Detalhe do processo

1001387-11.2026.8.26.0038

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Araras - 2ª Vara Cível
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001387-11.2026.8.26.0038 - Interdição/Curatela - Capacidade - N.P.D. - Trata-se de ação de curatela promovida por N.P.D. em face de E.L.P.D. Às fls. 31/32, a Promotoria de Justiça solicitou o envio de eventual laudo médico constante destes autos, a fim de instruir a execução de pena nº 0003628-19.2019.8.26.0038, em trâmite perante a 1ª Vara Criminal desta Comarca. Não foi produzido laudo pericial nestes autos. Há, contudo, relatórios médicos às fls. 12/13, elaborados pelo Centro de Atenção Psicossocial, relacionados ao estado de saúde da requerida. Considerando que a solicitação foi formulada pelo Ministério Público para instrução de processo judicial e se limita à apuração da situação de saúde da própria requerida, defiro o pedido, preservado o segredo de justiça. Encaminhem-se à Promotoria de Justiça cópias dos relatórios médicos de fls. 12/13, com a ressalva de que se tratam de documentos médicos particulares juntados pela requerente, e não de laudo pericial produzido nestes autos. A presente decisão serve como ofício. Diligencie a serventia com urgência. Por outro lado, verifica-se que a requerente foi pessoalmente intimada para promover o andamento do processo, sob pena de extinção, tendo o aviso de recebimento sido juntado à fl. 29. Todavia, não consta certidão quanto ao transcurso do prazo assinalado nem sobre eventual manifestação superveniente. Assim, aguarde o transcurso do prazo certificando. Após, dê-se vista ao Ministério Público e, sequencialmente, tornem conclusos. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ELIO ERMENEGILDO AMARO (OAB 110192/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor N.P.D.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ELIO ERMENEGILDO AMARO

OAB: 110192/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001387-11.2026.8.26.0038 - Interdição/Curatela - Capacidade - N.P.D. - Trata-se de ação de curatela promovida por N.P.D. em face de E.L.P.D. Às fls. 31/32, a Promotoria de Justiça solicitou o envio de eventual laudo médico constante destes autos, a fim de instruir a execução de pena nº 0003628-19.2019.8.26.0038, em trâmite perante a 1ª Vara Criminal desta Comarca. Não foi produzido laudo pericial nestes autos. Há, contudo, relatórios médicos às fls. 12/13, elaborados pelo Centro de Atenção Psicossocial, relacionados ao estado de saúde da requerida. Considerando que a solicitação foi formulada pelo Ministério Público para instrução de processo judicial e se limita à apuração da situação de saúde da própria requerida, defiro o pedido, preservado o segredo de justiça. Encaminhem-se à Promotoria de Justiça cópias dos relatórios médicos de fls. 12/13, com a ressalva de que se tratam de documentos médicos particulares juntados pela requerente, e não de laudo pericial produzido nestes autos. A presente decisão serve como ofício. Diligencie a serventia com urgência. Por outro lado, verifica-se que a requerente foi pessoalmente intimada para promover o andamento do processo, sob pena de extinção, tendo o aviso de recebimento sido juntado à fl. 29. Todavia, não consta certidão quanto ao transcurso do prazo assinalado nem sobre eventual manifestação superveniente. Assim, aguarde o transcurso do prazo certificando. Após, dê-se vista ao Ministério Público e, sequencialmente, tornem conclusos. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ELIO ERMENEGILDO AMARO (OAB 110192/SP)