1001392-27.2025.8.26.0019
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Americana - 1ª Vara Cível
- Classe
- Provas em geral
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001392-27.2025.8.26.0019 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Veraldo Antonio Sestari - Sued dos Santos Machado Júnior e outro - Isto posto e considerando o que nos autos consta, HOMOLOGO o laudo pericial apresentado nos autos e declaro finda a presente ação de produção antecipada de provas, nos termos do artigo 381 do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais já adiantadas. Sem honorários advocatícios, diante do caráter instrumental desta ação e não satisfativo (STJ, AgRg no REsp 1.385.795/PR; STJ, AgRg no REsp 1.295.474/PA; STJ, AgRg nos EDcl no Ag 1.042.580/MG; REsp 1.448.019/SP). Determino que os autos permaneçam em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 383 do CPC, para eventual manifestação das partes e extração de certidões. Após o decurso do prazo, sem manifestação, arquivem-se com baixa na distribuição. P.I. - ADV: MAYNE ROBERTA HORTENSE (OAB 236444/SP), NATALIA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 359945/SP), AMANDA MOREIRA JOAQUIM (OAB 173729/SP), ANDRE LUIZ SCARANELLO (OAB 232169/SP), MAYNE ROBERTA HORTENSE (OAB 236444/SP), ANDRE LUIZ SCARANELLO (OAB 232169/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu SUED DOS SANTOS MACHADO JúNIOR
Autor VERALDO ANTONIO SESTARI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
AMANDA MOREIRA JOAQUIM
OAB: 173729/SP
NATALIA CRISTINA DE OLIVEIRA
OAB: 359945/SP
ANDRE LUIZ SCARANELLO
OAB: 232169/SP
MAYNE ROBERTA HORTENSE
OAB: 236444/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001392-27.2025.8.26.0019 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Veraldo Antonio Sestari - Sued dos Santos Machado Júnior e outro - Isto posto e considerando o que nos autos consta, HOMOLOGO o laudo pericial apresentado nos autos e declaro finda a presente ação de produção antecipada de provas, nos termos do artigo 381 do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais já adiantadas. Sem honorários advocatícios, diante do caráter instrumental desta ação e não satisfativo (STJ, AgRg no REsp 1.385.795/PR; STJ, AgRg no REsp 1.295.474/PA; STJ, AgRg nos EDcl no Ag 1.042.580/MG; REsp 1.448.019/SP). Determino que os autos permaneçam em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 383 do CPC, para eventual manifestação das partes e extração de certidões. Após o decurso do prazo, sem manifestação, arquivem-se com baixa na distribuição. P.I. - ADV: MAYNE ROBERTA HORTENSE (OAB 236444/SP), NATALIA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 359945/SP), AMANDA MOREIRA JOAQUIM (OAB 173729/SP), ANDRE LUIZ SCARANELLO (OAB 232169/SP), MAYNE ROBERTA HORTENSE (OAB 236444/SP), ANDRE LUIZ SCARANELLO (OAB 232169/SP)