1001387-11.2026.8.26.0038
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Araras - 2ª Vara Cível
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001387-11.2026.8.26.0038 - Interdição/Curatela - Capacidade - N.P.D. - Trata-se de ação de curatela promovida por N.P.D. em face de E.L.P.D. Às fls. 31/32, a Promotoria de Justiça solicitou o envio de eventual laudo médico constante destes autos, a fim de instruir a execução de pena nº 0003628-19.2019.8.26.0038, em trâmite perante a 1ª Vara Criminal desta Comarca. Não foi produzido laudo pericial nestes autos. Há, contudo, relatórios médicos às fls. 12/13, elaborados pelo Centro de Atenção Psicossocial, relacionados ao estado de saúde da requerida. Considerando que a solicitação foi formulada pelo Ministério Público para instrução de processo judicial e se limita à apuração da situação de saúde da própria requerida, defiro o pedido, preservado o segredo de justiça. Encaminhem-se à Promotoria de Justiça cópias dos relatórios médicos de fls. 12/13, com a ressalva de que se tratam de documentos médicos particulares juntados pela requerente, e não de laudo pericial produzido nestes autos. A presente decisão serve como ofício. Diligencie a serventia com urgência. Por outro lado, verifica-se que a requerente foi pessoalmente intimada para promover o andamento do processo, sob pena de extinção, tendo o aviso de recebimento sido juntado à fl. 29. Todavia, não consta certidão quanto ao transcurso do prazo assinalado nem sobre eventual manifestação superveniente. Assim, aguarde o transcurso do prazo certificando. Após, dê-se vista ao Ministério Público e, sequencialmente, tornem conclusos. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ELIO ERMENEGILDO AMARO (OAB 110192/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor N.P.D.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ELIO ERMENEGILDO AMARO
OAB: 110192/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001387-11.2026.8.26.0038 - Interdição/Curatela - Capacidade - N.P.D. - Trata-se de ação de curatela promovida por N.P.D. em face de E.L.P.D. Às fls. 31/32, a Promotoria de Justiça solicitou o envio de eventual laudo médico constante destes autos, a fim de instruir a execução de pena nº 0003628-19.2019.8.26.0038, em trâmite perante a 1ª Vara Criminal desta Comarca. Não foi produzido laudo pericial nestes autos. Há, contudo, relatórios médicos às fls. 12/13, elaborados pelo Centro de Atenção Psicossocial, relacionados ao estado de saúde da requerida. Considerando que a solicitação foi formulada pelo Ministério Público para instrução de processo judicial e se limita à apuração da situação de saúde da própria requerida, defiro o pedido, preservado o segredo de justiça. Encaminhem-se à Promotoria de Justiça cópias dos relatórios médicos de fls. 12/13, com a ressalva de que se tratam de documentos médicos particulares juntados pela requerente, e não de laudo pericial produzido nestes autos. A presente decisão serve como ofício. Diligencie a serventia com urgência. Por outro lado, verifica-se que a requerente foi pessoalmente intimada para promover o andamento do processo, sob pena de extinção, tendo o aviso de recebimento sido juntado à fl. 29. Todavia, não consta certidão quanto ao transcurso do prazo assinalado nem sobre eventual manifestação superveniente. Assim, aguarde o transcurso do prazo certificando. Após, dê-se vista ao Ministério Público e, sequencialmente, tornem conclusos. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ELIO ERMENEGILDO AMARO (OAB 110192/SP)