as penas da lei, eventuais documentos que estejam sob a custódia da parte contrária ou de terceiros, cuja exibição seja necessária nestes autos, providenciando-se o necessário; Prova pericial - indicar o(s) fato(s) sobre o(s) qual(is) recairá(ão) a produção da prova, qual(is) o(s) tipo(s) de perícia(s) e de especialidade(s) técnica(s) pretendidos(s), apresentando quesitos e indicando, querendo, assistente técnico, com sua qualificação; Prova testemunhal - indicar o(s) fato(s) sobre o(s) qual(is) recairá(ão) cada testemunho. - ADV: RENATA DE OLIVEIRA FRANCO (OAB 451978/SP)