Detalhe do processo

1001392-94.2024.8.26.0299

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Jandira - 1ª Vara
Classe
Tutela de Urgência
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001392-94.2024.8.26.0299 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Anacristina Empreendimentos Imobiliários Ltda - Guilherme Souza da Cruz - Vistos. 1. O requerido comprovou o pagamento integral dos honorários periciais, conforme documentos juntados às fls. 324/326. Diante disso, determino a intimação do perito judicial, Sr. José Vanderlei Masson dos Santos, para dar início aos trabalhos periciais, observando os quesitos apresentados pelas partes e aqueles já constantes dos autos. 2. Quanto à manifestação do réu de fls. 321/324, eventual pertinência, admissibilidade e alcance dos quesitos formulados serão analisados pelo perito no âmbito de sua atuação técnica, cabendo-lhe responder apenas às questões de natureza técnica relacionadas ao objeto da perícia contábil já deferida. Esclareço, desde já, que a perícia determinada nestes autos possui natureza contábil, destinada à apuração dos pontos controvertidos fixados na decisão de saneamento, quais sejam: a regularidade da cobrança e do débito indicado, bem como o correto reajuste das parcelas contratuais. Questões relacionadas à existência, natureza, valor ou eventual indenização por benfeitorias e acessões serão apreciadas oportunamente, caso necessário à solução da demanda. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: AMANDA RODRIGUES DA SILVA (OAB 432544/SP), ALDO RODRIGUES DA NOBREGA (OAB 254848/SP), MARCELO TELES PEREIRA (OAB 341866/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANACRISTINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIáRIOS LTDA

Réu GUILHERME SOUZA DA CRUZ

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALDO RODRIGUES DA NOBREGA

OAB: 254848/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

AMANDA RODRIGUES DA SILVA

OAB: 432544/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

MARCELO TELES PEREIRA

OAB: 341866/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001392-94.2024.8.26.0299 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Anacristina Empreendimentos Imobiliários Ltda - Guilherme Souza da Cruz - Vistos. 1. O requerido comprovou o pagamento integral dos honorários periciais, conforme documentos juntados às fls. 324/326. Diante disso, determino a intimação do perito judicial, Sr. José Vanderlei Masson dos Santos, para dar início aos trabalhos periciais, observando os quesitos apresentados pelas partes e aqueles já constantes dos autos. 2. Quanto à manifestação do réu de fls. 321/324, eventual pertinência, admissibilidade e alcance dos quesitos formulados serão analisados pelo perito no âmbito de sua atuação técnica, cabendo-lhe responder apenas às questões de natureza técnica relacionadas ao objeto da perícia contábil já deferida. Esclareço, desde já, que a perícia determinada nestes autos possui natureza contábil, destinada à apuração dos pontos controvertidos fixados na decisão de saneamento, quais sejam: a regularidade da cobrança e do débito indicado, bem como o correto reajuste das parcelas contratuais. Questões relacionadas à existência, natureza, valor ou eventual indenização por benfeitorias e acessões serão apreciadas oportunamente, caso necessário à solução da demanda. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: AMANDA RODRIGUES DA SILVA (OAB 432544/SP), ALDO RODRIGUES DA NOBREGA (OAB 254848/SP), MARCELO TELES PEREIRA (OAB 341866/SP)