Detalhe do processo

1001384-95.2026.5.02.0613

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
AJUDE 4.0 - 2ª VT Guarujá - Juiz(a) Titular
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 - 2ª VT GUARUJÁ - JUIZ(A) TITULAR ATOrd 1001384-95.2026.5.02.0613 RECLAMANTE: MARIA APARECIDA DA SILVA RECLAMADO: SERVICO SOCIAL DA CONSTRUCAO CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO - SECONCI-SP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b4c37c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito conclusos ao Excelentíssimo Senhor Juiz Federal da 2a. Vara do Trabalho de Guarujá/SP. GUARUJÁ, 07/08/2026 JOSELINE DE FARIAS CARVALHO Vistos. Conforme Ata de Audiência do dia 28/07/2026 #id:cf73589, para a realização da PERÍCIA MÉDICA fica nomeado o Dr. LEANDRO TEODORO CRIPPA. Como forma de subsidiar a perita médica, obtenha-se o dossiê médico e previdenciário junto ao convênio PREVJUD. O Sr. Perito deverá realizar a avaliação da incapacidade observando os parâmetros da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), da Organização Mundial da Saúde. E para a realização da prova pericial para apuração da INSALUBRIDADE (diferença de grau) fica nomeado o Dr. RAFAEL MARCHESINI GOBBI. A perícia será realizada no endereço: Hospital Estadual de Sapopemba , R. Manuel França dos Santos, 174 - Vila Sapopemba, São Paulo - SP, 03975-130, autorizando-se o acompanhamento da(o) reclamante. Fixo o calendário, de observância obrigatória para as partes e perito, dispensada qualquer outra intimação além da presente, que valerá para todos os atos nas datas e prazos abaixo indicados: 1) ) Prazo preclusivo de cinco dias para que as partes apresentem quesitos e indiquem seus assistentes técnicos. 2) Até o dia 21/08/2026, a médica perita deverá informar nos autos o agendamento da perícia, ficando as partes e os assistentes técnicos cientes no dia útil seguinte. Observe o perito que a data agendada deverá ser posterior à data de ciência das partes. 3) Até o dia 18/09/2026, o perito juntará aos autos o laudo pericial, ficando as partes e assistentes técnicos cientes no dia útil seguinte. 4) Até o dia 25/09/2026, as partes poderão se manifestar sobre o laudo pericial e juntar parecer do assistente técnico, sob pena de preclusão, devendo o perito consultar os autos no dia útil seguinte. 5) Até o dia 02/10/2026 o perito juntará aos autos os esclarecimentos, ficando as partes cientes no dia seguinte. Diante do que dispõe o artigo 2.º, parágrafo 2.º do Ato GP/CR n.º 02/2021 do E. TRT da 2.ª Região (DEJT 16/09/2021), ficam as partes informadas que "os honorários periciais não serão custeados pela União na hipótese de celebração de acordo". Portanto, caso haja composição amigável após a realização da perícia, deverão as partes estabelecer quem ficará responsável pelo valor a ser arbitrado pelo juízo a tal título, para que o acordo possa ser trazido à homologação. Fica redesignada a Audiência de INSTRUÇÃO para o dia 20/10/2026, às 10:45 horas, que será realizada de forma telepresencial , via Plataforma Zoom, instituída pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020, cujos dados de acesso serão disponibilizados nos autos, mediante certidão. A audiência será realizada na sala de audiências Nº 02 , da 2ª Vara do Trabalho de Guarujá/SP (Rua Montenegro, 273, 2.º andar, Vila Maia, Guarujá-SP), com a presença do Magistrado. Fica a critério das partes, procuradores e testemunhas, participarem presencialmente da audiência designada. As partes deverão comparecer sob pena de confissão (Súmula n.º 74 do TST). Testemunhas nos termos do disposto no artigo 455 e parágrafos, do CPC, presumindo-se a desistência da inquirição caso não compareça a testemunha por qualquer motivo. Dê-se ciência às partes nas pessoas de seus patronos habilitados nos autos. GUARUJA/SP, 07 de agosto de 2026. LUIZ EVANDRO VARGAS DUPLAT FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL DA CONSTRUCAO CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO - SECONCI-SP
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu ESTADO DE SAO PAULO

