1001390-47.2023.5.02.0051
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 51ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001390-47.2023.5.02.0051 RECLAMANTE: CARLOS HENRIQUE SANTOS DA SILVA RECLAMADO: NIBS PARTICIPACOES S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3340ff proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 51ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2026 MARIO RAIMUNDO SILVA DECISÃO Vistos, Por estarem consentâneos com o comando exequendo e com a legislação vigente, HOMOLOGO o LAUDO PERICIAL ID #id:23724ac, fixando o valor do crédito bruto do reclamante em R$ 4.121,06, atualizado até 01/04/2026, correspondente ao somatório de principal (R$ 3.085,85) e juros moratórios (R$ 1.035,21), atualizável quando da quitação. FGTS no valor bruto de R$ 328,71, atualizado até 01/04/2026, correspondente ao somatório de principal (R$ 246,74) e juros moratórios (R$ 81,97), atualizável quando da quitação. Os recolhimentos previdenciários do reclamante, na forma da lei, deduzidos de seu crédito (Valor do INSS, cota-parte do empregado: R$ 228,82), posicionado em 01/04/2026. Não há recolhimento fiscal a ser efetuado,conforme a recente Instrução Normativa da Receita Federal - RFB nº 1.500 de 29/10/2014 e OJ nº 400 da SDI-I do C. TST. Os honorários periciais, ora arbitrados em R$ 1.500,00, deverão ser quitados pela reclamada no prazo de cinco dias, sob pena de execução. Os recolhimentos previdenciários (Valor do INSS cota-parte do empregador de R$ 1.012,72, em 01/04/2026. Observe-se que o recolhimento de contribuições previdenciárias na Justiça do Trabalho deverá ser feito mediante DARF (Código 6092) e DCTFWeb a partir de julho de 2023, conforme Ofício Circular CR 828/2023 e Instrução Normativa RFB nº 2.139/2023. Os honorários de sucumbência em favor do patrono da parte autora no montante de R$ 444,98, em 01/04/2026. Custas fixadas na sentença no valor de R$ 300,00 (22/10/2024). Intime-se a reclamada para proceder ao pagamento dos valores apurados e comprová-lo no prazo de 15 dias, sob pena de execução e inclusão no BNDT, SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2026. PATRICIA ESTEVES DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NIBS PARTICIPACOES S.A.
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CARLOS HENRIQUE SANTOS DA SILVA
Réu NIBS PARTICIPACOES S.A.
Autor NIVALDO REIGADA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI
OAB: 15909/SC
RODRIGO MARTINS TAKASHIMA
OAB: 266543/SP
RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA
OAB: 274876/SP
ADRIANA ARAUJO RODRIGUES
OAB: 366275/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001390-47.2023.5.02.0051 RECLAMANTE: CARLOS HENRIQUE SANTOS DA SILVA RECLAMADO: NIBS PARTICIPACOES S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3340ff proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 51ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2026 MARIO RAIMUNDO SILVA DECISÃO Vistos, Por estarem consentâneos com o comando exequendo e com a legislação vigente, HOMOLOGO o LAUDO PERICIAL ID #id:23724ac, fixando o valor do crédito bruto do reclamante em R$ 4.121,06, atualizado até 01/04/2026, correspondente ao somatório de principal (R$ 3.085,85) e juros moratórios (R$ 1.035,21), atualizável quando da quitação. FGTS no valor bruto de R$ 328,71, atualizado até 01/04/2026, correspondente ao somatório de principal (R$ 246,74) e juros moratórios (R$ 81,97), atualizável quando da quitação. Os recolhimentos previdenciários do reclamante, na forma da lei, deduzidos de seu crédito (Valor do INSS, cota-parte do empregado: R$ 228,82), posicionado em 01/04/2026. Não há recolhimento fiscal a ser efetuado,conforme a recente Instrução Normativa da Receita Federal - RFB nº 1.500 de 29/10/2014 e OJ nº 400 da SDI-I do C. TST. Os honorários periciais, ora arbitrados em R$ 1.500,00, deverão ser quitados pela reclamada no prazo de cinco dias, sob pena de execução. Os recolhimentos previdenciários (Valor do INSS cota-parte do empregador de R$ 1.012,72, em 01/04/2026. Observe-se que o recolhimento de contribuições previdenciárias na Justiça do Trabalho deverá ser feito mediante DARF (Código 6092) e DCTFWeb a partir de julho de 2023, conforme Ofício Circular CR 828/2023 e Instrução Normativa RFB nº 2.139/2023. Os honorários de sucumbência em favor do patrono da parte autora no montante de R$ 444,98, em 01/04/2026. Custas fixadas na sentença no valor de R$ 300,00 (22/10/2024). Intime-se a reclamada para proceder ao pagamento dos valores apurados e comprová-lo no prazo de 15 dias, sob pena de execução e inclusão no BNDT, SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2026. PATRICIA ESTEVES DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NIBS PARTICIPACOES S.A.
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001390-47.2023.5.02.0051 RECLAMANTE: CARLOS HENRIQUE SANTOS DA SILVA RECLAMADO: NIBS PARTICIPACOES S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3340ff proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 51ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2026 MARIO RAIMUNDO SILVA DECISÃO Vistos, Por estarem consentâneos com o comando exequendo e com a legislação vigente, HOMOLOGO o LAUDO PERICIAL ID #id:23724ac, fixando o valor do crédito bruto do reclamante em R$ 4.121,06, atualizado até 01/04/2026, correspondente ao somatório de principal (R$ 3.085,85) e juros moratórios (R$ 1.035,21), atualizável quando da quitação. FGTS no valor bruto de R$ 328,71, atualizado até 01/04/2026, correspondente ao somatório de principal (R$ 246,74) e juros moratórios (R$ 81,97), atualizável quando da quitação. Os recolhimentos previdenciários do reclamante, na forma da lei, deduzidos de seu crédito (Valor do INSS, cota-parte do empregado: R$ 228,82), posicionado em 01/04/2026. Não há recolhimento fiscal a ser efetuado,conforme a recente Instrução Normativa da Receita Federal - RFB nº 1.500 de 29/10/2014 e OJ nº 400 da SDI-I do C. TST. Os honorários periciais, ora arbitrados em R$ 1.500,00, deverão ser quitados pela reclamada no prazo de cinco dias, sob pena de execução. Os recolhimentos previdenciários (Valor do INSS cota-parte do empregador de R$ 1.012,72, em 01/04/2026. Observe-se que o recolhimento de contribuições previdenciárias na Justiça do Trabalho deverá ser feito mediante DARF (Código 6092) e DCTFWeb a partir de julho de 2023, conforme Ofício Circular CR 828/2023 e Instrução Normativa RFB nº 2.139/2023. Os honorários de sucumbência em favor do patrono da parte autora no montante de R$ 444,98, em 01/04/2026. Custas fixadas na sentença no valor de R$ 300,00 (22/10/2024). Intime-se a reclamada para proceder ao pagamento dos valores apurados e comprová-lo no prazo de 15 dias, sob pena de execução e inclusão no BNDT, SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2026. PATRICIA ESTEVES DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE SANTOS DA SILVA