Detalhe do processo

1001385-75.2017.5.02.0361

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara do Trabalho de Mauá
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1001385-75.2017.5.02.0361 RECLAMANTE: SERGIO ROBERTO SANCHEZ BLAZQUES RECLAMADO: TUPY S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 676e694 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Mauá/SP, tendo em vista o laudo pericial apresentado pelo Perito Contábil. MAUÁ, 14 de agosto de 2026. MARIA LUZILENE DE SOUZA DA SILVA Servidora DESPACHO Vistos. INTIMEM-SE as partes para, querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de ID df9823d, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão. Após, havendo impugnação, ao perito contábil para esclarecimentos, no prazo de 15 dias. Cumpridas as determinações acima, venham os autos conclusos para homologação dos cálculos. Cumpra-se. MAUA/SP, 14 de agosto de 2026. MARIA DE FATIMA ALVES RODRIGUES BERTAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TUPY S/A
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARCO ANTONIO ALVARES DE CARVALHO

Autor SERGIO CREMASCHI SAMPAIO

Autor SERGIO ROBERTO SANCHEZ BLAZQUES

Réu TUPY S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIA EDUARDA ROCHA SILVA

OAB: 505902/SP

OSMAR ZIMMERMANN JUNIOR

OAB: 37948/SC

RICARDO JOSE RAIMUNDO DA COSTA

OAB: 330280/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1001385-75.2017.5.02.0361 RECLAMANTE: SERGIO ROBERTO SANCHEZ BLAZQUES RECLAMADO: TUPY S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 676e694 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Mauá/SP, tendo em vista o laudo pericial apresentado pelo Perito Contábil. MAUÁ, 14 de agosto de 2026. MARIA LUZILENE DE SOUZA DA SILVA Servidora DESPACHO Vistos. INTIMEM-SE as partes para, querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de ID df9823d, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão. Após, havendo impugnação, ao perito contábil para esclarecimentos, no prazo de 15 dias. Cumpridas as determinações acima, venham os autos conclusos para homologação dos cálculos. Cumpra-se. MAUA/SP, 14 de agosto de 2026. MARIA DE FATIMA ALVES RODRIGUES BERTAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TUPY S/A

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1001385-75.2017.5.02.0361 RECLAMANTE: SERGIO ROBERTO SANCHEZ BLAZQUES RECLAMADO: TUPY S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 676e694 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Mauá/SP, tendo em vista o laudo pericial apresentado pelo Perito Contábil. MAUÁ, 14 de agosto de 2026. MARIA LUZILENE DE SOUZA DA SILVA Servidora DESPACHO Vistos. INTIMEM-SE as partes para, querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de ID df9823d, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão. Após, havendo impugnação, ao perito contábil para esclarecimentos, no prazo de 15 dias. Cumpridas as determinações acima, venham os autos conclusos para homologação dos cálculos. Cumpra-se. MAUA/SP, 14 de agosto de 2026. MARIA DE FATIMA ALVES RODRIGUES BERTAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO ROBERTO SANCHEZ BLAZQUES