1001388-51.2025.8.26.0128
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Cardoso - Vara Única
- Classe
- Promoção / Ascensão
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001388-51.2025.8.26.0128 - Procedimento Comum Cível - Promoção / Ascensão - Helena Luzia da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO - Vistos. V. Acórdão de fls. 939/948: ciência às partes. Ademais, não foram arguidas preliminares em sede de contestação. Partes legítimas e bem representadas, não havendo nulidades a sanar ou irregularidades a suprir. A produção de prova pericial é de rigor para aferir a regularidade dos pagamentos referentes à progressão horizontal, mediante análise do valor pago pela municipalidade e do efetivo enquadramento nas referências e padrões das escalas de vencimentos previstas nas legislações municipais. Para tanto, nomeio perito NILSON JOSÉ DE OLIVEIRA, contador. Oficie-se à Defensoria Pública Estadual para que deposite seus honorários, uma vez que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita. Concedo ainda o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico (art. 465, CPC). Laudo em 30 dias. Apresentado o laudo, manifestem-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, CPC). Intimem-se. - ADV: PEDRO ROBERTO CESTARI JUNIOR (OAB 394517/SP), JOÃO VITOR DA SILVA MOREIRA BRAGA (OAB 533551/SP), AMAURI MUNIZ BORGES (OAB 118034/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor HELENA LUZIA DA SILVA
Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada24/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PEDRO ROBERTO CESTARI JUNIOR
OAB: 394517/SP
JOÃO VITOR DA SILVA MOREIRA BRAGA
OAB: 533551/SP
AMAURI MUNIZ BORGES
OAB: 118034/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1001388-51.2025.8.26.0128 - Procedimento Comum Cível - Promoção / Ascensão - Helena Luzia da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO - Vistos. V. Acórdão de fls. 939/948: ciência às partes. Ademais, não foram arguidas preliminares em sede de contestação. Partes legítimas e bem representadas, não havendo nulidades a sanar ou irregularidades a suprir. A produção de prova pericial é de rigor para aferir a regularidade dos pagamentos referentes à progressão horizontal, mediante análise do valor pago pela municipalidade e do efetivo enquadramento nas referências e padrões das escalas de vencimentos previstas nas legislações municipais. Para tanto, nomeio perito NILSON JOSÉ DE OLIVEIRA, contador. Oficie-se à Defensoria Pública Estadual para que deposite seus honorários, uma vez que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita. Concedo ainda o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico (art. 465, CPC). Laudo em 30 dias. Apresentado o laudo, manifestem-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, CPC). Intimem-se. - ADV: PEDRO ROBERTO CESTARI JUNIOR (OAB 394517/SP), JOÃO VITOR DA SILVA MOREIRA BRAGA (OAB 533551/SP), AMAURI MUNIZ BORGES (OAB 118034/SP)