Detalhe do processo

1001388-51.2025.8.26.0128

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Cardoso - Vara Única
Classe
Promoção / Ascensão
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001388-51.2025.8.26.0128 - Procedimento Comum Cível - Promoção / Ascensão - Helena Luzia da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO - Vistos. V. Acórdão de fls. 939/948: ciência às partes. Ademais, não foram arguidas preliminares em sede de contestação. Partes legítimas e bem representadas, não havendo nulidades a sanar ou irregularidades a suprir. A produção de prova pericial é de rigor para aferir a regularidade dos pagamentos referentes à progressão horizontal, mediante análise do valor pago pela municipalidade e do efetivo enquadramento nas referências e padrões das escalas de vencimentos previstas nas legislações municipais. Para tanto, nomeio perito NILSON JOSÉ DE OLIVEIRA, contador. Oficie-se à Defensoria Pública Estadual para que deposite seus honorários, uma vez que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita. Concedo ainda o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico (art. 465, CPC). Laudo em 30 dias. Apresentado o laudo, manifestem-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, CPC). Intimem-se. - ADV: PEDRO ROBERTO CESTARI JUNIOR (OAB 394517/SP), JOÃO VITOR DA SILVA MOREIRA BRAGA (OAB 533551/SP), AMAURI MUNIZ BORGES (OAB 118034/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor HELENA LUZIA DA SILVA

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada24/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PEDRO ROBERTO CESTARI JUNIOR

OAB: 394517/SP

JOÃO VITOR DA SILVA MOREIRA BRAGA

OAB: 533551/SP

AMAURI MUNIZ BORGES

OAB: 118034/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1001388-51.2025.8.26.0128 - Procedimento Comum Cível - Promoção / Ascensão - Helena Luzia da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO - Vistos. V. Acórdão de fls. 939/948: ciência às partes. Ademais, não foram arguidas preliminares em sede de contestação. Partes legítimas e bem representadas, não havendo nulidades a sanar ou irregularidades a suprir. A produção de prova pericial é de rigor para aferir a regularidade dos pagamentos referentes à progressão horizontal, mediante análise do valor pago pela municipalidade e do efetivo enquadramento nas referências e padrões das escalas de vencimentos previstas nas legislações municipais. Para tanto, nomeio perito NILSON JOSÉ DE OLIVEIRA, contador. Oficie-se à Defensoria Pública Estadual para que deposite seus honorários, uma vez que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita. Concedo ainda o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico (art. 465, CPC). Laudo em 30 dias. Apresentado o laudo, manifestem-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, CPC). Intimem-se. - ADV: PEDRO ROBERTO CESTARI JUNIOR (OAB 394517/SP), JOÃO VITOR DA SILVA MOREIRA BRAGA (OAB 533551/SP), AMAURI MUNIZ BORGES (OAB 118034/SP)