Autor LEANDRO TEODORO CRIPPA

Autor MARIA APARECIDA DA SILVA

Autor RAFAEL MARCHESINI GOBBI

Réu SERVICO SOCIAL DA CONSTRUCAO CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO - SECONCI-SP

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado11/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIA MARCELA DE BRITO FERREIRA

OAB: 479020/SP

JOSIVANIO DO AMARAL NICACIO

OAB: 369127/SP

TARCISIO RODOLFO SOARES

OAB: 103898/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

11/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 - 2ª VT GUARUJÁ - JUIZ(A) TITULAR ATOrd 1001384-95.2026.5.02.0613 RECLAMANTE: MARIA APARECIDA DA SILVA RECLAMADO: SERVICO SOCIAL DA CONSTRUCAO CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO - SECONCI-SP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b4c37c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito conclusos ao Excelentíssimo Senhor Juiz Federal da 2a. Vara do Trabalho de Guarujá/SP. GUARUJÁ, 07/08/2026 JOSELINE DE FARIAS CARVALHO Vistos. Conforme Ata de Audiência do dia 28/07/2026 #id:cf73589, para a realização da PERÍCIA MÉDICA fica nomeado o Dr. LEANDRO TEODORO CRIPPA. Como forma de subsidiar a perita médica, obtenha-se o dossiê médico e previdenciário junto ao convênio PREVJUD. O Sr. Perito deverá realizar a avaliação da incapacidade observando os parâmetros da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), da Organização Mundial da Saúde. E para a realização da prova pericial para apuração da INSALUBRIDADE (diferença de grau) fica nomeado o Dr. RAFAEL MARCHESINI GOBBI. A perícia será realizada no endereço: Hospital Estadual de Sapopemba , R. Manuel França dos Santos, 174 - Vila Sapopemba, São Paulo - SP, 03975-130, autorizando-se o acompanhamento da(o) reclamante. Fixo o calendário, de observância obrigatória para as partes e perito, dispensada qualquer outra intimação além da presente, que valerá para todos os atos nas datas e prazos abaixo indicados: 1) ) Prazo preclusivo de cinco dias para que as partes apresentem quesitos e indiquem seus assistentes técnicos. 2) Até o dia 21/08/2026, a médica perita deverá informar nos autos o agendamento da perícia, ficando as partes e os assistentes técnicos cientes no dia útil seguinte. Observe o perito que a data agendada deverá ser posterior à data de ciência das partes. 3) Até o dia 18/09/2026, o perito juntará aos autos o laudo pericial, ficando as partes e assistentes técnicos cientes no dia útil seguinte. 4) Até o dia 25/09/2026, as partes poderão se manifestar sobre o laudo pericial e juntar parecer do assistente técnico, sob pena de preclusão, devendo o perito consultar os autos no dia útil seguinte. 5) Até o dia 02/10/2026 o perito juntará aos autos os esclarecimentos, ficando as partes cientes no dia seguinte. Diante do que dispõe o artigo 2.º, parágrafo 2.º do Ato GP/CR n.º 02/2021 do E. TRT da 2.ª Região (DEJT 16/09/2021), ficam as partes informadas que "os honorários periciais não serão custeados pela União na hipótese de celebração de acordo". Portanto, caso haja composição amigável após a realização da perícia, deverão as partes estabelecer quem ficará responsável pelo valor a ser arbitrado pelo juízo a tal título, para que o acordo possa ser trazido à homologação. Fica redesignada a Audiência de INSTRUÇÃO para o dia 20/10/2026, às 10:45 horas, que será realizada de forma telepresencial , via Plataforma Zoom, instituída pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020, cujos dados de acesso serão disponibilizados nos autos, mediante certidão. A audiência será realizada na sala de audiências Nº 02 , da 2ª Vara do Trabalho de Guarujá/SP (Rua Montenegro, 273, 2.º andar, Vila Maia, Guarujá-SP), com a presença do Magistrado. Fica a critério das partes, procuradores e testemunhas, participarem presencialmente da audiência designada. As partes deverão comparecer sob pena de confissão (Súmula n.º 74 do TST). Testemunhas nos termos do disposto no artigo 455 e parágrafos, do CPC, presumindo-se a desistência da inquirição caso não compareça a testemunha por qualquer motivo. Dê-se ciência às partes nas pessoas de seus patronos habilitados nos autos. GUARUJA/SP, 07 de agosto de 2026. LUIZ EVANDRO VARGAS DUPLAT FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL DA CONSTRUCAO CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO - SECONCI-SP

