Detalhe do processo

1001384-04.2025.8.26.0681

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Louveira - Vara Única
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001384-04.2025.8.26.0681 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.F.S. - S.R.A.S. - Vistos, A.F.S.propôsação de interdição com pedido de tutela de urgênciaem face deS.R.A.S. O autor alega que a requerida é sua esposa e apresenta grave comprometimento de saúde em razão demeningiomarecidivado, com sequelas neurológicas irreversíveis, distúrbio severo da fala, deficiência auditiva, limitação motora, dependência para realização das atividades diárias e incapacidade para os atos da vida civil. Assim, requereu a nomeação de curador provisório e, ao final, a decretação da interdição da requerida(fls. 1/13) O requerente foi nomeado curador provisório (fls. 91/92). Na sequência, foi nomeado curador especial, que apresentou contestação (fls. 137/142). Manifestação do Ministério Público às fls. 163/164, opinando pela realização de perícia médica. Pois bem. Apesar da existência de documentos e relatórios médicos acostados aos autos, necessária a realização de prova pericial por técnico isento de relação com as partes. Por isso,determinoa realização de perícia médica. Em atendimento ao Comunicado CG nº 1155/2021, oficie-se ao IMESC, via portal eletrônico, solicitando a designação de data para a perícia médica. Designada data para a perícia, intimem-se as partes para comparecimento. Intime-se. - ADV: FRANCISCO ANGELINO FERNANDES (OAB 187533/SP), ADILSON ALVES DA SILVA (OAB 371472/SP), GABRIELA LUIZ DE SOUZA (OAB 456064/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor A.F.S.

Réu S.R.A.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ADILSON ALVES DA SILVA

OAB: 371472/SP

GABRIELA LUIZ DE SOUZA

OAB: 456064/SP

FRANCISCO ANGELINO FERNANDES

OAB: 187533/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1001384-04.2025.8.26.0681 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.F.S. - S.R.A.S. - Vistos, A.F.S.propôsação de interdição com pedido de tutela de urgênciaem face deS.R.A.S. O autor alega que a requerida é sua esposa e apresenta grave comprometimento de saúde em razão demeningiomarecidivado, com sequelas neurológicas irreversíveis, distúrbio severo da fala, deficiência auditiva, limitação motora, dependência para realização das atividades diárias e incapacidade para os atos da vida civil. Assim, requereu a nomeação de curador provisório e, ao final, a decretação da interdição da requerida(fls. 1/13) O requerente foi nomeado curador provisório (fls. 91/92). Na sequência, foi nomeado curador especial, que apresentou contestação (fls. 137/142). Manifestação do Ministério Público às fls. 163/164, opinando pela realização de perícia médica. Pois bem. Apesar da existência de documentos e relatórios médicos acostados aos autos, necessária a realização de prova pericial por técnico isento de relação com as partes. Por isso,determinoa realização de perícia médica. Em atendimento ao Comunicado CG nº 1155/2021, oficie-se ao IMESC, via portal eletrônico, solicitando a designação de data para a perícia médica. Designada data para a perícia, intimem-se as partes para comparecimento. Intime-se. - ADV: FRANCISCO ANGELINO FERNANDES (OAB 187533/SP), ADILSON ALVES DA SILVA (OAB 371472/SP), GABRIELA LUIZ DE SOUZA (OAB 456064/SP)