11/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 - 2ª VT GUARUJÁ - JUIZ(A) TITULAR ATOrd 1001384-95.2026.5.02.0613 RECLAMANTE: MARIA APARECIDA DA SILVA RECLAMADO: SERVICO SOCIAL DA CONSTRUCAO CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO - SECONCI-SP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b4c37c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito conclusos ao Excelentíssimo Senhor Juiz Federal da 2a. Vara do Trabalho de Guarujá/SP. GUARUJÁ, 07/08/2026 JOSELINE DE FARIAS CARVALHO Vistos. Conforme Ata de Audiência do dia 28/07/2026 #id:cf73589, para a realização da PERÍCIA MÉDICA fica nomeado o Dr. LEANDRO TEODORO CRIPPA. Como forma de subsidiar a perita médica, obtenha-se o dossiê médico e previdenciário junto ao convênio PREVJUD. O Sr. Perito deverá realizar a avaliação da incapacidade observando os parâmetros da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), da Organização Mundial da Saúde. E para a realização da prova pericial para apuração da INSALUBRIDADE (diferença de grau) fica nomeado o Dr. RAFAEL MARCHESINI GOBBI. A perícia será realizada no endereço: Hospital Estadual de Sapopemba , R. Manuel França dos Santos, 174 - Vila Sapopemba, São Paulo - SP, 03975-130, autorizando-se o acompanhamento da(o) reclamante. Fixo o calendário, de observância obrigatória para as partes e perito, dispensada qualquer outra intimação além da presente, que valerá para todos os atos nas datas e prazos abaixo indicados: 1) ) Prazo preclusivo de cinco dias para que as partes apresentem quesitos e indiquem seus assistentes técnicos. 2) Até o dia 21/08/2026, a médica perita deverá informar nos autos o agendamento da perícia, ficando as partes e os assistentes técnicos cientes no dia útil seguinte. Observe o perito que a data agendada deverá ser posterior à data de ciência das partes. 3) Até o dia 18/09/2026, o perito juntará aos autos o laudo pericial, ficando as partes e assistentes técnicos cientes no dia útil seguinte. 4) Até o dia 25/09/2026, as partes poderão se manifestar sobre o laudo pericial e juntar parecer do assistente técnico, sob pena de preclusão, devendo o perito consultar os autos no dia útil seguinte. 5) Até o dia 02/10/2026 o perito juntará aos autos os esclarecimentos, ficando as partes cientes no dia seguinte. Diante do que dispõe o artigo 2.º, parágrafo 2.º do Ato GP/CR n.º 02/2021 do E. TRT da 2.ª Região (DEJT 16/09/2021), ficam as partes informadas que "os honorários periciais não serão custeados pela União na hipótese de celebração de acordo". Portanto, caso haja composição amigável após a realização da perícia, deverão as partes estabelecer quem ficará responsável pelo valor a ser arbitrado pelo juízo a tal título, para que o acordo possa ser trazido à homologação. Fica redesignada a Audiência de INSTRUÇÃO para o dia 20/10/2026, às 10:45 horas, que será realizada de forma telepresencial , via Plataforma Zoom, instituída pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020, cujos dados de acesso serão disponibilizados nos autos, mediante certidão. A audiência será realizada na sala de audiências Nº 02 , da 2ª Vara do Trabalho de Guarujá/SP (Rua Montenegro, 273, 2.º andar, Vila Maia, Guarujá-SP), com a presença do Magistrado. Fica a critério das partes, procuradores e testemunhas, participarem presencialmente da audiência designada. As partes deverão comparecer sob pena de confissão (Súmula n.º 74 do TST). Testemunhas nos termos do disposto no artigo 455 e parágrafos, do CPC, presumindo-se a desistência da inquirição caso não compareça a testemunha por qualquer motivo. Dê-se ciência às partes nas pessoas de seus patronos habilitados nos autos. GUARUJA/SP, 07 de agosto de 2026. LUIZ EVANDRO VARGAS DUPLAT FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA DA SILVA